TJCE - 0204830-83.2024.8.06.0117
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 17:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/03/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 04:18
Decorrido prazo de ELVIRA MARIA DE LIMA em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 04:18
Decorrido prazo de EMANUELA DA SILVA SEVERINO em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 04:18
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2025. Documento: 135897005
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n, Parque Colônia Antônio Justa - CEP 61903-120, Fone: (85) 3108.1675, Maracanau-CE - E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0204830-83.2024.8.06.0117 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVIA HELENA DUTRA REU: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS movida por Silvia Helena Dutra em face de Banco do Brasil S.
A..
Em ID.: 114094528, a parte requerida apresenta contestação.
Em ID.: 131515122, o requerido pugna pela suspensão do feito. É o que importa relatar.
Decido.
Os processos em que se discute quem deve produzir prova sobre a destinação dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP deve ser suspensos, na forma estabelecida pelo art. 1037, II do CPC, conforme decisão do STJ no Recurso Especial nº 2162222.
Assim, suspenda-se o presente feito.
Expedientes Necessários. Maracanaú, Data da Assinatura Eletrônica. -
20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 135897005
-
19/02/2025 19:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135897005
-
14/02/2025 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 20:35
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 02:35
Decorrido prazo de ELVIRA MARIA DE LIMA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:31
Decorrido prazo de EMANUELA DA SILVA SEVERINO em 22/01/2025 23:59.
-
26/12/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/12/2024. Documento: 127746387
-
29/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 Documento: 127746387
-
28/11/2024 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127746387
-
02/11/2024 04:00
Mov. [20] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
01/11/2024 13:32
Mov. [19] - Petição juntada ao processo
-
29/10/2024 16:25
Mov. [18] - Mero expediente | Sobre contestacao e documentos acostados, diga a parte autora. Intime-se. Exp. Nec..
-
25/10/2024 10:40
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01837655-3 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 25/10/2024 10:36
-
09/10/2024 12:14
Mov. [16] - Concluso para Despacho
-
08/10/2024 11:15
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01835527-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 08/10/2024 11:11
-
03/10/2024 00:08
Mov. [14] - Certidão emitida
-
27/09/2024 15:57
Mov. [13] - Certidão emitida
-
27/09/2024 14:24
Mov. [12] - Expedição de Carta
-
27/09/2024 14:21
Mov. [11] - Certidão emitida
-
26/09/2024 09:50
Mov. [10] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/09/2024 20:32
Mov. [9] - Conclusão
-
19/09/2024 09:28
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01833186-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/09/2024 08:53
-
19/09/2024 08:55
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01833183-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/09/2024 08:50
-
10/09/2024 15:15
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0321/2024 Data da Publicacao: 10/09/2024 Numero do Diario: 3387
-
10/09/2024 10:09
Mov. [5] - Certidão emitida
-
06/09/2024 12:30
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/09/2024 09:58
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/08/2024 09:59
Mov. [2] - Conclusão
-
30/08/2024 09:59
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3011398-71.2025.8.06.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Ana Celia Vieira de Lima
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/02/2025 11:43
Processo nº 0055160-38.2021.8.06.0064
Amilton da Silva Ribeiro
Carlos Bezerra Monteiro
Advogado: Tomaz da Silva Lima Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/10/2021 14:20
Processo nº 0209401-96.2020.8.06.0001
Geap Autogestao em Saude
Maria Jose Marques Braz
Advogado: Cintia Parente de Carvalho
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/03/2023 09:00
Processo nº 0209401-96.2020.8.06.0001
Maria Jose Marques Braz
Geap Autogestao em Saude
Advogado: Ana Araujo Lobo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/05/2025 11:58
Processo nº 3004825-91.2024.8.06.0117
Condominio Residencial Recanto da Harmon...
Jose Mauro Braz de Aquino
Advogado: Ines Rosa Frota Melo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/12/2024 11:52