TJCE - 0200194-29.2024.8.06.0132
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Nova Olinda
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 10:53
Juntada de Petição
-
08/08/2025 05:14
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 05:14
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 01:43
Encaminhado edital/relação para publicação
-
28/07/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 15:23
de Instrução e Julgamento
-
28/07/2025 15:15
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/09/2025 11:00:00, Vara Única da Comarca de Nova Olinda.
-
29/04/2025 09:54
Encerrar análise
-
04/04/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 10:54
Juntada de Petição
-
31/03/2025 17:52
Juntada de Petição
-
26/03/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 18:27
Juntada de Petição
-
08/03/2025 00:33
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 00:33
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 19:14
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Eliza Fernandes de Lavor (OAB 11899/CE), Antonio Cleto Gomes (OAB 5864/CE) Processo 0200194-29.2024.8.06.0132 - Procedimento Comum Cível - Requerente: MUNICIPIO DE NOVA OLINDA - Requerido: ENEL - Companhia Energética do Ceará - Tendo em vista os requerimentos de pp. 529/530 e 728/731 formulado pela parte requerida e Ministério Público e diante da necessidade de produção de prova oral (depoimento pessoal da parte requerida e oitiva do técnico responsável pela manutenção da região de Nova Olinda), determino o agendamento de audiência de instrução e julgamento, a ser realizada de forma semipresencial.
Intimem-se as partes para, querendo, arrolar testemunhas (se já não tiverem feito) no prazo de 15 (quinze) dias, ficando desde já advertidos que cabe ao advogado informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455 do CPC).
Considerando que também foi feito o pedido de depoimento pessoal da parte requerida, determino sua intimação pessoal, devendo constar no mandado a advertência da pena de confesso caso não compareça ou, comparecendo, se recusar a depor, nos termos do art. 385, §1º, do CPC.
Registro que deverá enviar preposto que tenha conhecimento dos fatos, sob pena de aplicação das sanções retro.
Defiro o pedido formulado pela parte autora e concedo o prazo de 20 (vinte) dias para que a parte requerida responda o questionário de pp. 723/724, anexando as respostas nos autos.
Intime-se.
Expedientes necessários. -
25/02/2025 10:15
Encaminhado edital/relação para publicação
-
25/02/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 10:50
Outras Decisões
-
04/12/2024 14:59
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 19:03
Juntada de Petição
-
16/11/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 09:34
Expedição de .
-
11/10/2024 15:46
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 23:41
Juntada de Petição
-
06/10/2024 00:24
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 16:13
Expedição de .
-
24/09/2024 18:31
Juntada de Petição
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03/09/2024 01:42
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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30/08/2024 12:27
Encaminhado edital/relação para publicação
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29/08/2024 11:08
Expedição de .
-
27/08/2024 18:28
Juntada de Petição
-
08/08/2024 09:01
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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05/08/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 13:19
Encaminhado edital/relação para publicação
-
30/07/2024 12:27
Concedida a Medida Liminar
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05/06/2024 17:23
Conclusos
-
05/06/2024 17:23
Juntada de Petição
-
15/05/2024 02:13
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
13/05/2024 02:44
Encaminhado edital/relação para publicação
-
10/05/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 09:40
Conclusos
-
30/04/2024 09:40
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
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