TJCE - 0200049-19.2022.8.06.0107
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Jaguaribe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 00:00 Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 172586389 
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                                            14/09/2025 18:08 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/09/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 Documento: 172586389 
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                                            08/09/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JAGUARIBE SECRETARIA DA 2ª VARA AV: 08 de Novembro, S/N, Centro, Jaguaribe/CE, E-mail: [email protected] 0200049-19.2022.8.06.0107 BANCO VOTORANTIM S.A. e outros REU: FRANCICLEIDE HOLANDA DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Com amparo no Provimento nº 02/2021, da Corregedoria Geral de Justiça do Ceará (republicado no Diário da Justiça do Ceará de 16/02/2021), que autoriza aos Supervisores das Unidades Judiciárias a praticar, de ofício, atos meramente ordinatórios, para que possa imprimir andamento ao processo, INTIMO a parte autora sobre a certidão de Oficial de Justiça de id. 171814427, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Data da assinatura eletrônica.
 
 Juliêta Barbosa Maia Neta Diretora de Secretaria/Gabinete
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                                            06/09/2025 00:20 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            05/09/2025 16:00 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172586389 
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                                            05/09/2025 15:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/09/2025 16:12 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            01/09/2025 16:12 Juntada de Petição de certidão (outras) 
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                                            28/07/2025 14:44 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            28/07/2025 14:08 Expedição de Mandado. 
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                                            07/07/2025 08:18 Expedição de Mandado. 
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                                            30/06/2025 08:13 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/06/2025 15:05 Juntada de Certidão de custas - guia quitada 
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                                            27/06/2025 02:27 Juntada de Certidão de custas - guia gerada 
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                                            10/06/2025 00:00 Publicado Intimação em 10/06/2025. Documento: 149875031 
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                                            09/06/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 149875031 
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                                            09/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaribe 2ª Vara da Comarca de Jaguaribe Av.
 
 Oito de Novembro, S/N, Centro - CEP 63475-000, Jaguaribe-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0200049-19.2022.8.06.0107 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO REU: FRANCICLEIDE HOLANDA DE SOUZA DESPACHO Vistos em autoinspeção 2025.
 
 Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas de diligência do oficial de justiça para expedição de mandado de Busca e Apreensão no endereço descrito na petição de ID n° 149774132, conforme decisão de ID nº 100878491.
 
 Expedientes necessários, com a urgência que o caso exige.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Jaguaribe/CE, data da assinatura digital. ISAAC DANTAS BEZERRA BRAGA Juiz Auxiliar em respondência
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                                            06/06/2025 10:07 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149875031 
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                                            05/06/2025 07:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/04/2025 20:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/04/2025 09:38 Conclusos para decisão 
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                                            08/04/2025 13:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/04/2025 00:00 Publicado Intimação em 03/04/2025. Documento: 136337681 
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                                            03/04/2025 00:00 Publicado Intimação em 03/04/2025. Documento: 136337681 
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                                            02/04/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 136337681 
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                                            02/04/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 136337681 
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                                            02/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaribe 2ª Vara da Comarca de Jaguaribe Av.
 
 Oito de Novembro, S/N, Centro - CEP 63475-000, Jaguaribe-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0200049-19.2022.8.06.0107 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
 
 REU: FRANCICLEIDE HOLANDA DE SOUZA DECISÃO Vistos em conclusão.
 
 Inicialmente, proceda-se com o devido levantamento da decisão de suspensão do feito.
 
 Defiro a substituição no polo ativo da lide, em atenção à petição de ID n.100878498 dos autos, em face do termo de cessão de crédito de ID n.100878497, passando a figurar como autor da ação a Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado. Futuras intimações ao advogado do autor a serem realizadas segundo a petição de ID n.102073406: RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS, OAB/SP Nº405.595.
 
 Proceda-se com a devida alteração do polo ativo da Ação de Busca e Apreensão e intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 dias, se manifestar ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
 
 Publique-se e Intimem-se. Jaguaribe/CE, data da assinatura digital. ABRAÃO TIAGO COSTA E MELO Juiz de Direito - Em respondência
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                                            01/04/2025 16:02 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136337681 
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                                            01/04/2025 16:02 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136337681 
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                                            28/02/2025 09:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaribe 2ª Vara da Comarca de Jaguaribe Av.
 
 Oito de Novembro, S/N, Centro - CEP 63475-000, Jaguaribe-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0200049-19.2022.8.06.0107 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
 
 REU: FRANCICLEIDE HOLANDA DE SOUZA DECISÃO Vistos em conclusão.
 
 Inicialmente, proceda-se com o devido levantamento da decisão de suspensão do feito.
 
 Defiro a substituição no polo ativo da lide, em atenção à petição de ID n.100878498 dos autos, em face do termo de cessão de crédito de ID n.100878497, passando a figurar como autor da ação a Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado. Futuras intimações ao advogado do autor a serem realizadas segundo a petição de ID n.102073406: RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS, OAB/SP Nº405.595.
 
 Proceda-se com a devida alteração do polo ativo da Ação de Busca e Apreensão e intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 dias, se manifestar ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
 
 Publique-se e Intimem-se. Jaguaribe/CE, data da assinatura digital. ABRAÃO TIAGO COSTA E MELO Juiz de Direito - Em respondência
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                                            21/02/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 136337681 
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                                            20/02/2025 15:58 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136337681 
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                                            18/02/2025 20:36 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            10/09/2024 14:12 Conclusos para despacho 
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                                            29/08/2024 10:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/08/2024 02:18 Mov. [16] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa 
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                                            05/02/2024 10:13 Mov. [15] - Concluso para Decisão Interlocutória 
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                                            18/12/2023 12:53 Mov. [14] - Conclusão 
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                                            18/12/2023 12:52 Mov. [13] - Processo Redistribuído por Sorteio | Conforme Portaria 2752/2023 
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                                            18/12/2023 12:52 Mov. [12] - Redistribuição de processo - saída | Conforme Portaria 2752/2023 
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                                            14/09/2023 11:56 Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WJRB.23.01802882-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/09/2023 11:31 
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                                            29/05/2023 15:45 Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WJRB.23.01801468-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 29/05/2023 14:59 
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                                            05/09/2022 12:52 Mov. [9] - Petição juntada ao processo 
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                                            05/09/2022 12:32 Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WJRB.22.01803336-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 05/09/2022 12:27 
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                                            04/05/2022 12:30 Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WJRB.22.01801576-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/05/2022 12:22 
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                                            23/04/2022 17:32 Mov. [6] - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente | Ante o exposto, determino o sobrestamento do feito ate que a questao seja dirimida pelo Superior Tribunal de Justica. Os autos deverao aguardar na Secretaria da V 
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                                            08/02/2022 14:19 Mov. [5] - Expedição de Mandado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            08/02/2022 10:16 Mov. [4] - Expedição de Mandado | Mandado n: 107.2022/000168-9 Situacao: Cancelado em 08/02/2022 Local: Oficial de justica - Alexandre Jose Silva de Aquino 
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                                            08/02/2022 10:16 Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            18/01/2022 17:09 Mov. [2] - Conclusão 
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                                            18/01/2022 17:09 Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/01/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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