TJCE - 0109808-02.2017.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Raimundo Nonato Silva Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 15/09/2025. Documento: 28207117
-
12/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 Documento: 28207117
-
12/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 3ª Câmara de Direito PrivadoINTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTOData da Sessão: 24/09/2025Horário: 09:00:00 Intimamos as partes do processo 0109808-02.2017.8.06.0001 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: [email protected] -
11/09/2025 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 28207117
-
11/09/2025 16:32
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
10/09/2025 14:16
Pedido de inclusão em pauta
-
10/09/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 18:30
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 21:13
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 17:19
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2025. Documento: 27540078
-
28/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2025. Documento: 27540078
-
27/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 Documento: 27540078
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27/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 Documento: 27540078
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27/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DO DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS PROCESSO: 0109808-02.2017.8.06.0001 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: JUAREZ SANTANA FERREIRA, VIVIAN VAN BELLEN APELADO: DANIEL LAYNUS CANDIDO DE SOUSA, IBERICA CONSTRUCOES LTDA, ADRIANA RODRIGUES PEREIRA DA SILVA DESPACHO Em obediência aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, bem como obedecendo o disposto no art. 1.023, §2º do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre o recurso.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 26 de agosto de 2025.
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator -
26/08/2025 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27540078
-
26/08/2025 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27540078
-
26/08/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 13:05
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 08:45
Mov. [61] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
21/05/2025 14:56
Mov. [60] - Decorrendo Prazo | Quinze (15) dias
-
21/05/2025 14:56
Mov. [59] - Expedida Certidão de Publicação de Acórdão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/05/2025 13:22
Mov. [58] - Concluso ao Relator | 0109808-02.2017.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
-
21/05/2025 13:22
Mov. [57] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão | 0109808-02.2017.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
-
21/05/2025 13:09
Mov. [56] - por prevenção ao Magistrado | 0109808-02.2017.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível | Motivo: Encaminhamento/relator Processo prevento: 0109808-02.2017.8.06.0001 Orgao Julgador: 66 - 3 Camara Direito Privado Relator: 864 - RAIMUNDO NONA
-
20/05/2025 15:38
Mov. [55] - Petição | Protocolo n TJCE.2500083243-4 Embargos de Declaracao Civel
-
20/05/2025 15:38
Mov. [54] - Interposição de Recurso Interno | 0109808-02.2017.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível | Processo principal: 0109808-02.2017.8.06.0001
-
19/05/2025 13:04
Mov. [53] - Interposição de Recurso Interno | Seq.: 50 - Embargos de Declaracao Civel
-
15/05/2025 18:00
Mov. [52] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizacao do Ato no Diario da Justica Eletronico - DJE, de 15.05.2025.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0109808-02.2017.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Vivian Van Bellen - Apelante: Juarez Santana Ferreira - Apelado: Daniel Laynus Candido de Sousa e outro - Apelado: Ibérica Construções Ltda - Des.
RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE INTEMPESTIVIDADE.
VIOLAÇÃO AO PRINCIPIO DA VEDAÇÃO À DECISÃO SURPRESA, AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA.
APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA.
RECONHECIMENTO DA TEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE TERCEIRO.
SENTENÇA ANULADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
TRATA-SE DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA EM FACE DE SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA QUE, EM SEDE DE EMBARGOS DE TERCEIROS EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
NAS RAZÕES MERITÓRIAS, OS RECORRENTES SUSTENTARAM: (I) TEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE TERCEIRO; (II) NULIDADE ABSOLUTA IMPOSSÍVEL DE CONVALIDAÇÃO RELATIVA A VENDA NON DOMINIO; (III) POSSIBILIDADE APLICAÇÃO DA CAUSA MADURA; (IV) VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA ESTÁ CONSAGRADO NO ART. 10 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DISPÕE QUE O JUÍZO NÃO PODERÁ DECIDIR COM BASE EM FUNDAMENTO SOBRE O QUAL NÃO TENHA SIDO DADO ÀS PARTES OPORTUNIDADE DE SE MANIFESTAR, AINDA QUE A MATÉRIA POSSA SER CONHECIDA DE OFÍCIO, O QUE TEM POR FIM, ASSEGURAR O DIREITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA, PRERROGATIVAS BASILARES À GARANTIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
O JUÍZO PRIMEVO SENTENCIOU A AÇÃO EXTINGUINDO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR ENTENDER INTEMPESTIVA A PROPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE TERCEIRO.
