TJCE - 3003622-88.2023.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2023 15:33
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 15:32
Transitado em Julgado em 22/03/2023
-
24/04/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 04:08
Decorrido prazo de HERCULES CIPRIANI PESSINI em 21/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/02/2023.
-
27/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 3003622-88.2023.8.06.0001 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL POLO ATIVO: MCLAURINDO MADEIRAS EIRELLI REPRESENTANTES POLO ATIVO: HÉRCULES CIPRIANI PESSINI POLO PASSIVO: AUDITOR FISCAL ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL S E N T E N Ç A MC Laurindo Madeiras Eireli em mandado de segurança em face do Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual Manoel Gutemberg Junior, requer a concessão de medida liminar no sentido de: “liberar imediatamente as mercadorias constantes nas notas fiscais conforme DANFE n.º 000.000.211, DANFE n.º 000.000.212, DANFE n.º 000.000.213, emitidos pela empresa fornecedora, e Certificado de Guarda de Mercadorias n.º 20238605. oficiando o Senhor Chefe do Posto Fiscal de Administração Tributária do Estado do Ceará (ou a autoridade equivalente), cientificando-o da concessão da medida liminar, para fim de que libere de imediato as mercadorias apreendidas, objetos de comercialização da Impetrante.” Por meio da petição de ID n.º 53522310, a Impetrante requereu desistência da ação.
E a consequente extinção da ação sem resolução do mérito.
Isto posto, com fulcro no art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil Brasileiro, HOMOLOGO, por sentença, a desistência requestada e, por consequência, decreto a extinção do presente feito, determinando o arquivamento dos autos após a devida baixa na distribuição.
P.
R.
I.
Fortaleza, 23 de janeiro de 2023.
MANTOVANNI COLARES CAVALCANTE Juiz de Direito respondendo pela 3.ª Vara da Fazenda Pública Portaria n.º 1.337/2022 -
27/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/01/2023 17:30
Extinto o processo por desistência
-
16/01/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 14:23
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
10/01/2023 17:15
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000978-96.2022.8.06.0167
Zelma Ferreira Pinto
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Lucas da Silva Melo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/03/2024 08:43
Processo nº 3000243-17.2023.8.06.0171
Isidorio Alves de Souza
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ericles de Olinda Bezerra
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/02/2023 14:24
Processo nº 3000913-04.2022.8.06.0167
Raimundo Rodrigues Viana
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Thiago Barreira Romcy
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/04/2022 15:27
Processo nº 3000556-04.2022.8.06.0012
Maria do Socorro Queiroz Barbosa Santana
Banco Daycoval S/A
Advogado: Marina Bastos da Porciuncula Benghi
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/03/2022 16:17
Processo nº 3000043-04.2023.8.06.9000
Maria Jorgiane dos Santos da Silva Marti...
Procuradoria Geral do Estado do Ceara
Advogado: Italo Araujo Costa
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/02/2023 13:18