TJCE - 0202294-84.2023.8.06.0101
1ª instância - 2ª Vara Civel de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 12:43
Juntada de Certidão
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05/05/2025 15:08
Juntada de Certidão
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05/05/2025 15:08
Transitado em Julgado em 02/05/2025
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03/05/2025 00:53
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS PAIVA DE MEDEIROS NETO em 02/05/2025 23:59.
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/04/2025. Documento: 142809055
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02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 142809055
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02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 PROCESSO Nº: 0202294-84.2023.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUAN FERREIRA ALVESREU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença, no qual se objetiva que a 123 VIAGENS E TURISMO LTDA pague à(o) requerente a quantia disposta em sentença. É certo que a empresa devedora se encontra em recuperação judicial perante o Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte (autos n. 5194147-26.2023.8.13.0024). Dispõe o art. 49 da Lei de Falências (Lei n. 11.101/2005) que "estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos". O crédito oriundo de responsabilidade civil por fato preexistente ao momento do deferimento da recuperação judicial deve ser habilitado no quadro geral de credores da sociedade em recuperação, como o caso em deslinde. Nesse sentido, confira-se: PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (OI MÓVEL S.A.).
PEDIDOS DE VEDAÇÃO DE ATOS DE CONSTRIÇÃO E LEVANTAMENTO DE VALORES EM FAVOR DO AUTOR, DE HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL E DE EXTINÇÃO DO PROCESSO EM FACE DA NOVAÇÃO DO CRÉDITO, DECORRENTE DA APROVAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
IMPUGNAÇÃO REJEITADA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CRÉDITO RELATIVO A FATO GERADOR OCORRIDO ANTERIORMENTE AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
RECURSO PROVIDO. "O crédito oriundo de responsabilidade civil por fato preexistente ao momento do deferimento da recuperação judicial deve ser habilitado no quadro geral de credores da sociedade em recuperação" (STJ: T-4, AgIntREsp n. 1.260.569, Min.
Maria Isabel Gallotti, julg. em 18.04.2017; T-3, REsp n. 1.727.771, Min.
Nancy Andrighi, julg. em 15.05.2018; S-2, CC n. 139.332, Min.
Lázaro Guimarães, julg. em 25.04.2018). Assim, entendo que a satisfação do crédito deverá se dar naquele processo, seja com o pagamento dos credores, seja com a falência, sendo imperioso respeitar o concurso estabelecido e a habilitação do crédito a ser efetuada. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, conforme art. 925 do CPC, devendo ser expedida(s) certidão(ões) de crédito relativa aos créditos concursais, conforme requerido, a fim de que o(s) credor(es) promova(m) a devida habilitação nos autos de Recuperação Judicial, junto à 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte. Sem custas nem honorários de sucumbência nesta etapa processual. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Itapipoca/CE, 28 de março de 2025 Paulo Jeyson Gomes Araújo Juiz de Direito -
01/04/2025 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142809055
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28/03/2025 10:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/03/2025 14:17
Conclusos para despacho
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16/03/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2025. Documento: 136442527
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 PROCESSO Nº: 0202294-84.2023.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUAN FERREIRA ALVESREU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. DESPACHO Sobre a petição de ID 114715504, intime-se a parte autora para manifestação em 10 dias.
Expedientes necessários.
Itapipoca/CE, 19 de fevereiro de 2025. Paulo Jeyson Gomes Araújo Juiz de Direito -
27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 136442527
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26/02/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136442527
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19/02/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 18:18
Conclusos para decisão
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11/12/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 03:46
Decorrido prazo de LUAN FERREIRA ALVES em 25/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2024. Documento: 124673975
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13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 124673975
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12/11/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124673975
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12/11/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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02/11/2024 06:33
Mov. [51] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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16/10/2024 15:41
Mov. [50] - Aviso de Recebimento (AR)
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01/10/2024 15:27
Mov. [49] - Documento
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30/09/2024 14:17
Mov. [48] - Concluso para Decisão Interlocutória
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26/09/2024 17:03
Mov. [47] - Expedição de Ofício
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23/09/2024 14:42
Mov. [46] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/09/2024 11:54
Mov. [45] - Expedição de Termo
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15/08/2024 10:02
Mov. [44] - Concluso para Decisão Interlocutória
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13/08/2024 15:43
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01816950-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/08/2024 15:33
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12/08/2024 15:58
Mov. [42] - Expedição de Termo
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12/08/2024 15:14
Mov. [41] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/08/2024 15:06
Mov. [40] - Decurso de Prazo
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19/07/2024 09:40
Mov. [39] - Aviso de Recebimento (AR)
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05/07/2024 11:35
Mov. [38] - Documento
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03/07/2024 13:08
Mov. [37] - Expedição de Carta
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03/07/2024 13:05
Mov. [36] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/07/2024 13:00
Mov. [35] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 101.1006307-23 - Custas Finais: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA
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02/07/2024 16:27
Mov. [34] - Trânsito em julgado
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02/07/2024 01:27
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01813410-0 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 02/07/2024 01:02
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14/06/2024 11:19
Mov. [32] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara, para que possa im
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04/06/2024 01:48
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0202/2024 Data da Publicacao: 04/06/2024 Numero do Diario: 3318
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31/05/2024 01:43
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/05/2024 11:13
Mov. [29] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/05/2024 15:57
Mov. [28] - Concluso para Sentença
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27/05/2024 12:12
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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23/05/2024 18:38
Mov. [26] - Decurso de Prazo
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03/05/2024 00:46
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0158/2024 Data da Publicacao: 03/05/2024 Numero do Diario: 3297
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30/04/2024 02:43
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/04/2024 13:33
Mov. [23] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/04/2024 13:30
Mov. [22] - Decurso de Prazo
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21/03/2024 01:00
Mov. [21] - Certidão emitida
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16/03/2024 10:42
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0096/2024 Data da Publicacao: 18/03/2024 Numero do Diario: 3268
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14/03/2024 12:04
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/03/2024 09:43
Mov. [18] - Certidão emitida
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14/03/2024 08:38
Mov. [17] - Expedição de Carta
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13/03/2024 19:07
Mov. [16] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/03/2024 11:45
Mov. [15] - Conclusão
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19/02/2024 08:44
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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09/02/2024 18:09
Mov. [13] - Petição juntada ao processo
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07/02/2024 18:30
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01802096-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/02/2024 18:00
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05/02/2024 13:18
Mov. [11] - Decurso de Prazo
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29/11/2023 20:47
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0484/2023 Data da Publicacao: 30/11/2023 Numero do Diario: 3207
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28/11/2023 02:49
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0484/2023 Teor do ato: Intime-se a parte autora para que cumpra o despacho de fl. 42 em seus exatos termos. Expedientes necessarios. Advogados(s): Francisco Assis Paiva de Medeiros Neto (OAB
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27/11/2023 21:25
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0480/2023 Data da Publicacao: 28/11/2023 Numero do Diario: 3205
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27/11/2023 12:33
Mov. [7] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para que cumpra o despacho de fl. 42 em seus exatos termos. Expedientes necessarios.
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24/11/2023 19:01
Mov. [6] - Conclusão
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24/11/2023 16:09
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WITC.23.01820403-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/11/2023 15:29
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24/11/2023 02:25
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/11/2023 16:29
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/11/2023 10:50
Mov. [2] - Conclusão
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23/11/2023 10:50
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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