PELA ANÁLISE DAS PEÇAS PROCESSUAIS E DAS DECISÕES PROFERIDAS NO FEITO, A SUSCITAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE SÓ SE DEU NO MOMENTO DO SENTENCIAMENTO DA AÇÃO, O QUE FERE O PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA.4.
A TEORIA DA CAUSA MADURA, DISPOSTA NO ART. 1.013, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, AUTORIZA QUE O TRIBUNAL DECIDA O MÉRITO DE UM FEITO, AINDA QUE NÃO TENHA HAVIDO JULGAMENTO DESTE EM SEDE DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, DESDE QUE A AÇÃO ESTEJA PRONTA PARA JULGAMENTO E NÃO EXIJA A PRODUÇÃO DE MAIS PROVAS OU DILIGÊNCIAS. 5.
A FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO É MATÉRIA COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO.
SOBRE O TEMA O ART. 114 DO CPC DISPÕE QUE ¿O LITISCONSÓRCIO SERÁ NECESSÁRIO POR DISPOSIÇÃO DE LEI OU QUANDO, PELA NATUREZA DA RELAÇÃO JURÍDICA CONTROVERTIDA, A EFICÁCIA DA SENTENÇA DEPENDER DA CITAÇÃO DE TODOS QUE DEVAM SER LITISCONSORTES¿.
A RELAÇÃO CONTRATUAL REALIZADA ENTRE A SRA.
NAJLA TEIXEIRA GONZAGA SANCHES E A SRA.
VIVIAN VAN BELLEN JÁ FINALIZOU E OS DIREITOS DA SRA.
NAJLA NÃO ESTÃO SENDO AFETADOS PELA PRESENTE LIDE, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. 6.
COMPULSANDO-SE OS AUTOS DA AÇÃO Nº 0107170-45.2007.8.06.0001, TENDO-SE CIÊNCIA QUE A PARTE AUTORA PROPÔS OS EMBARGOS NO DIA 09/02/2017 E QUE O DISPOSITIVO LEGAL DISPÕE O PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS PARA A APRESENTAÇÃO DOS EMBARGOS AO JUÍZO, NÃO SE VISLUMBRA A INTEMPESTIVIDADE DOS PRESENTES AUTOS, MOTIVO PELO QUAL, ENTENDE-SE POR AFASTAR A PREMISSA ADOTADA PELO JULGADOR PRIMEVO. 7.
QUANDO DA PERQUIRIÇÃO DO FEITO, SOBRETUDO DOS REGISTROS ANEXADOS, COMPREENDE-SE QUE NÃO HAVIA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL REGISTRO DE ÔNUS SOBRE O BEM NEGOCIADO OU QUE O BEM PERTENCIA A TERCEIRO, NÃO PODENDO SER NEGOCIADO PELAS PARTES SUPRAMENCIONADAS. É NECESSÁRIO PONTUAR QUE, A EXISTÊNCIA DE RESTRIÇÕES AO BEM, QUANDO NÃO REGISTRADA NA MATRÍCULA DESTE, NÃO PODERÁ SER OPONÍVEL CONTRA TERCEIRO DE BOÁ-FÉ, O QUE SE EXTRAI, INCLUSIVE, DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA QUE REGE OS CONTRATOS.
IV.
DISPOSITIVO5.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA ANULADA.
FEITO JULGADO PROCEDENTE.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO, PARA DAR-LHE PROVIMENTO, ANULANDO-SE A SENTENÇA PARA, APLICANDO-SE A TEORIA DA CAUSA MADURA, JULGAR PROCEDENTE O FEITO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2025.CLEIDE ALVES DE AGUIARPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOSRELATOR . - Advs: Henrique Gonçalves de Lavor Neto (OAB: 12512/CE) - Paschoal de Castro Alves (OAB: 18692/CE) - Leandro Lima Pinheiro (OAB: 26157/CE) - Davi Pinheiro Sampaio (OAB: 24839/CE) -
14/05/2025 07:27
Mov. [51] - Expedição de Certidão | Certifica-se o envio do acordao para disponibilizacao no Diario da Justica Eletronico
-
13/05/2025 15:43
Mov. [50] - Mover Obj A
-
13/05/2025 15:43
Mov. [49] - Mover Obj A
-
12/05/2025 06:20
Mov. [48] - Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
08/05/2025 15:10
Mov. [47] - Expedida Certidão de Julgamento
-
08/05/2025 07:37
Mov. [46] - Disponibilização Base de Julgados | Acordao registrado sob n 20.***.***/0284-51, com 22 folhas.
-
07/05/2025 16:15
Mov. [45] - Acórdão - Assinado
-
07/05/2025 09:00
Mov. [44] - Provimento
-
07/05/2025 09:00
Mov. [43] - Julgado | Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade.
