TJCE - 3041649-09.2024.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2025. Documento: 162590267
-
28/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 Documento: 162590267
-
25/07/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162590267
-
10/07/2025 00:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 18:54
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 00:09
Decorrido prazo de LIDIANNE UCHOA DO NASCIMENTO em 26/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2025. Documento: 135884073
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 3041649-09.2024.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) ASSUNTO: [Adicional de Serviço Noturno] REQUERENTE: ROCILANE DE OLIVEIRA ALVES REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA DESPACHO Núcleo de Justiça 4.0 Cumprimento de Sentenças Fazendárias Defiro a gratuidade judicial requerida.
Intimar os litigantes, informando e advertindo que, caso discordem do envio do presente Cumprimento de Sentença a este Núcleo 4.0, devem interpor sua oposição na primeira oportunidade que lhes couber falar nos autos.
Tudo de conformidade com o artigo 24, da Resolução nº 0013/2024 do TJCE e artigo 2º da Resolução nº 385/2021 do CNJ.
Na forma do artigo 535 do CPC, intime-se a Fazenda Pública para, querendo, impugnar a presente execução.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
Lia Sammia Souza Moreira Juíza de Direito -
25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 135884073
-
24/02/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135884073
-
20/02/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 15:10
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
13/12/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 18:46
Distribuído por sorteio
-
11/12/2024 18:46
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3010389-74.2025.8.06.0001
Aldairton Carvalho Sociedade de Advogado...
Maria Ivanete Rodrigues da Silva
Advogado: Max Cid Bastos de Holanda Furtado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/02/2025 17:01
Processo nº 3001385-96.2024.8.06.0017
Solange de Queiroz Bastos
Cassi - Caixa de Assistencia dos Funcion...
Advogado: Daniel de Araujo Magalhaes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/11/2024 14:13
Processo nº 3000259-16.2025.8.06.0004
Paulo Robson Barbosa Bezerra Junior
Enel
Advogado: Fabio de Sousa Campos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/02/2025 13:49
Processo nº 3000536-28.2025.8.06.0070
Francisco das Chagas Vasconcelos Fontene...
Banco do Brasil SA
Advogado: Ninmery Ranya Lacerda Rached
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/02/2025 20:04
Processo nº 3000135-18.2025.8.06.0009
Agnel Conde Neto
Jose Euclides da Silva
Advogado: Aluisio Gurgel do Amaral Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/01/2025 11:41