TJCE - 3031998-50.2024.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/09/2025. Documento: 173829876
-
15/09/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 3031998-50.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Requerido: REU: MARIA DE LOURDES AZEVEDO PINHEIRO DESPACHO Intime-se a parte autora (DJEN) para, no prazo de 15(quinze) dias, fornecer endereço atualizado do requerido para fins de CITAÇÃO, ônus que por lei lhe compete, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo com a consequente revogação da medida liminar e restituição do veículo outrora apreendido (art. 485, IV do CPC).
Fica advertida que, fornecido novo endereço, deverá juntar aos autos o comprovante de recolhimento das custas referentes a diligência do oficial de justiça (item IX da Tabela III da Tabela de Custas Processuais).
Publiquem. Fortaleza-Ce,10 de setembro de 2025.
Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
15/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 Documento: 173829876
-
12/09/2025 07:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173829876
-
10/09/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 08:17
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 08:16
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2025 14:50
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 11:23
Expedição de Ofício.
-
18/08/2025 11:43
Determinada Requisição de Informações
-
14/08/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 16:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2025 16:05
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 03:56
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
27/06/2025 02:46
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
26/06/2025 23:15
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
26/06/2025 04:49
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 25/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2025. Documento: 160104594
-
13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 160104594
-
13/06/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 3031998-50.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Requerido: REU: MARIA DE LOURDES AZEVEDO PINHEIRO DESPACHO Diante das especificidades da causa que tem previsão de procedimento especial em lei própria (Decreto Lei nº 911/69), ressaltando que, no presente caso, houve apenas o cumprimento parcial da liminar deferida, entendo que a citação do requerido, como uma continuidade do cumprimento da liminar, deverá ser feita por meio de Oficial de Justiça. Em assim sendo, considerando a atualização do endereço para fins de CITAÇÃO, intime-se o autor, via DJe, para, no prazo de 05(cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas da diligência do Oficial de Justiça (Lei estadual n.º 16.132/2016, item IX da Tabela III do Anexo Único), sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo com a consequente revogação da medida liminar e restituição do veículo outrora apreendido (art. 485, IV do CPC).
Advirto que a guia de recolhimento judicial (GRJ) das custas/despesas processuais devem ser geradas, obrigatoriamente, pelo portal de serviços do Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA), disponível no site do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), conforme Portaria de nº 1792/2024, publicada no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA) em 06/08/2024.
Publiquem.
Expedientes necessários para fins de cumprimento das determinações acima exaradas.
Fortaleza-Ce,11 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
12/06/2025 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160104594
-
12/06/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 01:10
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
-
11/06/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
07/06/2025 02:05
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
06/06/2025 04:13
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 09:55
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
03/06/2025 04:45
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES AZEVEDO PINHEIRO em 02/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:07
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 27/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2025. Documento: 154269101
-
14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 154269101
-
14/05/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 3031998-50.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Requerido: REU: MARIA DE LOURDES AZEVEDO PINHEIRO DESPACHO Considerando a apreensão do veículo sem a citação do requerido, intime-se a parte autora (DJen) para, no prazo de 15(quinze) dias, fornecer endereço atualizado do requerido para fins de CITAÇÃO, ônus que por lei lhe compete, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo com a consequente revogação da medida liminar e restituição do veículo outrora apreendido (art. 485, IV do CPC).
Fica advertida que, fornecido novo endereço, deverá juntar aos autos o comprovante de recolhimento das custas referentes a diligência do oficial de justiça (item IX da Tabela III da Tabela de Custas Processuais).
Publiquem.
Fortaleza-Ce,12 de maio de 2025 Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
13/05/2025 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154269101
-
12/05/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 153979737
-
10/05/2025 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2025 16:22
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 153979737
-
09/05/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 3031998-50.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Requerido: MARIA DE LOURDES AZEVEDO PINHEIROEndereço: Rua Doutor Joaquim Frota, 900, José de Alencar, FORTALEZA - CE - CEP: 60830-132 Valor da causa: R$ 77.557,76 DECISÃO - MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO/CITAÇÃO Considerando o novo endereço informado pela Instituição financeira, bem como a comprovação de recolhimento das custas diligencias para fins de cumprimento, proceda-se a BUSCA E APREENSÃO do veículo abaixo descrito: CategoriaInformações Veículo Tipo de Veículo Automóvel Situação Alienado Marca/Modelo J E E P RENEGADE LNGTD AT Placa RMD- 8G26 Renavam 1248923755 Cor BRANCA Chassi 98861112XMK364656 Ano de Fabricação 2020 Ano do Modelo 2021 Em ato contínuo, proceda-se ainda a CITAÇÃO da parte requerida para, querendo, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias contados da execução da liminar (§3º, art. 3º do Dec.-lei nº 911/69).
