TJCE - 0200047-40.2024.8.06.0055
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caninde
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 10:31
Retificação de Classe Processual
-
28/07/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 10:11
Juntada de Petição
-
28/07/2025 00:11
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 12:31
Juntada de Petição
-
19/06/2025 00:23
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
10/06/2025 07:24
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIA SAMYA FEITOSA SILVA (OAB 29987/CE), ADV: ANTONIA SAMYA FEITOSA SILVA (OAB 29987/CE) - Processo 0200047-40.2024.8.06.0055 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - ARROLANTE: B1Maria Elenita Cavalcante e SilvaB0 - B1Paulo Édipo Cavalcante e SilvaB0 - Analisado em inspeção anual, conforme Portaria nº 04/2025.
Intime-se a parte autora por meio de seu representante jurídico, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpra todas as diligências faltantes.
Expedientes necessários. -
09/06/2025 08:00
Encaminhado edital/relação para publicação
-
05/06/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 08:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 06:41
Juntada de Petição
-
11/04/2025 18:33
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonia Samya Feitosa Silva (OAB 29987/CE) Processo 0200047-40.2024.8.06.0055 - Arrolamento Sumário - Arrolante: Paulo Édipo Cavalcante e Silva, Maria Elenita Cavalcante e Silva -
Vistos.
Defiro o pedido de fl. 78 no que se refere à dilação de prazo para a quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio, ou às suas rendas, nos termos do art. 192 do CTN, fixando o prazo de 30 (trinta) dias.
Em relação ao pedido de autorização para baixa da empresa individual de nome fantasia LOJA EDIFERRO PEÇAS E SERVIÇOS, registrada no CNPJ nº 00.***.***/0001-90, cabe à inventariante demonstrar o cumprimento dos requisitos necessários para tanto, notadamente mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas, fiscais e previdenciários, além de requerimento de baixa perante a Junta Comercial competente e demais documentos relativos.
Transcorrido o prazo assinalado, retornem-me os autos conclusos para despacho. -
10/04/2025 08:57
Encaminhado edital/relação para publicação
-
07/04/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 11:57
Juntada de Petição
-
25/02/2025 18:44
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonia Samya Feitosa Silva (OAB 29987/CE) Processo 0200047-40.2024.8.06.0055 - Arrolamento Sumário - Arrolante: Paulo Édipo Cavalcante e Silva, Maria Elenita Cavalcante e Silva - Considerando a necessidade de complementação da instrução processual para o adequado julgamento da presente demanda, nos termos do art. 938, § 3º, do Código de Processo Civil, converto o julgamento em diligência.
Intime-se a inventariante para que, em 15 (quinze) dias, comprove a quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio, ou às suas rendas, nos termos do art. 192 do CTN e do julgado acima mencionado.
Quanto ao pedido de autorização para baixa da empresa individual de nome fantasia LOJA EDIFERRO PEÇAS E SERVIÇOS, registrada no CNPJ nº 00.***.***/0001-90, cabe à inventariante demonstrar o cumprimento dos requisitos necessários para tanto, notadamente mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas, fiscais e previdenciários, além de requerimento de baixa perante a Junta Comercial competente e demais documentos cabíveis.
Após a realização das diligências acima mencionadas, retornem os autos conclusos.
Canindé (CE), 12 de fevereiro de 2025.
Caio Lima Barroso Juiz de Direito -
24/02/2025 08:12
Encaminhado edital/relação para publicação
-
18/02/2025 17:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
21/11/2024 11:06
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 11:05
Decorrido prazo
-
21/11/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 06:24
Juntada de Petição
-
01/10/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 10:08
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
02/09/2024 12:53
Conclusos para julgamento
-
02/09/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 09:05
Juntada de Petição
-
25/06/2024 23:24
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
24/06/2024 12:11
Encaminhado edital/relação para publicação
-
21/06/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 09:50
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 08:43
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 11:26
Juntada de Petição
-
07/03/2024 11:44
Expedição de .
-
05/03/2024 10:27
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
01/03/2024 08:29
Encaminhado edital/relação para publicação
-
29/02/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 22:56
deferimento
-
09/02/2024 18:07
Conclusos
-
09/02/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 17:48
Juntada de Petição
-
18/01/2024 20:44
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
17/01/2024 08:55
Encaminhado edital/relação para publicação
-
16/01/2024 01:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2024 22:01
Conclusos
-
13/01/2024 22:01
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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