TJCE - 0021868-10.2012.8.06.0151
1ª instância - 1ª Vara Civel de Quixada
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 15:31
Juntada de Petição de Apelação
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28/03/2025 03:32
Decorrido prazo de Maria Irene Silva Lima em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:29
Decorrido prazo de Maria Irene Silva Lima em 27/03/2025 23:59.
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21/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2025. Documento: 132160870
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE QUIXADÁ 1ª VARA CÍVEL Avenida Jesus, Maria e José, S/N, Bairro Jardim dos Monólitos - CEP 63909-003, Fone: (88) 3412-5660, Quixadá-CE - E-mail: [email protected] Número dos Autos: 0021868-10.2012.8.06.0151 Parte Promovente: MUNICIPIO DE QUIXADA Parte Promovida: Maria Irene Silva Lima SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de execução fiscal promovida por MUNICIPIO DE QUIXADA em face de Maria Irene Silva Lima.
Verificada que a inicial foi instruída por uma CDA cuja débito total é de valor ínfimo.
Vieram-me os autos conclusos. É o que importa relatar.
Fundamento e decido.
FUNDAMENTAÇÃO Em sede de Repercussão Geral do Tema 1.184, o STF fixou o entendimento de que "é legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado".
No julgamento supracitado, o Supremo Tribunal Federal não fixou parâmetros para consideração do valor ínfimo ou baixo valor da execução fiscal.
A despeito disso, a decisão foi expressa quanto a possibilidade de extinção das ações fiscais de baixo valor, mesmo quando inexistente lei específica, por falta de interesse de agir.
O Conselho Nacional de Justiça por meio da Resolução n.º 547/2024 definiu que "é legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir", bem como, que "deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que (...) não tenham sido localizados bens penhoráveis" Nesse contexto, adotando como parâmetro o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), estabelecido pelo CNJ, considero a presente execução fiscal como de baixo valor, cuja onerosidade ao Poder Judiciário, e, ao fim e ao cabo, aos cofres públicos, não justifica o seu processamento, é importante ressaltar que esse valor deve corresponder ao existente no início da execução.
A cobrança do crédito pode ser realizada extrajudicialmente, sendo também requisitos de admissibilidade da execução fiscal a tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e o protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida, nos termos do que foi decidido pelo STF. É preciso atentar para a hipótese de que, mesmo que o ente público possua lei própria fixando o piso para o ajuizamento das execuções fiscais, caso esse valor seja ínfimo, o Judiciário poderá desconsiderá-lo e, ainda assim, extinguir os executivos fiscais.
Isso porque a resolução do deslinde presente não decorre de lacuna de norma disciplinadora específica, mas, sim, ausência de interesse de agir, instituto que decorre das condições da ação e não se confunde com as razões que, supostamente, justificariam o mérito da execução. Conforme o STF, não é razoável sobrecarregar o Poder Judiciário com ações judiciais, sendo que muitos desses créditos podem ser recuperados pelo município por meio de medidas extrajudiciais de cobrança, como o protesto de título ou a criação de câmaras de conciliação.
Desta forma, atendidos os requisitos da Resolução nº 547/2024 do CNJ, a extinção do feito é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, em aplicação subsidiária do artigo 485, inciso VI, do CPC, por falta de interesse de agir.
Torno insubsistente eventual penhora, determinando o desbloqueio e a intransferibilidade dos bens, inclusive na plataforma Sisbajud, se a medida houver sido efetivada.
Sem custas e honorários.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expedientes necessários. Quixadá, 10 de janeiro de 2025. Wallton Pereira de Souza Paiva Juiz de Direito -
20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 132160870
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19/02/2025 21:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132160870
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19/02/2025 21:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/01/2025 12:00
Alterado o assunto processual
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13/01/2025 12:00
Alterado o assunto processual
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13/01/2025 08:22
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/03/2024 16:43
Conclusos para despacho
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12/03/2024 16:42
Juntada de Certidão
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11/02/2024 00:19
Decorrido prazo de Maria Irene Silva Lima em 09/02/2024 23:59.
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09/01/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/12/2023 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/12/2023 19:02
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2023 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/11/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2023 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/10/2023 14:26
Expedição de Mandado.
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20/10/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 18:48
Conclusos para despacho
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14/04/2023 14:42
Juntada de Certidão
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02/12/2022 18:04
Mov. [74] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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02/09/2022 15:36
Mov. [73] - Documento
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31/08/2022 18:42
Mov. [72] - Expedição de Ofício
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30/08/2022 10:30
Mov. [71] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/08/2022 10:07
Mov. [70] - Certidão emitida
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30/03/2022 11:49
Mov. [69] - Documento
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29/03/2022 08:58
Mov. [68] - Expedição de Ofício
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12/01/2022 11:13
Mov. [67] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/04/2021 13:05
Mov. [66] - Documento
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05/04/2021 18:51
Mov. [65] - Expedição de Ofício
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30/03/2021 17:31
Mov. [64] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/01/2021 23:18
Mov. [63] - Redistribuição de processo - saída: Resolução nº 7/2020 do Pleno do TJCE e Portaria nº 1724/2020 da Presidência do TJCE
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20/01/2021 23:18
Mov. [62] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: Resolução nº 7/2020 do Pleno do TJCE e Portaria nº 1724/2020 da Presidência do TJCE
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21/10/2020 16:47
Mov. [61] - Expedição de Mandado
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01/09/2020 16:04
Mov. [60] - Aviso de Recebimento (AR)
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01/09/2020 16:04
Mov. [59] - Aviso de Recebimento (AR)
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30/06/2020 19:47
Mov. [58] - Trânsito em julgado: Fase lançada para efeito de saneamento de informações no Sistema de Estatística e Informações (SEI), uma vez que o processo figura no relatório de feitos "Julgados e não Baixados" (Observação: Certidão de trânsito em julga
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23/06/2020 14:15
Mov. [57] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/06/2020 12:29
Mov. [56] - Concluso para Despacho
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29/01/2020 14:33
Mov. [55] - Conclusão
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29/08/2019 13:01
Mov. [54] - Remessa: REMETIDO OS AUTOS AO NÚCLEO DE DIGITALIZAÇÃO.
