TJCE - 3006640-70.2024.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 08:49
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 08:49
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 08:48
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/03/2025 10:30, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
17/03/2025 08:47
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 08:47
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
15/03/2025 02:13
Decorrido prazo de BLENDA MARIA DE OLIVEIRA em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:12
Decorrido prazo de BLENDA MARIA DE OLIVEIRA em 14/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 09:30
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/02/2025. Documento: 135291036
-
24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCelular: (85) 98234-5208 (WhatsApp + Ligações)E-mail: [email protected]ço: Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, Campus Betânia, Sobral/CE, CEP: 62.040-370 PROCESSO N. º: 3006640-70.2024.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: MARIA DE FATIMA GOMES APOLIANOEndereço: Rua Guilherme Ehrich de Menezes, 634, Campo dos Velhos, SOBRAL - CE - CEP: 62030-060 REQUERIDO(A)(S): Nome: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOSEndereço: AGENERIO ARAUJO, 366, CAMARGOS, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30520-220 A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Intimada para juntar os documentos indispensáveis à propositura da ação, conforme previsão contida no art. 319 do Código de Processo Civil, a saber, instrumento procuratório, devidamente assinado, a parte autora quedou-se inerte, conforme se depreende dos autos. Nos termos do parágrafo único do art. 321, do referido comando legal, se o promovente não cumprir a diligência determinada, o indeferimento da inicial é medida que se impõe. Isto posto, com base na fundamentação supra, indefiro a petição inicial por ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação, e, por conseguinte, declaro extinto este processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Cancele-se a audiência de conciliação designada. Sem custas, por tratar-se de feito ajuizado no âmbito do Juizado Especial (art. 54 da Lei n.º 9.099/95).
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se definitivamente. Sobral, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito (Assina digitalmente) -
24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 135291036
-
21/02/2025 09:13
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135291036
-
20/02/2025 19:21
Indeferida a petição inicial
-
18/02/2025 14:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/02/2025 09:38
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 09:37
Juntada de Certidão
-
09/02/2025 03:38
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GOMES APOLIANO em 07/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 14:26
Juntada de entregue (ecarta)
-
22/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2025. Documento: 132325075
-
22/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2025. Documento: 132325075
-
21/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 Documento: 132325075
-
20/01/2025 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2025 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132325075
-
20/01/2025 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 18/12/2024. Documento: 130567081
-
17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 130567081
-
16/12/2024 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130567081
-
16/12/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 08:34
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:29
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/03/2025 10:30, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
10/12/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0201873-46.2023.8.06.0117
Itau Unibanco S.A.
Maria Gercina dos Santos
Advogado: Francisco Arquimendes Pereira
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/10/2024 15:04
Processo nº 0201873-46.2023.8.06.0117
Maria Gercina dos Santos
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Francisco Arquimendes Pereira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/05/2023 13:42
Processo nº 3000688-64.2025.8.06.0171
Maria Pereira da Silva Lima
Aapb Associacao dos Aposentados e Pensio...
Advogado: Aleff David Benevides Cavalcante
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/02/2025 12:19
Processo nº 0192030-61.2016.8.06.0001
Banco do Brasil S.A.
Auto Pecas Mister Hull LTDA
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/12/2016 17:05
Processo nº 0003279-38.2019.8.06.0049
Juiz de Direito da 2 Vara da Comarca de ...
Estado do Ceara
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Ceara
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/08/2021 16:44