TJCE - 0915450-25.2014.8.06.0001
1ª instância - 34ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2025. Documento: 165330145
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07/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 Documento: 165330145
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06/08/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165330145
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17/07/2025 14:59
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/06/2025 08:50
Conclusos para despacho
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28/05/2025 05:55
Decorrido prazo de ANTONIO RAPHAEL CAVALCANTE ASSUNCAO em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 05:55
Decorrido prazo de CELIZA BRITO CHAVES em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 05:55
Decorrido prazo de JOSE BRASILINO DE FREITAS JUNIOR em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 05:55
Decorrido prazo de FRANCELSO COELHO ASSUNCAO em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2025. Documento: 151817849
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19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 151817849
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19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] Telefone: (85) 3108-0830 Número do processo: 0915450-25.2014.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Fiança] AUTOR: JOSE DE ARAUJO NOBRE REU: JOAO FERNANDES CORREIA REIS, ERIVALDO FRANCISCO DE SOUSA, AMARILIS BARBARA DE CARVALHO REIS DESPACHO Em razão de o recurso de embargos de declaração interposto apresentar efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões recursais (CPC, artigo 1.023, §2º). Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 23 de abril de 2025 JORGE DI CIERO MIRANDA Juiz -
16/05/2025 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151817849
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14/05/2025 04:07
Decorrido prazo de ERIVALDO FRANCISCO DE SOUSA em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 04:07
Decorrido prazo de JOSE DE ARAUJO NOBRE em 13/05/2025 23:59.
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23/04/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 09:15
Conclusos para despacho
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16/04/2025 00:00
Publicado Decisão em 16/04/2025. Documento: 150188697
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15/04/2025 22:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 150188697
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] Telefone: (85) 3108-0830 Número do processo: 0915450-25.2014.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Assunto: Fiança AUTOR: JOSE DE ARAUJO NOBRE REU: JOAO FERNANDES CORREIA REIS, ERIVALDO FRANCISCO DE SOUSA, AMARILIS BARBARA DE CARVALHO REIS DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos pelos requeridos João Fernandes Correia Reis e Amarilis Bárbara de Carvalho Reis contra a sentença que julgou extinta a presente ação, por abandono da causa, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil, tendo, contudo, consignado a concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora, sem que tal benefício tenha sido expressamente requerido ou deferido nos autos.
No que se refere à tempestividade, com razão o embargante, dado que a intimação da sentença foi encaminhada para publicação em nome do advogado que representava os promovidos anteriormente, que comprovadamente havia falecido à época (Id 116952461). À Id 116952463 o advogado Guilherme Porto assumiu o encargo, todavia, não foi realizada a correção do cadastro do processo, inviabilizando o recebimento das intimações pelo atual advogado.
Nestes termos, o § 5º e 8º do art. 272 do CPC: § 2º Sob pena de nulidade, é indispensável que da publicação constem os nomes das partes e de seus advogados, com o respectivo número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, ou, se assim requerido, da sociedade de advogados. § 5º Constando dos autos pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome dos advogados indicados, o seu desatendimento implicará nulidade. § 8º A parte arguirá a nulidade da intimação em capítulo preliminar do próprio ato que lhe caiba praticar, o qual será tido por tempestivo se o vício for reconhecido.
Portanto, em conformidade com o § 8º do art. 272 do CPC, reconheço a tempestividade do recurso.
Passo a apreciar o vício suscitado nos embargos declaratórios.
Com razão os embargantes.
A sentença embargada determinou a suspensão da exigibilidade das verbas de sucumbência sob fundamento na suposta concessão da gratuidade de justiça, quando, na realidade, não consta decisão deferindo tal benefício à parte autora.
Nos termos do art. 98 do CPC, a gratuidade da justiça depende de requerimento da parte e análise judicial expressa quanto ao preenchimento dos requisitos legais.
A ausência de manifestação da parte autora nesse sentido e a inexistência de decisão concessiva, tornam indevida a suspensão da exigibilidade das verbas de sucumbência.
