TJCE - 3002192-25.2024.8.06.0112
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 20:12
Conclusos para despacho
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09/08/2025 01:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE em 08/08/2025 23:59.
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15/07/2025 06:29
Decorrido prazo de HERMOGENES SILVA GOMES em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 06:19
Decorrido prazo de JESSICA DA SILVA MATOS em 14/07/2025 23:59.
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28/06/2025 01:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 160170445
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18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 160170445
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte / CE 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte / CE Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: (85) 98108-8533 | 3108-1660, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] ________________________________________________________________________________ Processo nº: 3002192-25.2024.8.06.0112 Apensos: Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Pagamento em Pecúnia] Parte Autora: AUTOR: RAIMUNDA DE SOUSA BEZERRA Parte Promovida: REU: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA R.
H.
Instadas a declinar as provas que pretendem produzir nos autos, a Parte Autora apresentou réplica à contestação e requereu o julgamento da lide, enquanto a Parte Promovida também informou o seu desinteresse na produção de outras provas.
Assim, DECLARO ENCERRADA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL E ANUNCIO O JULGAMENTO DO PROCESSO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA.
Intimem-se as Partes, por seus patronos judiciais, do teor desta decisão.
Empós, renove-se a conclusão dos autos para julgamento do feito.
Expedientes necessários. José Cavalcante Júnior Juiz de Direito - NPR -
17/06/2025 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160170445
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17/06/2025 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 11:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/05/2025 17:55
Conclusos para decisão
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24/04/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 10:36
Juntada de Petição de réplica
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26/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 26/02/2025. Documento: 136902869
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte - 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: (85) 98108-8533, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3002192-25.2024.8.06.0112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Pagamento em Pecúnia] Parte Autora: AUTOR: RAIMUNDA DE SOUSA BEZERRA Parte Promovida: REU: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE DESPACHO R.
H.
Intime-se a Parte Autora, por intermédio de seus advogados, para, em 15 dias, (i) apresentar manifestação acerca da contestação de Id. 135742760 e dos documentos que a acompanham; e (ii) declinar as provas que pretende produzir nos autos, especificando a finalidade das mesmas, vedado o protesto genérico, sob pena de preclusão.
Intime-se a Parte Promovida, via sistema, para, em 30 dias, declinar as provas que pretende produzir nos autos, especificando a finalidade das mesmas, vedado o protesto genérico, sob pena de preclusão.
Expedientes Necessários.
Juazeiro do Norte, Ceará, 21 de fevereiro de 2025 MATHEUS PEREIRA JUNIOR Juiz de Direito -
25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 136902869
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24/02/2025 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136902869
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24/02/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 12:57
Conclusos para despacho
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12/02/2025 21:49
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 15:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/11/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 15:42
Determinada a citação de MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE - CNPJ: 07.***.***/0001-14 (REU)
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19/11/2024 15:42
Concedida a gratuidade da justiça a RAIMUNDA DE SOUSA BEZERRA - CPF: *72.***.*25-49 (AUTOR).
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19/11/2024 13:56
Conclusos para despacho
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11/11/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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