TJCE - 3000281-95.2021.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2023 16:42
Arquivado Definitivamente
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08/05/2023 16:42
Audiência Conciliação cancelada para 09/05/2023 11:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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08/05/2023 16:42
Processo Desarquivado
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04/04/2023 12:49
Arquivado Definitivamente
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04/04/2023 12:49
Juntada de Certidão
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04/04/2023 12:49
Transitado em Julgado em 04/04/2023
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04/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2023.
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03/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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31/03/2023 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/03/2023 15:11
Homologada a Transação
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29/03/2023 16:54
Conclusos para julgamento
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23/03/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 16:47
Audiência Conciliação designada para 09/05/2023 11:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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27/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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24/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000281-95.2021.8.06.0010 AUTOR: RESIDENCIAL PARQUE SAMAMBAIA REU: JOANICE MEYRE GONCALVES DE SOUSA Prezado(a) Advogado(a) DANNY MEMORIA SOARES, ANANIAS MAIA ROCHA NETO e ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 55246035.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Altere-se os advogados do autor no PJE, excluindo a advogada anterior, consoante revogação de mandado de id 53219855 - Pág. 1, bem como habilitando Danny Memoria Soares, OAB/CE 30.539, Antônio Chaves Sampaio Filho, OAB/CE 31.082, e Ananias Maia Rocha Neto, OAB/CE 31.017, conforme procuração de id 53219856 - Pág. 1.
Designe-se nova audiência de conciliação.
Cite-se e intime-se.
Nos termos da Recomendação n. 01/2021/CGJCE, determino a realização de buscas junto ao Cadastro Nacional dos Advogados (CNA), mantido pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, no intuito de avaliar a regularidade da representação.
Lavre-se certidão acerca da consulta acima determinada.
Expedientes necessários. -
24/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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23/02/2023 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/02/2023 10:54
Juntada de Certidão
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15/02/2023 08:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/01/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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09/01/2023 09:10
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/07/2022 18:15
Conclusos para decisão
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16/12/2021 09:02
Audiência Conciliação cancelada para 16/12/2021 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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15/12/2021 18:00
Juntada de Petição de petição
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17/11/2021 11:44
Juntada de Certidão
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17/11/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 05:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 12:42
Conclusos para despacho
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02/09/2021 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2021 18:38
Juntada de Petição de diligência
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27/08/2021 15:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/08/2021 00:11
Decorrido prazo de FLAVIA PEARCE FURTADO em 16/08/2021 23:59:59.
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29/07/2021 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/07/2021 14:52
Expedição de Mandado.
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28/07/2021 14:47
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 14:47
Expedição de Intimação.
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23/02/2021 15:06
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2021 15:06
Audiência Conciliação designada para 16/12/2021 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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23/02/2021 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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