Dessa forma, é necessário sanar o erro material constante da sentença, conferindo-lhe adequada interpretação e correção.
Ante o exposto, com fulcro no art. 1022, I e II, do CPC, conheço e dou provimento aos embargos de declaração, para, sem alterar o resultado da sentença, retificar o dispositivo, para afastar a concessão da gratuidade de justiça, e, por conseguinte, determinar pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais fixados, nos termos da sentença.
Retifique-se o cadastro para fazer constar o procurador ativo, se ainda não foi feito.
Intimem-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Fortaleza/CE, 10 de abril de 2025 JORGE DI CIERO MIRANDA Juiz -
14/04/2025 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150188697
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14/04/2025 16:47
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/04/2025 18:03
Conclusos para decisão
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08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de ANTONIO RAPHAEL CAVALCANTE ASSUNCAO em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de CELIZA BRITO CHAVES em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de JOSE BRASILINO DE FREITAS JUNIOR em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de FRANCELSO COELHO ASSUNCAO em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de ANTONIO RAPHAEL CAVALCANTE ASSUNCAO em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de CELIZA BRITO CHAVES em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de JOSE BRASILINO DE FREITAS JUNIOR em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de FRANCELSO COELHO ASSUNCAO em 07/03/2025 23:59.
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25/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/02/2025. Documento: 135007348
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] Telefone: (85) 3108-0830 Número do processo: 0915450-25.2014.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Fiança] AUTOR: JOSE DE ARAUJO NOBRE REU: JOAO FERNANDES CORREIA REIS, ERIVALDO FRANCISCO DE SOUSA, AMARILIS BARBARA DE CARVALHO REIS DESPACHO Em razão de o recurso de embargos de declaração interposto apresentar efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões recursais (CPC, artigo 1.023, §2º). Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 6 de fevereiro de 2025 JORGE DI CIERO MIRANDA Juiz -
24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 135007348
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21/02/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135007348
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06/02/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 16:39
Conclusos para despacho
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09/11/2024 01:47
Mov. [109] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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08/10/2024 08:16
Mov. [108] - Conclusão
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02/10/2024 23:31
Mov. [107] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02355986-5 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 02/10/2024 23:11
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02/10/2024 23:31
Mov. [106] - Entranhado | Entranhado o processo 0915450-25.2014.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Fianca
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02/10/2024 23:31
Mov. [105] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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10/09/2024 23:27
Mov. [104] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0431/2024 Data da Publicacao: 11/09/2024 Numero do Diario: 3388
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09/09/2024 02:16
Mov. [103] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/09/2024 18:43
Mov. [102] - Documento Analisado
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31/08/2024 07:48
Mov. [101] - Paralisação por negligência das partes [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/10/2023 15:29
Mov. [100] - Petição juntada ao processo
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12/10/2023 14:43
Mov. [99] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02384730-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 12/10/2023 14:32
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04/07/2023 09:58
Mov. [98] - Concluso para Despacho
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04/07/2023 04:47
Mov. [97] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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12/06/2023 16:18
Mov. [96] - Encerrar documento - restrição
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01/06/2023 15:35
Mov. [95] - Encerrar documento - restrição
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30/05/2023 10:17
Mov. [94] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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30/05/2023 10:17
Mov. [93] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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09/02/2023 18:08
Mov. [92] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/022248-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 30/05/2023 Local: Oficial de justica - Carlos Eduardo Barbosa Cavalcante
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21/01/2023 10:05
Mov. [91] - Documento Analisado
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17/01/2023 18:58
Mov. [90] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/07/2022 13:31
Mov. [89] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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26/07/2022 13:31
