TJCE - 0200430-42.2024.8.06.0047
1ª instância - 1ª Vara Civel de Baturite
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 02:35
Decorrido prazo de ADRIANA ARAUJO FURTADO em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:35
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 09/04/2025 23:59.
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27/03/2025 12:23
Juntada de Petição de certidão (outras)
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21/03/2025 15:27
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 15:27
Juntada de Certidão
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21/03/2025 11:49
Juntada de Certidão
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10/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2025. Documento: 137731136
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07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 137731136
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE BATURITÉ 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité Praça Waldemar Falcão, S/N, Centro - CEP 62760-000, Fone: (85) 3347-1306, Baturité-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0200430-42.2024.8.06.0047 AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: JURANDI ALVES RAMOS SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão proposta por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, em face de JURANDI ALVES RAMOS, ambos qualificados nos autos.
A petição inicial veio instruída com os documentos de Ids. 133861125 a 133861128.
Em decisão de Id. 133859782, este Juízo deferiu a liminar de busca e apreensão requerida pelo autor. Comprovante de inclusão de restrição veicular, por meio do sistema RENAJUD ao Id. 133859786. Conforme certidão de Id. 133859795, o veículo objeto dos autos não foi apreendido, haja vista não ter sido localizado. Em petição de Id. 136866178, o promovido comunicou a este Juízo a formalização de acordo com a parte autora, conforme termos de Id. 136866186. Diante da ausência de assinatura do autor, que pudesse comprovar a formalização do acordo, foi determinada a intimação do promovente para que se manifestasse, no prazo de 5 dias (Id. 137000131). Sobreveio petição do promovente ao Id. 137613258 ratificando os termos do acordo celebrado, requerendo sua homologação, sem condenação em honorários de sucumbência. É o relatório.
Decido.
Aduz o art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil que: "Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção; II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção." (Grifos acrescidos) Não vejo óbice à homologação pretendida, já que efetivada dentro das condições das partes e em termos razoáveis, atendendo aos interesses de ambas.
Isso posto, ante as considerações supra, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, cujos termos foram apresentados ao Id. 136866186, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, extinguindo o feito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Retire-se a restrição inserta sobre o bem via RENAJUD.
Custas remanescentes dispensadas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Conforme estipulado no acordo homologado, cada parte arcará com os honorários de seus patronos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, via sistema.
Considerando a ausência de interesse recursal, pois o acordo foi homologado nos exatos termos estabelecidos, dou por transitada em julgado a presente sentença nesta data, determinando que a Secretaria, após o cumprimento dos expedientes e observadas as cautelas de praxe, encaminhe os autos ao ARQUIVO.
Baturité/CE, data registrada no sistema.
THALES PIMENTEL SABOIAJuiz de Direito -
06/03/2025 09:55
Juntada de Certidão
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06/03/2025 09:55
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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06/03/2025 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137731136
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06/03/2025 08:19
Homologada a Transação
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28/02/2025 15:23
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2025. Documento: 137000313
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE BATURITÉ 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité Praça Waldemar Falcão, S/N, Centro - CEP 62760-000, Fone: (85) 3347-1306, Baturité-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0200430-42.2024.8.06.0047 AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: JURANDI ALVES RAMOS DESPACHO Vistos em conclusão.
Analisando os autos, verifico que a petição de comunicação de acordo foi protocolada pela advogada do requerido (Id. 136866178) e que a minuta de acordo foi assinada apenas pela referida representante, sem a assinatura do autor, o que inviabiliza sua homologação neste momento.
Dessa forma, antes de qualquer decisão acerca da homologação, faz-se necessária a intimação do autor para que se manifeste expressamente sobre os termos do acordo, ratificando-o ou apresentando eventual oposição.
Nesses termos, converto o julgamento em diligência e determino a intimação do promovente, por seu advogado, para que se apresente manifestação sobre o acordo supostamente celebrado, no prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes necessários. Baturité/CE, data registrada no sistema.
THALES PIMENTEL SABOIA Juiz de Direito -
26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 137000313
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25/02/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137000313
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25/02/2025 10:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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24/02/2025 09:20
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 09:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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22/02/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 20:20
Mov. [33] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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23/01/2025 11:29
Mov. [32] - Concluso para Despacho
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23/01/2025 11:29
Mov. [31] - Certidão emitida
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23/01/2025 11:27
Mov. [30] - Petição juntada ao processo
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23/01/2025 10:10
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WBAT.25.01800130-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 23/01/2025 09:51
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21/01/2025 16:02
Mov. [28] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 21/01/2025 atraves da guia n 047.1000917-50 no valor de 81,40
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21/01/2025 10:43
Mov. [27] - Petição juntada ao processo
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20/01/2025 11:58
Mov. [26] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 047.1000917-50 - Custas Intermediarias
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17/01/2025 16:35
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WBAT.25.01800088-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/01/2025 16:05
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07/01/2025 20:19
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1281/2024 Data da Publicacao: 08/01/2025 Numero do Diario: 3458
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19/12/2024 14:26
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/12/2024 20:31
Mov. [22] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/12/2024 11:06
Mov. [21] - Petição juntada ao processo
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13/12/2024 15:25
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WBAT.24.01804430-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/12/2024 15:02
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09/12/2024 12:47
Mov. [19] - Encerrar documento - restrição
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06/12/2024 14:29
Mov. [18] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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06/12/2024 14:29
Mov. [17] - Documento
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05/12/2024 13:26
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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05/12/2024 13:21
Mov. [15] - Petição juntada ao processo
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05/12/2024 08:25
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WBAT.24.01804356-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/12/2024 08:23
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18/11/2024 11:07
Mov. [13] - Petição juntada ao processo
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15/11/2024 09:46
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WBAT.24.01804180-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/11/2024 17:39
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14/11/2024 10:16
Mov. [11] - Documento
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14/11/2024 10:15
Mov. [10] - Certidão emitida
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13/11/2024 17:36
Mov. [9] - Expedição de Ofício
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11/11/2024 15:17
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/10/2024 18:03
Mov. [7] - Certidão emitida
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08/10/2024 18:03
Mov. [6] - Documento
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13/08/2024 09:37
Mov. [5] - Certidão emitida
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10/08/2024 11:26
Mov. [4] - Expedição de Mandado | Mandado n: 047.2024/002561-0 Situacao: Parcialmente cumprido em 06/12/2024 Local: Oficial de justica - FRANCISCO DOMIRO RIBEIRO FILHO
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07/08/2024 14:16
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/07/2024 13:30
Mov. [2] - Conclusão
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26/07/2024 13:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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