TJCE - 0051334-68.2021.8.06.0075
1ª instância - 1ª Vara Civel de Eusebio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 00:47
Decorrido prazo de GRAZZIANO MANOEL FIGUEIREDO CEARA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:47
Decorrido prazo de FLORA MARQUES PAZOS BARROS em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:47
Decorrido prazo de ROBERTO DA COSTA SANTOS MENIN em 24/03/2025 23:59.
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25/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/02/2025. Documento: 135213686
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25/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/02/2025. Documento: 135213686
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25/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/02/2025. Documento: 135213686
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE EUSÉBIO Processo n.º: 0051334-68.2021.8.06.0075 AUTOR: ALDENOR PACIFICO REU: AMERICAN TOWER DO BRASIL - CESSAO DE INFRAESTRUTURAS LTDA. DECISÃO Vistos em conclusão.
Em face da decisão de ID 113476447, que anunciou o julgamento antecipado de lide, a parte promovida interpôs recurso de embargos de declaração de ID 113476451, sob o fundamento de que o decisum padece de omissão, uma vez que a decisão deixou de analisar o pedido de declaração da prescrição, de conexão com a ação revisional 0050294-85.2020.8.06.0075 que tramita perante 1ª VARA CÍVEL DE EUSÉBIO/CE, que envolve as mesmas partes e objeto do caso em apreço, bem como não mencionou o pedido de chamemento ao feito da Sra.
MARTA COELHO LIMA, enquanto companheira e possivel representante legal do Promovente.
Eis o breve relatório.
Decido.
Em que pese a tempestividade, os embargos de declaração foram opostos com observância do prazo previsto no art. 219 do Código de Processo Civil, razão pela qual os conheço.
Ressalte-se que os embargos de declaração não têm função de revisão ou anulação de decisões judiciais, mas de corrigir defeitos - omissão, contradição, obscuridade e erros materiais - do ato judicial, os quais podem comprometer sua utilidade, isto é, dirimir e esclarecer possíveis equívocos a incidir sobre a decisão, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Em suas razões, alega o embargante que o julgado estaria eivado de omissão, porquanto, não apreciou os pedidos consignados em contestação (ID 113474711): Prescrição trienal dos valores; Conexão com a ação revisional 0050294-85.2020.8.06.0075; Chamamento ao feito da Sra.
MARTA COELHO LIMA.
Intimada para contrapor os embargos, a parte Embargada se manifestou (ID 113476460). Considerando a farta documentação acostada por ambas as partes, é forçoso reconhecer que houve omissão deste Juízo no tocante ao pedido de conexão com os Autos 0050294-85.2020.8.06.0075 que tramitam perante a 1ª VARA CÍVEL DE EUSÉBIO/CE, porquanto apesar de apresentarem pedidos diversos, tratam das mesmas partes e causa de pedir(contrato de aluguel), em que referido feito fora protocolado em data anterior à destes autos e que diante da possibilidade de decisões conflitantes, aquele Juízo é o competente para apreciar e julgar os pedidos e fatos alegados nestes autos, a fim de se garantir a máxima eficácia da prestação jurisdicional. Neste sentido, colaciono julgado do STJ: AGRAVO INTERNO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA N. 7/STJ.
CONEXÃO.
RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES.
RECONHECIMENTO. 1.
Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2.
Consoante o art. 55, § 3º, do CPC, serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles. 3.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.431.479/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 14/8/2024). ISTO POSTO, reconhecendo que houve omissão em relação ao pedido de conexão com a ação revisional 0050294-85.2020.8.06.0075, ACOLHO os embargos declaratórios com efeitos infringentes, para anular a decisão de ID 113476447, no que se refere ao julgamento antecipado, e determinar a remessa dos autos para a 1ª VARA CÍVEL DE EUSÉBIO/CE, onde serão analisadas todas as questões suscitadas, em obediência ao Art.55, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
EUSÉBIO, data da assinatura digital.
REJANE EIRE FERNANDES ALVES Juíza de Direito -
24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 135213686
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24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 135213686
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24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 135213686
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21/02/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135213686
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21/02/2025 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135213686
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21/02/2025 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135213686
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18/02/2025 18:01
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/11/2024 08:34
Conclusos para decisão
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02/11/2024 01:36
Mov. [59] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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10/05/2024 09:54
Mov. [58] - Concluso para Decisão Interlocutória
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10/05/2024 09:53
Mov. [57] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que em cumprimento ao despacho de fls. 223 encaminho os autos a fila: "Decisao". O referido e verdade. Dou fe.
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09/05/2024 16:03
Mov. [56] - Mero expediente | Feito com Embargos (paginas 208/211) e Impugnacao aos Embargos( paginas 216/218) . Corrija-se a fila de conclusao , remetendo-se com urgencia para Decisao .
