TJCE - 3000146-61.2023.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 19:11
Arquivado Definitivamente
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18/08/2023 19:10
Juntada de documento de comprovação
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17/08/2023 11:36
Expedição de Alvará.
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17/08/2023 09:30
Juntada de Petição de ciência
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11/08/2023 14:27
Juntada de Certidão
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11/08/2023 14:27
Transitado em Julgado em 08/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023 Documento: 65358361
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09/08/2023 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000146-61.2023.8.06.0221 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROMOVENTE: ROSA MARIA MARTINS CABRAL e outros (2) PROMOVIDO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. e outros (3) SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução judicial por descumprimento da Sentença homologatória de acordo no quantum de R$ 9.273,57, na qual fora determinada a efetivação da penhora on line, tendo havido êxito e presente concordância da parte executada com a liberação do valor executado em favor da parte exequente, mas desbloqueio do valor a maior.
Com efeito, julgo extinta a ação com fulcro no art. 924, II, do CPC, com a expedição de alvará liberatório com base nos dados bancários já informados (ID n. 59196925), na forma determinada ao ato normativo do TJCE, PORTARIA Nº. 557/2020 - TJCE.
Não há pagamentos de custas em virtude da isenção legal.
Sem honorários.
P.R.I e, ao arquivo, após a expedição de alvará, certificando-se o trânsito em julgado, de logo, em face da inexistência de sucumbência. FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
08/08/2023 13:46
Juntada de documento de comprovação
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08/08/2023 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 13:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/07/2023 16:58
Conclusos para julgamento
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26/06/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 11:40
Juntada de Petição de ciência
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01/06/2023 11:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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01/06/2023 11:31
Processo Reativado
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01/06/2023 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/05/2023 19:04
Conclusos para decisão
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17/05/2023 12:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/05/2023 13:22
Juntada de documento de comprovação
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17/04/2023 00:00
Publicado Sentença em 17/04/2023.
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14/04/2023 14:46
Arquivado Definitivamente
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14/04/2023 14:45
Juntada de Certidão
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14/04/2023 14:45
Transitado em Julgado em 13/04/2023
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14/04/2023 10:43
Juntada de Petição de ciência
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14/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
14/04/2023 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000146-61.2023.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: ROSA MARIA MARTINS CABRAL e outros (2) PROMOVIDO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. e outros (3) SENTENÇA Trata-se de processo cível com acordo firmado entre as partes supracitadas e realizado durante a audiência (ID n.º 57934816), com resolução integral da demanda.
A causa não comporta maiores indagações, haja vista a concordância das partes.
Isto posto, HOMOLOGO, por sentença definitiva, o acordo firmado entre as partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, com fulcro no art. 22, da Lei n. 9099/95, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b), do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, em face do art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.
P.I. e, considerando o teor do art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95, ao arquivo com as cautelas legais, certificando-se o trânsito em julgado, de logo; bem como o processo poderá ser desarquivado a qualquer momento em caso de descumprimento para fins de execução.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
13/04/2023 19:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/04/2023 19:59
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 19:59
Homologada a Transação
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13/04/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 09:30
Conclusos para julgamento
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13/04/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 09:06
Audiência Conciliação realizada para 13/04/2023 08:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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12/04/2023 15:02
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 21:38
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2023 13:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/03/2023 18:25
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 07/03/2023 23:59.
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10/03/2023 09:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/03/2023 09:57
Juntada de Petição de parecer
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28/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2023.
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27/02/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO Por ordem da MM.
Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 13/04/2023 08:30, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado.
O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
O não comparecimento da parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido o julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95).
Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meios dos contatos: E-mail: [email protected] / Whatsapp: (85) 98112-6046 - somente mensagem de texto / Tel: 3262-2617.
Eu, SANDRA MARA VICTOR, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE.
Fortaleza, 22 de fevereiro de 2023.
SERVIDOR JUDICIÁRIO -
27/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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24/02/2023 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2023 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2023 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2023 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2023 17:48
Juntada de Certidão
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09/02/2023 09:54
Juntada de Petição de parecer
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01/02/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 15:09
Audiência Conciliação designada para 13/04/2023 08:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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01/02/2023 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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