TJCE - 3000448-08.2025.8.06.0064
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2025. Documento: 166938534
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07/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 Documento: 166938534
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06/08/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166938534
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06/08/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 14:25
Conclusos para despacho
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29/07/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 17:18
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 16:34
Expedição de Carta precatória.
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10/05/2025 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 14:16
Conclusos para despacho
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05/05/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2025. Documento: 151897518
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29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 151897518
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29/04/2025 00:00
Intimação
2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Porcina Leite, nº 111, Parque Soledade, Caucaia - CE (FATENE), CEP 61.603-120 Telefone: (85) 3108-1766 / Whatsapp: (85) 98222-8317 - fmdr E-mail: [email protected] Processo nº 3000448-08.2025.8.06.0064 EXEQUENTE: CONDOMINIO GRAN VITORIA RESIDENCE EXECUTADO: ENEDINA BARBOSA MAGALHAES DESPACHO Recebidos hoje. Diante do retorno infrutífero do mandado de citação, penhora e avaliação (ID - 150807155), intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar endereço atualizado da parte executada, sob pena de extinção, conforme o item "12" da decisão de ID - 136078425. 12 - Exauridas todas as diligências antes determinadas, para o fim de localizar devedor/bens ou de complementação do valor executado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar endereço/bens do(a) executado(a) para serem penhorados, sob pena de extinção, ou complementar a penhora se for o caso, sob pena de preclusão. Expedientes necessários. Caucaia, data da assinatura digital. EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito -
28/04/2025 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151897518
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24/04/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 13:30
Conclusos para despacho
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16/04/2025 06:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/04/2025 06:38
Juntada de Petição de certidão (outras)
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10/03/2025 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/03/2025 14:23
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 17:57
Expedição de Mandado.
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05/03/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2025. Documento: 136789542
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia - CE (FATENE), CEP 61.603-120.
Fone: (85) 3342-5460)sfm e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000448-08.2025.8.06.0064 EXEQUENTE: CONDOMINIO GRAN VITORIA RESIDENCE EXECUTADO: ENEDINA BARBOSA MAGALHAES DESPACHO Recebidos hoje. Em resposta à petição autoral juntada no ID136358336, esclareço que a regra é de que a legitimidade ativa do condomínio residencial no âmbito dos Juizados restringe-se à cobrança de taxas condominiais, não podendo ser deferida a cobrança nestes autos e indeferi-los em outros casos semelhantes.
Portanto, conforme determinado anteriormente na Decisão de ID 136078425, intime-se o condomínio para juntar aos autos, no prazo de 10 dias, planilha atualizada do débito, com as devidas correções legais, porém, sem cobrança de honorários advocatícios, sob pena de extinção. Expedientes necessários.
Caucaia/CE, data da assinatura digital. EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito -
27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 136789542
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26/02/2025 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136789542
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24/02/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 08:49
Conclusos para despacho
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19/02/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 136247279
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17/02/2025 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136247279
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17/02/2025 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/02/2025 16:57
Conclusos para decisão
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22/01/2025 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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