Mov. [88] - Aviso de Recebimento (AR)
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04/07/2022 16:36
Mov. [87] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de emissao de guia de postagem
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04/07/2022 14:53
Mov. [86] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao
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04/07/2022 14:50
Mov. [85] - Documento Analisado
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28/06/2022 16:38
Mov. [84] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/03/2022 10:20
Mov. [83] - Concluso para Despacho
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18/03/2022 10:26
Mov. [82] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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18/03/2022 10:26
Mov. [81] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
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24/01/2022 19:51
Mov. [80] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0044/2022 Data da Publicacao: 25/01/2022 Numero do Diario: 2769
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21/01/2022 01:53
Mov. [79] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/01/2022 14:43
Mov. [78] - Documento Analisado
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19/01/2022 16:11
Mov. [77] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/05/2021 19:02
Mov. [76] - Certidão emitida
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06/05/2021 19:02
Mov. [75] - Aviso de Recebimento (AR)
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29/04/2021 09:02
Mov. [74] - Concluso para Despacho
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28/04/2021 10:18
Mov. [73] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02017892-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/04/2021 09:50
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30/03/2021 15:29
Mov. [72] - Certidão emitida
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03/03/2021 18:38
Mov. [71] - Expedição de Carta
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03/03/2021 16:45
Mov. [70] - Documento Analisado
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28/02/2021 19:57
Mov. [69] - Mero expediente | Cls. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para, em 5 (cinco) dias, dar prosseguimento no feito e cumprir a providencia judicial, sob pena de extincao do processo por abandono, na forma do art. 485, inciso III c/c 1 do CPC.
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11/02/2021 21:52
Mov. [68] - Concluso para Despacho
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08/01/2021 21:29
Mov. [67] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0001/2021 Data da Publicacao: 11/01/2021 Numero do Diario: 2525
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08/01/2021 21:29
Mov. [66] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0001/2021 Data da Publicacao: 11/01/2021 Numero do Diario: 2525
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08/01/2021 21:29
Mov. [65] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0001/2021 Data da Publicacao: 11/01/2021 Numero do Diario: 2525
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07/01/2021 13:30
Mov. [64] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/01/2021 10:48
Mov. [63] - Documento Analisado
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17/12/2020 14:06
Mov. [62] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/11/2020 16:28
Mov. [61] - Encerrar documento - restrição
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26/11/2020 14:01
Mov. [60] - Concluso para Despacho
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25/11/2020 12:12
Mov. [59] - Certidão emitida
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25/11/2020 12:12
Mov. [58] - Documento
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27/08/2020 09:59
Mov. [57] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2020/162473-8 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 25/11/2020 Local: Oficial de justica - Carmenilda Alves Diniz
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27/08/2020 09:57
Mov. [56] - Documento Analisado
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26/08/2020 15:50
Mov. [55] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/08/2020 16:53
Mov. [54] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01406262-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 25/08/2020 16:33
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24/08/2020 08:13
Mov. [53] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 24/08/2020 atraves da guia n 001.1166777-08 no valor de 47,14
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19/08/2020 09:03
Mov. [52] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1166777-08 - Custas Intermediarias
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14/07/2020 00:48
Mov. [51] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/03/2020 21:13
Mov. [50] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0193/2020 Data da Publicacao: 31/03/2020 Numero do Diario: 2345
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27/03/2020 09:52
Mov. [49] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/03/2020 17:28
Mov. [48] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/03/2020 15:53
Mov. [47] - Certidão emitida
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05/02/2020 13:55
Mov. [46] - Citação/notificação | Sendo assim, renove-se o expediente de citacao do Sr. ERIVALDO FRANCISCO DE SOUSA, no endereco indicado a fl. 106, desta vez, por mandado. Expedientes necessarios.
