TJCE - 3008780-56.2025.8.06.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 02:41
Decorrido prazo de DIVA JACO DE CARVALHO em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 02:41
Decorrido prazo de ANDRE CAMPOS PACHECO VASQUEZ em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:45
Decorrido prazo de RODRIGO PORTELA OLIVEIRA em 25/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/07/2025. Documento: 161462125
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03/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 161462125
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03/07/2025 00:00
Intimação
23ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3008780-56.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária] AUTOR: LABORATORIO ROBERTO PICANCO EIRELI REU: CHAVES & PINHEIRO CLINICA DE ESPECIALIDADES MEDICAS LTDA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação de despejo ajuizada por LABORATORIO ROBERTO PICANCO EIRELI em face de CHAVES & PINHEIRO CLINICA DE ESPECIALIDADES MEDICAS LTDA, todos devidamente qualificados nos autos. As partes realizaram composição amigável e pugnaram pela homologação do acordo celebrado às fls. 32/33.
O direito transacionado admite autocomposição o observa os ditames do art. 104 do Código Civil, de modo que não vislumbro óbice à homologação do acordo. Consoante o art. 200 do CPC, in verbis, "os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais".
Ante o exposto, hei por bem HOMOLOGAR o presente acordo.
JULGO EXTINTA a presente ação, o que faço com fundamento no artigo 487, III, "b", do CPC, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Honorários advocatícios conforme acordados pelas partes.
Custas, conforme estabelece o art. 90, §3º do CPC.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
02/07/2025 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161462125
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26/06/2025 06:30
Decorrido prazo de CHAVES & PINHEIRO CLINICA DE ESPECIALIDADES MEDICAS LTDA em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 09:14
Homologada a Transação
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23/06/2025 16:21
Conclusos para julgamento
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20/06/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 19:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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09/06/2025 15:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/06/2025 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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09/06/2025 15:54
Juntada de ata de audiência de conciliação
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09/06/2025 08:38
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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04/06/2025 15:51
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/06/2025 02:53
Juntada de entregue (ecarta)
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29/05/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 04:18
Decorrido prazo de VITOR DE HOLANDA FREIRE em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2025. Documento: 150523595
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14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 150523595
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3008780-56.2025.8.06.0001 Vara Origem: 23ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Correção Monetária] AUTOR: LABORATORIO ROBERTO PICANCO EIRELI REU: CHAVES & PINHEIRO CLINICA DE ESPECIALIDADES MEDICAS LTDA Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 09/06/2025 08:20 horas, na sala virtual Cooperação 04, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/f58fca 2- Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTc1NmU3OTUtNzBmZi00MDJkLThiZGMtYjNmOTIxNmViOTcy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%224fdd7e4c-e143-4c6c-a8de-91086452a406%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code) Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
Fortaleza -CE, 14 de abril de 2025 JOAQUIM MANUEL SAMPAIO GOMES Servidor Geral -
13/05/2025 10:52
Recebidos os autos
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13/05/2025 10:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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13/05/2025 10:52
Recebidos os autos
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13/05/2025 10:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
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13/05/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150523595
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13/05/2025 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2025 13:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/05/2025 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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14/04/2025 12:53
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/06/2025 08:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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14/04/2025 09:51
Recebidos os autos
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14/04/2025 09:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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28/03/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 16:41
Conclusos para decisão
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20/03/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 14:35
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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13/03/2025 00:11
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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13/03/2025 00:10
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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11/03/2025 16:21
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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28/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2025. Documento: 135489787
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo n°: 3008780-56.2025.8.06.0001 AUTOR: LABORATORIO ROBERTO PICANCO EIRELI REU: CHAVES & PINHEIRO CLINICA DE ESPECIALIDADES MEDICAS LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora para proceder ao recolhimento de custas, sob pena de cancelamento da distribuição.
Expedientes Necessários. Fortaleza/CE, 11 de fevereiro de 2025 FABRÍCIA FERREIRA DE FREITAS Juíza de Direito -
27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 135489787
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26/02/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135489787
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11/02/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 14:02
Conclusos para despacho
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07/02/2025 15:17
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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07/02/2025 15:17
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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07/02/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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