TJCE - 0620881-33.2025.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Ilna Lima de Castro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2025 08:25
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2025 08:25
Expedida Certidão de Arquivamento
-
17/03/2025 11:43
Processo Encaminhado
-
17/03/2025 11:27
Baixa Definitiva
-
17/03/2025 11:27
Transitado em Julgado
-
07/03/2025 13:42
Mover Objetos
-
07/03/2025 13:42
Expedição de Documento
-
07/03/2025 13:42
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
07/03/2025 09:31
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
-
07/03/2025 09:28
Expedição de Documento
-
27/02/2025 03:20
Decorrendo Prazo
-
27/02/2025 03:20
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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27/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0620881-33.2025.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal - Camocim - Impetrante: Charles Antônio Ximenes de Paiva - Paciente: Aldair da Costa Sousa - Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Camocim - Des.
VANJA FONTENELE PONTES - Denegaram o Habeas Corpus conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, com determinação, de ofício, ao juízo de origem, nos termos do voto da Desa.
Relatora." - EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUALIFICADO.
RECEPTAÇÃO.
EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA.
ANÁLISE QUANTO À IDONEIDADE DOS FUNDAMENTOS EMPREENDIDOS PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E NEGATIVA À APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. 1.
A ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NÃO MERECE ACOLHIMENTO QUANDO DEMONSTRADA A REGULARIDADE DA TRAMITAÇÃO PROCESSUAL E A CONCLUSÃO DA FASE DE INSTRUÇÃO, EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, NOS TERMOS DA SÚMULA 52 DO STJ.2.
A ANULAÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA NÃO IMPLICA, POR SI SÓ, NA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, DESDE QUE ESTA PERMANEÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS CONCRETOS EXTRAÍDOS DOS AUTOS E NÃO SURJA FATO NOVO CAPAZ DE MODIFICAR OS MOTIVOS QUE JUSTIFICARAM SUA DECRETAÇÃO. 3.
HABEAS CORPUS DENEGADO, COM EXPEDIÇÃO DE DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE HABEAS CORPUS, ACORDAM OS JULGADORES INTEGRANTES DA 2ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, EM CONHECER DO WRIT E DENEGAR A ORDEM, COM DETERMINAÇÃO EXPEDIDA DE OFÍCIO, TUDO EM CONFORMIDADE COM O VOTO DA RELATORA.FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2025.VANJA FONTENELE PONTESDESEMBARGADORA RELATORA . - Advs: Charles Antônio Ximenes de Paiva (OAB: 36025/CE) -
25/02/2025 11:25
Expedição de Documento
-
24/02/2025 21:06
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
-
24/02/2025 20:18
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
-
24/02/2025 20:17
Mover Objetos
-
24/02/2025 16:34
Processo Encaminhado
-
24/02/2025 16:31
Juntada de Documento
-
21/02/2025 08:07
Expedição de Documento
-
20/02/2025 19:54
Expedição de Documento
-
20/02/2025 07:46
Disponibilização Base de Julgados
-
19/02/2025 15:47
Juntada de Documento
-
19/02/2025 14:00
Denegado o Habeas Corpus
-
19/02/2025 14:00
Julgado
-
13/02/2025 07:03
Inclusão em Pauta
-
12/02/2025 18:02
Processo Encaminhado
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10/02/2025 13:01
Conclusos
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10/02/2025 13:01
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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07/02/2025 13:40
Juntada de Petição
-
07/02/2025 13:40
Juntada de Petição
-
07/02/2025 13:40
Expedição de Documento
-
06/02/2025 00:39
Decorrendo Prazo
-
06/02/2025 00:39
Expedição de Documento
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06/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 23:34
Mover Objetos
-
04/02/2025 23:34
Expedição de Documento
-
04/02/2025 23:28
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
04/02/2025 14:36
Expedição de Documento
-
04/02/2025 13:40
Mover Objetos
-
04/02/2025 13:40
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
-
03/02/2025 16:15
Processo Encaminhado
-
03/02/2025 16:15
Não Concedida a Medida Liminar
-
31/01/2025 18:11
Conclusos
-
31/01/2025 18:11
Expedição de Documento
-
31/01/2025 17:59
Distribuído
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30/01/2025 16:15
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
22/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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