-
30/04/2025 09:00
Mov. [42] - Adiado | Proxima pauta: 07/05/2025 09:00
-
26/04/2025 18:25
Mov. [41] - Enviados Autos Digitais ao Relator
-
26/04/2025 18:25
Mov. [40] - Expedida Certidão de Publicação de Pauta
-
15/04/2025 16:40
Mov. [39] - Expedido Despacho Presidente Órgão Especial Designando Primeira Sessão Desimpedida
-
15/04/2025 11:23
Mov. [38] - Inclusão em Pauta | Para 30/04/2025
-
15/04/2025 11:22
Mov. [37] - Para Julgamento
-
09/04/2025 17:08
Mov. [36] - Enviados Autos do Gabinete à Secretaria para Inclusão em Pauta
-
09/04/2025 11:08
Mov. [35] - Relatório - Assinado
-
18/03/2025 16:31
Mov. [34] - Concluso ao Relator
-
18/03/2025 16:31
Mov. [33] - Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
18/03/2025 16:10
Mov. [32] - Manifestação do Ministério Público [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/03/2025 16:10
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: TJCE.25.01259879-2 Tipo da Peticao: Parecer do MP Data: 18/03/2025 16:06
-
18/03/2025 16:10
Mov. [30] - Expedida Certidão
-
14/03/2025 09:46
Mov. [29] - Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
14/03/2025 09:46
Mov. [28] - Expedida Certidão de Informação
-
14/03/2025 09:46
Mov. [27] - Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
14/03/2025 09:46
Mov. [26] - Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
13/03/2025 18:01
Mov. [25] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
-
13/03/2025 16:58
Mov. [24] - Mero expediente
-
13/03/2025 16:58
Mov. [23] - Mero expediente
-
10/03/2025 08:52
Mov. [22] - Concluso ao Relator
-
10/03/2025 08:52
Mov. [21] - Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
10/03/2025 08:52
Mov. [20] - Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho
-
25/02/2025 15:26
Mov. [18] - Decorrendo Prazo
-
25/02/2025 08:02
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: TJCE.25.00062637-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/02/2025 07:51
-
25/02/2025 08:02
Mov. [16] - Expedida Certidão
-
25/02/2025 00:45
Mov. [15] - Expedida Certidão de Publicação de Despacho [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/02/2025 00:00
Mov. [14] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 24/02/2025 Tipo de publicacao: Despacho Numero do Diario Eletronico: 3492
-
24/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0109808-02.2017.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Vivian Van Bellen - Apelante: Juarez Santana Ferreira - Apelado: Daniel Laynus Candido de Sousa - Apelado: Ibérica Construções Ltda - Apelada: Adriana Rodrigues Pereira da Silva - Intime-se a parte apelada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre a petição às págs. 429-432.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 12 de fevereiro de 2025.
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator - Advs: Henrique Gonçalves de Lavor Neto (OAB: 12512/CE) - Paschoal de Castro Alves (OAB: 18692/CE) - Leandro Lima Pinheiro (OAB: 26157/CE) - Davi Pinheiro Sampaio (OAB: 24839/CE) -
21/02/2025 11:30
Mov. [13] - Expedição de Certidão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/02/2025 11:17
Mov. [12] - Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
21/02/2025 11:17
Mov. [11] - Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
20/02/2025 16:38
Mov. [10] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
-
20/02/2025 13:59
Mov. [9] - Mero expediente
-
20/02/2025 13:59
Mov. [8] - Despacho Aguardando Envio ao DJe | Intime-se a parte apelada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestacao sobre a peticao as pags. 429-432. Expedientes necessarios. Fortaleza, 12 de fevereiro de 2025. DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO
-
06/02/2025 15:45
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: TJCE.25.00057104-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/02/2025 15:05
-
06/02/2025 15:45
Mov. [6] - Expedida Certidão
-
30/08/2024 16:05
Mov. [5] - Concluso ao Relator
-
30/08/2024 16:05
Mov. [4] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
-
30/08/2024 16:05
Mov. [3] - (Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado | Motivo: Prevento ao processo 0624469-29.2017.8.06.0000 Processo prevento: 0624469-29.2017.8.06.0000 Orgao Julgador: 66 - 3 Camara Direito Privado Relator: 864 - RAIMUNDO NONATO SILVA SANTO
-
30/08/2024 15:16
Mov. [2] - Processo Autuado
-
30/08/2024 15:16
Mov. [1] - Recebidos os autos com Recurso | Foro de origem: Fortaleza Vara de origem: 15 Vara Civel
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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