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01/04/2024 13:09
Mov. [55] - Concluso para Despacho
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01/04/2024 10:53
Mov. [54] - Concluso para Despacho
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01/04/2024 10:52
Mov. [53] - Petição juntada ao processo
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01/04/2024 10:51
Mov. [52] - Certidão emitida
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07/12/2023 10:52
Mov. [51] - Petição | N Protocolo: WEUS.23.01812333-6 Tipo da Peticao: Impugnacao aos Embargos Data: 07/12/2023 10:49
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29/11/2023 20:31
Mov. [50] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0420/2023 Data da Publicacao: 30/11/2023 Numero do Diario: 3207
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28/11/2023 02:43
Mov. [49] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/11/2023 12:27
Mov. [48] - Certidão emitida
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27/11/2023 12:22
Mov. [47] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/11/2023 13:46
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WEUS.23.01811405-1 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 16/11/2023 13:23
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16/11/2023 13:46
Mov. [45] - Entranhado | Entranhado o processo 0051334-68.2021.8.06.0075/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Cobranca de Alugueis - Sem despejo
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16/11/2023 13:45
Mov. [44] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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07/11/2023 22:02
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0390/2023 Data da Publicacao: 08/11/2023 Numero do Diario: 3192
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07/11/2023 22:01
Mov. [42] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0390/2023 Data da Publicacao: 08/11/2023 Numero do Diario: 3192
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06/11/2023 15:42
Mov. [41] - Certidão emitida
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03/11/2023 07:27
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/10/2023 16:03
Mov. [39] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/06/2023 09:12
Mov. [38] - Petição juntada ao processo
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04/04/2023 13:13
Mov. [37] - Concluso para Decisão Interlocutória
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04/04/2023 13:13
Mov. [36] - Concluso para Decisão Interlocutória
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04/04/2023 13:12
Mov. [35] - Certidão emitida
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04/04/2023 13:10
Mov. [34] - Certidão emitida
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09/03/2023 14:21
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WEUS.23.01802263-7 Tipo da Peticao: Replica Data: 09/03/2023 14:08
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06/03/2023 14:26
Mov. [32] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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22/02/2023 22:08
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0062/2023 Data da Publicacao: 23/02/2023 Numero do Diario: 3021
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17/02/2023 14:54
Mov. [30] - Certidão emitida
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17/02/2023 14:50
Mov. [29] - Aviso de Recebimento (AR)
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17/02/2023 02:29
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/02/2023 14:04
Mov. [27] - Certidão emitida
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16/02/2023 11:49
Mov. [26] - Mero expediente | Vistos e etc., Sobre a contestacao de pags. 63/71, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se. Eusebio (CE), 16 de fevereiro de 2023. Rejane Eire Fernandes Alves Juiza de Direit
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24/01/2023 18:02
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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24/01/2023 18:01
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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24/01/2023 17:19
Mov. [23] - Certidão emitida
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25/10/2022 17:18
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEUS.22.01811559-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 25/10/2022 17:03
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12/09/2022 12:38
Mov. [21] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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12/09/2022 12:11
Mov. [20] - Petição juntada ao processo
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01/09/2022 09:34
Mov. [19] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/08/2022 13:46
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEUS.22.01808818-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/08/2022 13:25
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26/08/2022 12:40
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEUS.22.01808746-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 26/08/2022 12:15
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29/06/2022 10:57
Mov. [16] - Certidão emitida
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29/06/2022 00:12
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0275/2022 Data da Publicacao: 29/06/2022 Numero do Diario: 2873
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27/06/2022 02:37
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/06/2022 13:56
Mov. [13] - Expedição de Carta
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24/06/2022 13:53
Mov. [12] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/05/2022 16:37
Mov. [11] - Expedição de Carta
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19/05/2022 12:07
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/05/2022 11:09
Mov. [9] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 01/09/2022 Hora 09:00 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Realizada
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03/02/2022 06:11
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEUS.22.01800808-0 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 02/02/2022 16:47
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11/01/2022 06:18
Mov. [7] - Certidão emitida
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27/10/2021 09:14
Mov. [6] - Mero expediente | R.H., Cumpra-se, conforme ja determinado no despacho as pags. 51. Expedientes necessarios. Eusebio (CE), 26 de outubro de 2021. Rejane Eire Fernandes Alves Juiza de Direito
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26/10/2021 11:33
Mov. [5] - Concluso para Despacho
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14/09/2021 16:40
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WEUS.21.00172203-5 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 14/09/2021 16:09
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21/06/2021 13:10
Mov. [3] - Mero expediente | R.H., Gratuidade Deferida. Cite-se. Tendo em vista que o autor demonstrou interesse na realizacao de conciliacao , encaminhem-se os autos ao setor competente. Expedientes necessarios. Eusebio (CE), 17 de junho de 2021. Rejane
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16/06/2021 14:39
Mov. [2] - Conclusão
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16/06/2021 14:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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