TJCE - 0051617-94.2021.8.06.0171
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 10:19
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 27/02/2025. Documento: 136957227
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TAUÁ Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Whatsapp (85) 98166-3178 - E-mail: [email protected] Número dos Autos: 0051617-94.2021.8.06.0171 Parte Promovente: DECLOVIO MEDEIROS DA SILVA Parte Promovida: MUNICIPIO DE TAUA DESPACHO Chamo o feito à ordem.
Recebo os autos no estado em que se encontram, considerando minha recente promoção para esta unidade judicial, conforme Portaria 542/2024 da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, cuja publicação ocorreu no dia 20/03/2024, tendo tomado posse efetiva no cargo em 24/06/2024.
Ressalto que a presente ação não foi recebida à época em razão de estar fora do fluxo do cumprimento de sentença, inconsistência que permaneceu após a migração do acervo do sistema SAJ para o PJe.
Classe processual alterada para "Cumprimento de Sentença". Trata-se de Pedido de Cumprimento de Sentença, apresentado por DECLÓVIO MEDEIROS DA SILVA em face do MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE.
Recebo o Pedido de Cumprimento de Sentença e sua planilha de id. 47685968 e ss. A sentença de id. 47685951, julgou parcialmente procedente os pedidos formulados na inicial, com o dispositivo a seguir: "Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pleitos autorais, declarando resolvido o mérito do processo, nos termos do art. 487, incisos I e II, do CPC, para: a) declarar nulos os contratos de trabalho celebrados entre o Município de Tauá e o autor; b) condenar o ente público ao pagamento das parcelas não depositadas de FGTS, bem como à devolução dos valores indevidamente retidos a título de ISS; c) reputar prescritas as parcelas anteriores a setembro de 2016.
Fixação de honorários postergada para sede de liquidação de sentença, em atendimento ao art. 85, § 4º, II, do CPC, devendo-se considerar a proporção de sucumbência das partes.
Por ser o autor beneficiário da justiça gratuita, a verba honorária ficará sob condição suspensiva de exigibilidade (art. 98, §3, do CPC).
Sem custas, na forma do art. 5º, I, da Lei Estadual nº 16.132/16.
Consectários legais seguem a orientação jurisprudencial do STJ (Tema 905), incidindo juros moratórios aplicáveis à caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, e correção monetária calculada com base no IPCA-E.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado da sentença de mérito, ARQUIVEM-SE estes autos, com as formalidades legais." Certidão do trânsito em julgado em 13/09/2022 no id. 476859, sem interposição de apelação.
Fixo os honorários advocatícios da fase de conhecimento em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico objetivo, com fulcro no art. 85, § § 2º e 3º do CPC. Diante do exposto, intime-se a Fazenda Pública, por seu representante judicial, para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias, podendo arguir quaisquer das hipóteses descritas no art. 535 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, intime-se a parte autora para apresentar planilha referente aos honorários no prazo de 05 (cinco) dias.
Após decurso do prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para decisão.
Expedientes necessários. Tauá/CE, data da assinatura digital.
Liana Alencar Correia Juíza de Direito -
26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 136957227
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25/02/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136957227
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25/02/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 22:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/02/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 11:39
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/03/2023 11:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/03/2023 14:42
Conclusos para despacho
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03/12/2022 03:25
Mov. [35] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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29/09/2022 03:49
Mov. [34] - Trânsito em julgado
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19/09/2022 16:55
Mov. [33] - Conclusão
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19/09/2022 16:55
Mov. [32] - Petição juntada ao processo
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16/09/2022 16:37
Mov. [31] - Petição: Nº Protocolo: WTAU.22.01810154-4 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 16/09/2022 16:07
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31/07/2022 00:05
Mov. [30] - Certidão emitida
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23/07/2022 02:56
Mov. [29] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0277/2022 Data da Publicação: 25/07/2022 Número do Diário: 2891
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21/07/2022 04:31
Mov. [28] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/07/2022 18:35
Mov. [27] - Certidão emitida
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20/07/2022 17:27
Mov. [26] - Informação
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20/07/2022 09:39
Mov. [25] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/01/2022 10:27
Mov. [24] - Concluso para Sentença
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18/01/2022 10:26
Mov. [23] - Petição juntada ao processo
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18/01/2022 09:38
Mov. [22] - Petição: Nº Protocolo: WTAU.22.01800274-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/01/2022 09:06
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11/01/2022 21:23
Mov. [21] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0002/2022 Data da Publicação: 12/01/2022 Número do Diário: 2760
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11/01/2022 13:12
Mov. [20] - Petição juntada ao processo
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10/01/2022 14:52
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WTAU.22.01800096-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 10/01/2022 14:31
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10/01/2022 02:18
Mov. [18] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/01/2022 14:42
Mov. [17] - Certidão emitida
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07/01/2022 14:40
Mov. [16] - Certidão emitida
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07/01/2022 11:31
Mov. [15] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/12/2021 08:23
Mov. [14] - Certidão emitida
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29/11/2021 17:28
Mov. [13] - Petição juntada ao processo
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27/11/2021 11:21
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WTAU.21.00175090-0 Tipo da Petição: Réplica Data: 27/11/2021 10:52
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18/11/2021 22:47
Mov. [11] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0389/2021 Data da Publicação: 19/11/2021 Número do Diário: 2737
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17/11/2021 02:08
Mov. [10] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/11/2021 18:23
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
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16/11/2021 09:56
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WTAU.21.00174719-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/11/2021 09:43
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26/10/2021 23:25
Mov. [7] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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27/09/2021 00:03
Mov. [6] - Certidão emitida
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16/09/2021 16:32
Mov. [5] - Certidão emitida
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16/09/2021 15:12
Mov. [4] - Expedição de Carta
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13/09/2021 21:29
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/09/2021 12:20
Mov. [2] - Conclusão
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09/09/2021 12:20
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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