TJCE - 3001492-90.2024.8.06.0163
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Sao Benedito
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/05/2025. Documento: 137165783
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06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 137165783
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06/05/2025 00:00
Intimação
2ª Vara da Comarca de São Benedito S E N T E N Ç A As partes formularam acordo como se vê ID n° 137108052, em que ajustaram a solução da lide, como permite o art. 840 do Código Civil.
Tendo em vista a composição amigável do litígio e a disponibilidade do direito em discussão, não vislumbro óbices à homologação do acordo, visto que firmado por advogados com poderes específicos para transigir.
Por isso, homologo o acordo por sentença, para que surta os jurídicos efeitos.
Por conseguinte, declaro a extinção do processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC).
Sem custas.
Honorários de advogado, consoante o ajuste.
Outrossim, visto que a presente sentença apenas ratifica a vontade das partes, intime-as sem estipulação de prazo.
Após, expeça-se a certidão de trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
São Benedito - CE, data da assinatura do evento. Larissa Affonso Mayer Juíza -
05/05/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 15:26
Juntada de Certidão
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05/05/2025 15:26
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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05/05/2025 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137165783
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21/03/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 04:09
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 04:09
Decorrido prazo de AURICLEA DE MELO SOUSA FALES em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 04:09
Decorrido prazo de FRANCISCA KELZIANE MIRANDA DE OLIVEIRA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 04:08
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 04:08
Decorrido prazo de AURICLEA DE MELO SOUSA FALES em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 04:08
Decorrido prazo de FRANCISCA KELZIANE MIRANDA DE OLIVEIRA em 10/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:00
Publicado Sentença em 06/03/2025. Documento: 137165783
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03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137165783
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03/03/2025 00:00
Intimação
2ª Vara da Comarca de São Benedito S E N T E N Ç A As partes formularam acordo como se vê ID n° 137108052, em que ajustaram a solução da lide, como permite o art. 840 do Código Civil.
Tendo em vista a composição amigável do litígio e a disponibilidade do direito em discussão, não vislumbro óbices à homologação do acordo, visto que firmado por advogados com poderes específicos para transigir.
Por isso, homologo o acordo por sentença, para que surta os jurídicos efeitos.
Por conseguinte, declaro a extinção do processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC).
Sem custas.
Honorários de advogado, consoante o ajuste.
Outrossim, visto que a presente sentença apenas ratifica a vontade das partes, intime-as sem estipulação de prazo.
Após, expeça-se a certidão de trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
São Benedito - CE, data da assinatura do evento. Larissa Affonso Mayer Juíza -
01/03/2025 01:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137165783
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28/02/2025 23:44
Homologada a Transação
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26/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2025. Documento: 136436548
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26/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2025. Documento: 136436548
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26/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2025. Documento: 136436548
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25/02/2025 12:43
Conclusos para despacho
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25/02/2025 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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25/02/2025 07:40
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Av.
Tabajara, S/N, Centro, São Benedito/CE, Fone: (85) 98234-1842 ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3001492-90.2024.8.06.0163 Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Autor(a): Francisco Glauton Andrade Réu: BANCO BRADESCO S.A Conforme disposição expressa nos artigos 129 a 133 do Provimento n° 02/ 2021, publicado às fls. 24/ 99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, designo para 27/05/2025 às 08:30h, a Audiência Conciliação que realizar-se-á por video conferência.
Link de acesso à audiência: https://link.tjce.jus.br/e23bbd São Benedito, Estado do Ceará, aos 19 de fevereiro de 2025.
RAIMUNDO NONATO DE FREITAS RIBEIROEstagiário -
25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 136436548
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25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 136436548
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25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 136436548
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24/02/2025 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136436548
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24/02/2025 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136436548
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24/02/2025 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136436548
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19/02/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 09:34
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/05/2025 08:30, CEJUSC - COMARCA DE SÃO BENEDITO.
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11/02/2025 14:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/02/2025 15:38
Recebidos os autos
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06/02/2025 15:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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31/01/2025 09:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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31/01/2025 09:51
Juntada de Certidão
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18/12/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 12:42
Recebidos os autos
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16/12/2024 12:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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09/12/2024 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 19:54
Conclusos para decisão
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14/11/2024 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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