Advirto que o réu, ora devedor fiduciante, poderá purgar a mora, nos 5 (cinco) dias contados da apreensão do veículo, com o depósito judicial da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial. Fica o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência advertido que, em caso de apreensão do veículo, deverá indicar expressamente na certidão o local onde o bem ficará depositado a fim de possibilitar eventual restituição na ocorrência do depósito da integralidade da dívida. Fica, desde logo, autorizada a requisição e o uso de força policial em caso de arrombamento, se assim, o fizer necessário (art.846, "cáput" e §2º do CPC). Remetam-se a presente decisão à CEMAN, servindo esta, assinada eletronicamente e acompanhada da decisão de Deferimento da liminar, como mandado de busca e apreensão/citação. Cumpra-se.
Fortaleza-Ce, 8 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
08/05/2025 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153979737
-
08/05/2025 11:29
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 11:29
Deferido o pedido de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
07/05/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 14:55
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
06/05/2025 10:30
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
06/05/2025 10:30
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
06/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2025. Documento: 152015050
-
05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 152015050
-
05/05/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 3031998-50.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Requerido: REU: MARIA DE LOURDES AZEVEDO PINHEIRO DESPACHO Intime-se a parte autora (DJe) para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, fornecendo endereço atualizado do requerido para fins de apreensão e citação, ônus que por lei lhe compete, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC) OU, nos termos do art. 4º do Dec.
Lei nº 911/69, requeira a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva.
Em tempo, caso forneça novo endereço para fins de apreensão/citação, deverá, desde logo, recolher as custas diligenciais dos oficiais de justiça para fins de cumprimento.
Fornecido novo endereço desacompanhado das custas pertinentes, deverá o gabinete, mediante ato ordinatório, intimar a Instituição financeira, para que, no prazo de 05(cinco) dias, proceda ao recolhimento das custas da diligência do Oficial de Justiça (Lei estadual n.º 16.132/2016, item IX da Tabela III do Anexo Único), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC.
Expedientes necessários para fins de cumprimento das determinações acima exaradas.
Fortaleza-Ce,24 de abril de 2025 Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
02/05/2025 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152015050
-
24/04/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 23:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2025 23:53
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2025 02:39
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:37
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 24/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 140624637
-
19/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 Documento: 140624637
-
18/03/2025 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/03/2025 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140624637
-
18/03/2025 11:23
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 11:23
Deferido o pedido de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
17/03/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 14:50
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
10/03/2025 08:30
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
25/02/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 3031998-50.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Requerido: REU: MARIA DE LOURDES AZEVEDO PINHEIRO DESPACHO Intime-se a parte autora (DJe) para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, fornecendo endereço atualizado do requerido para fins de apreensão e citação, ônus que por lei lhe compete, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC) OU, nos termos do art. 4º do Dec.
Lei nº 911/69, requeira a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva.
Em tempo, caso forneça novo endereço para fins de apreensão/citação, deverá, desde logo, recolher as custas diligenciais dos oficiais de justiça para fins de cumprimento.
Fornecido novo endereço desacompanhado das custas pertinentes, deverá o gabinete, mediante ato ordinatório, intimar a Instituição financeira, para que, no prazo de 05(cinco) dias, proceda ao recolhimento das custas da diligência do Oficial de Justiça (Lei estadual n.º 16.132/2016, item IX da Tabela III do Anexo Único), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC.
Expedientes necessários para fins de cumprimento das determinações acima exaradas.
Fortaleza-Ce,19 de fevereiro de 2025 Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 136484664
-
24/02/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136484664
-
19/02/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2025 10:03
Juntada de Petição de diligência
-
10/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/12/2024. Documento: 128357963
-
09/12/2024 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 Documento: 128357963
-
06/12/2024 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128357963
-
06/12/2024 17:45
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 17:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/12/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 03:11
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 26/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2024. Documento: 112468366
-
31/10/2024 13:45
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
31/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 Documento: 112468366
-
30/10/2024 11:55
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
30/10/2024 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112468366
-
29/10/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 16:16
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
25/10/2024 13:55
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
25/10/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001788-14.2024.8.06.0034
Salomao Negrao de Souza
Mardonio Barbosa Pinto
Advogado: Jose Maria Pereira Brandao Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/12/2024 18:29
Processo nº 3000641-90.2025.8.06.0171
Joao Saboia de Souza
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luiz Marcio Greyck Martins
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/02/2025 11:23
Processo nº 0059006-05.2017.8.06.0064
Antonio Vasco de Oliveira
Francisco Ivo Avelino de Oliveira
Advogado: Aline Chaves Sousa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/05/2017 10:28
Processo nº 0201190-24.2024.8.06.0133
Antonia Priscila Barboza
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Francisco Mateus da Silva Lima
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/04/2025 15:46
Processo nº 0201190-24.2024.8.06.0133
Antonia Priscila Barboza
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Diogo Ibrahim Campos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/10/2024 15:05