TJCE - 0244880-48.2023.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 02:42
Decorrido prazo de RODRIGO MADEIRO MACIEL em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 02:42
Decorrido prazo de ADILSON DE CASTRO JUNIOR em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 02:42
Decorrido prazo de RODRIGO MADEIRO MACIEL em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 02:42
Decorrido prazo de ADILSON DE CASTRO JUNIOR em 26/03/2025 23:59.
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26/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2025. Documento: 129340698
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25/02/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0244880-48.2023.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] POLO ATIVO: POLIMIX CONCRETO LTDAPOLO PASSIVO: PMINAS BRASIL CONSTRUCAO CIVIL E SERVICOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, Analisando os autos, verifico que foi deferido o processamento da recuperação judicial.
Com arrimo no art. 6º, da Lei nº 11.101/05, a decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, in verbis: Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.
Em idêntica linha, é a previsão estabelecida no art. 99 da mesma norma quando se refere ao juízo falimentar, confira-se: Art. 99.
A sentença que decretar a falência do devedor, dentre outras determinações: V - ordenará a suspensão de todas as ações ou execuções contra o falido, ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1º e 2º do art. 6º desta Lei; Dessa forma, determino a suspensão da presente execução por 180 (cento e oitenta) dias. Decorrido o referido prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Intime(m)-se. Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
ANA LUIZA CRAVEIRO BARREIRA Juíza de Direito -
25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 129340698
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24/02/2025 07:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129340698
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17/02/2025 13:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/02/2025 02:46
Conclusos para decisão
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06/12/2024 14:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
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23/08/2024 15:15
Conclusos para despacho
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09/08/2024 22:27
Mov. [28] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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18/07/2024 19:16
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0276/2024 Data da Publicacao: 19/07/2024 Numero do Diario: 3351
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17/07/2024 01:44
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0276/2024 Teor do ato: Intime-se a parte autora atraves de seu patrono para que se manifeste sobre o pedido oriundo da parte executada de fls 87/107. Intime(m)-se. Advogados(s): Amanda Ange
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16/07/2024 12:07
Mov. [25] - Documento Analisado
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11/07/2024 17:24
Mov. [24] - Mero expediente | Intime-se a parte autora atraves de seu patrono para que se manifeste sobre o pedido oriundo da parte executada de fls 87/107. Intime(m)-se.
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05/04/2024 15:32
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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08/01/2024 12:11
Mov. [22] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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08/01/2024 12:09
Mov. [21] - Petição juntada ao processo
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12/12/2023 22:08
Mov. [20] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 23/01/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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07/12/2023 10:27
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02495453-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/12/2023 10:21
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28/11/2023 19:05
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0459/2023 Data da Publicacao: 29/11/2023 Numero do Diario: 3206
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27/11/2023 01:43
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/11/2023 23:20
Mov. [16] - Documento Analisado
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20/11/2023 20:10
Mov. [15] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/10/2023 09:03
Mov. [14] - Conclusão
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20/07/2023 09:21
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02202693-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/07/2023 09:11
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18/07/2023 15:08
Mov. [12] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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13/07/2023 08:05
Mov. [11] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 13/07/2023 atraves da guia n 001.1483401-48 no valor de 4.917,69
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11/07/2023 09:52
Mov. [10] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/07/2023 00:21
Mov. [9] - Concluso para Decisão Interlocutória
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10/07/2023 10:37
Mov. [8] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
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10/07/2023 10:37
Mov. [7] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
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10/07/2023 07:20
Mov. [6] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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10/07/2023 07:19
Mov. [5] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
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07/07/2023 12:45
Mov. [4] - Incompetência | Assim e em razao da incompetencia absoluta deste Juizo para processar o feito, determino o envio dos autos ao Setor competente para a redistribuicao a uma das Varas Especializadas do GRUPO III, as quais detem competencia para a
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06/07/2023 15:02
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Custas Iniciais emitida em 06/07/2023 atraves da Guia n 001.1483401-48
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06/07/2023 15:02
Mov. [2] - Conclusão
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06/07/2023 15:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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