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06/05/2019 09:24
Mov. [53] - Expedição de Ofício
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07/02/2019 16:36
Mov. [52] - Remessa: Para confecção de expedientes
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04/02/2019 14:19
Mov. [51] - Mero expediente: Recebi hoje. Remetam-se os autos a Procuradoria Geral do Estado, para tomar ciência da certidão de fls. 26, requerendo o que entender de direito. Expedientes necessários.
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09/01/2019 00:45
Mov. [50] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 02/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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15/12/2018 03:14
Mov. [49] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 28/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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13/12/2018 01:05
Mov. [48] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 14/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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04/10/2018 16:48
Mov. [47] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Patricia Fernanda Toledo Rodrigues
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02/10/2018 13:58
Mov. [46] - Certidão emitida
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30/08/2018 14:25
Mov. [45] - Remessa: Para confecção de expedientes, conforme determinação judicial. Autos encaminhados à respectiva estante.
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22/08/2018 08:59
Mov. [44] - Mero expediente: Atenda-se ao ofício de fls. 22. Expedientes necessários Quixadá, 20 de agosto de 2018. Patricia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito - Respondendo
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10/08/2018 14:25
Mov. [43] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Patricia Fernanda Toledo Rodrigues
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09/08/2018 17:49
Mov. [42] - Ofício
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28/05/2018 17:06
Mov. [41] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS Aguardando a devolução e/ou juntada do Aviso de Recebimento (AR). Autos encaminhados à respectiva estante. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
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16/11/2017 09:42
Mov. [40] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO ofício nº 1832/2017 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
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31/10/2017 13:20
Mov. [39] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS Para confecção de expedientes - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
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25/10/2017 12:10
Mov. [38] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO DESPACHO CUMPRA-SE... - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
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18/10/2017 18:18
Mov. [37] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
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18/10/2017 18:16
Mov. [36] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO Certidão de informação - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
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16/10/2017 08:06
Mov. [35] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS Para confecção de expedientes - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
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11/10/2017 14:17
Mov. [34] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO INTIME-SE, POR EDITAL, COM O PRAZO DE 20(VINTE) DIAS - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
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02/10/2017 18:19
Mov. [33] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
-
02/10/2017 18:18
Mov. [32] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO Certidão de informações sobre as custas processuais - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
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31/07/2017 14:43
Mov. [31] - Transitado em julgado: TRANSITADO EM JULGADO DATA: 21/07/2017 PARA QUEM: PARA O PROCESSO certificado trânsito em julgado da sentença para o Processo, visto que 21/07/2017 foi o último dia para recurso sem que nada tenha sido apresentado - Loca
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12/06/2017 17:22
Mov. [30] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS Aguardando o trânsito em julgado da sentença - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
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08/06/2017 13:16
Mov. [29] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
-
01/06/2017 09:55
Mov. [28] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2017.203.35463-7 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
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31/05/2017 15:14
Mov. [27] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2017.203.35463-7 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
-
31/05/2017 15:14
Mov. [26] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2017.203.35463-7 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
-
29/05/2017 16:55
Mov. [25] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS Aguardando devolução e/ou juntada de mandado - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
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26/05/2017 00:00
Mov. [24] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2017.203.35463-7 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
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09/05/2017 11:30
Mov. [23] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
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17/11/2016 17:09
Mov. [22] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS Para confecção de expedientes - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
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11/11/2016 12:46
Mov. [21] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO 2ª VIA DO MANDADO DE CITAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
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09/11/2016 16:52
Mov. [20] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2016.203.75241-0 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
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26/10/2016 00:00
Mov. [19] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2016.203.75241-0 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
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11/10/2016 15:53
Mov. [18] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO Mandado de intimação - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
-
14/06/2016 15:42
Mov. [17] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS Para confecção de expedientes - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
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31/05/2016 10:00
Mov. [16] - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença: EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA Ante o exposto, extingo o feito, nos termos do art. 924, II, do NCPC. - Local: 2ª VARA DA COMAR
-
21/11/2014 17:21
Mov. [15] - Concluso ao juiz convocado: CONCLUSO AO JUIZ CONVOCADO TIPO DE CONCLUSÃO: JULGAMENTO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
-
07/11/2014 11:24
Mov. [14] - Ato ordinatório: ATO ORDINATÓRIO PETIÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
-
26/03/2014 11:28
Mov. [13] - Processo suspenso ou sobrestado por decisão judicial: PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
-
27/11/2013 12:40
Mov. [12] - Audiência de conciliação realizada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA Resultado : CONCILIADO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
-
18/11/2013 18:14
Mov. [11] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
-
18/11/2013 16:43
Mov. [10] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 27/11/2013 HORA DA AUDIENCIA: 12:40 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
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11/11/2013 13:40
Mov. [9] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: CENTRAL DE MANDADOS - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
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06/11/2013 13:37
Mov. [8] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
-
06/11/2013 13:36
Mov. [7] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
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23/05/2013 15:08
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
-
03/10/2012 10:24
Mov. [5] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
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27/09/2012 17:11
Mov. [4] - Distribuição por sorteio: DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXADÁ
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27/09/2012 15:30
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXADÁ
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27/09/2012 15:30
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXADÁ
-
26/09/2012 10:00
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXADÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2012
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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