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05/03/2018 11:04
Mov. [45] - Concluso para Despacho
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05/12/2017 23:05
Mov. [44] - Processo Redistribuído por Sorteio | Redistribuicao - Res. TJ 06/2017; IN TJ 04/2017; Portaria FCB 849/2017
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05/12/2017 23:05
Mov. [43] - Redistribuição de processo - saída | Redistribuicao - Res. TJ 06/2017; IN TJ 04/2017; Portaria FCB 849/2017
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28/11/2017 15:13
Mov. [42] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local | Remessa dos autos a Distribuicao
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28/11/2017 15:11
Mov. [41] - Certidão emitida
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26/05/2017 11:55
Mov. [40] - Processo Redistribuído por Dependência | declinio de competencia
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26/05/2017 11:55
Mov. [39] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
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26/05/2017 11:17
Mov. [38] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local | a fim de ser redistribuido para 6 Vara Civel desta Comarca
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26/05/2017 11:16
Mov. [37] - Certidão emitida
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26/05/2017 11:09
Mov. [36] - Petição juntada ao processo
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24/05/2017 23:18
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10235256-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 24/05/2017 10:36
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24/05/2017 12:03
Mov. [34] - Expedição de Termo de Audiência
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23/05/2017 17:33
Mov. [33] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido) | Juntada de AR : AR652784937TZ Situacao : Cumprido Modelo : CV - Carta de Citacao Destinatario : Erivaldo Francisco de Sousa
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23/05/2017 17:13
Mov. [32] - Certidão emitida
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23/05/2017 17:13
Mov. [31] - Aviso de Recebimento (AR)
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11/04/2017 08:29
Mov. [30] - Certidão emitida
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04/04/2017 11:53
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0054/2017 Data da Disponibilizacao: 03/04/2017 Data da Publicacao: 04/04/2017 Numero do Diario: 1645 Pagina: 241/247
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04/04/2017 08:14
Mov. [28] - Expedição de Carta
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31/03/2017 13:56
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/03/2017 17:33
Mov. [26] - Designação de audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/03/2017 14:55
Mov. [25] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 24/05/2017 Hora 11:20 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
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17/01/2017 11:05
Mov. [24] - Conclusão
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20/12/2016 15:32
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10589421-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/12/2016 13:50
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21/09/2015 16:48
Mov. [22] - Petição juntada ao processo
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15/09/2015 20:25
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10377242-6 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 15/09/2015 20:02
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03/08/2015 17:44
Mov. [20] - Concluso para Despacho
-
03/08/2015 17:44
Mov. [19] - Certidão emitida
-
03/08/2015 17:43
Mov. [18] - Mandado
-
10/07/2015 15:06
Mov. [17] - Expedição de Mandado
-
08/07/2015 14:20
Mov. [16] - Mero expediente | Renove-se o mandado de citacao de fls. 87, desta feita no endereco indicado pela parte autora as fls. 97. Expedientes.
-
11/03/2015 12:39
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0024/2015 Data da Disponibilizacao: 05/03/2015 Data da Publicacao: 06/03/2015 Numero do Diario: 1160 Pagina: 165/169
-
10/03/2015 19:33
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10080319-3 Tipo da Peticao: Replica Data: 10/03/2015 18:37
-
04/03/2015 13:28
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0024/2015 Teor do ato: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidao do oficial de justica de fls. 89, bem como para no prazo de 10 (dez) dias apresentar replica a contestaca
-
26/02/2015 17:39
Mov. [12] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidao do oficial de justica de fls. 89, bem como para no prazo de 10 (dez) dias apresentar replica a contestacao de fls. 77/84. Intime(m)-se.
-
26/02/2015 13:02
Mov. [11] - Certidão emitida
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26/02/2015 13:00
Mov. [10] - Mandado
-
26/02/2015 07:30
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10062525-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 26/02/2015 07:28
-
29/01/2015 17:02
Mov. [8] - Certidão emitida
-
29/01/2015 17:01
Mov. [7] - Mandado
-
12/01/2015 11:48
Mov. [6] - Expedição de Mandado
-
12/01/2015 11:47
Mov. [5] - Expedição de Mandado
-
12/01/2015 11:47
Mov. [4] - Expedição de Mandado
-
12/12/2014 14:33
Mov. [3] - Citação/notificação | R.H. Citem-se as partes promovidas, para, querendo, no prazo de lei, contestarem a presente acao, sob pena de reputar-se como verdadeiros os fatos articulados pela autora (arts. 285 e 319, CPC). Expediente necessario.
-
10/12/2014 10:20
Mov. [2] - Conclusão
-
10/12/2014 10:20
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2014
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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