TJCE - 3001215-06.2024.8.06.0121
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Massape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO - Proc. 3001215-06.2025.8.06.0121 Nesta data em cumprimento ao ID 166450817, designo sessão de Conciliação para a data de 17/10/2025 às 12:30 horas a ser realizada de forma híbrida na sala do CEJUSC, no Centro Judiciário e através da plataforma MICROSOFT TEAMS.
Segue o link de acesso para a referida Sessão: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzViOWM1ODgtNzdiOC00M2JmLWIxZTctMTBjNjMzNDM1MTdk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22a6de34a1-a719-4139-b06b-8ae4427a4cc2%22%7d À Secretaria de origem para elaboração dos expedientes decorrentes deste ato.
Massapê/CE, 20 de Agosto de 2025.
Maria de Lourdes Gomes Alves Conciliadora/Mediadora CEJUSC Mat. 41306 -
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROFESSOR DOLOR BARREIRA PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 3001215-06.2024.8.06.0121 RECORRENTE: ANTONIA MARIA SILVA PAULA FRANKLIN RECORRIDO: BANCO BRADESCO S/A JUIZ RELATOR: ANTONIO ALVES DE ARAUJO DESPACHO Vistos em inspeção, nos termos do artigo 70, inciso I, alínea a, incisos II e III do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça do Ceará - Provimento normativo nº 02/2021 e 01/2025 e da Portaria n. 01/2025 da 1ª Turma Recursal do Ceará, disponibilizada no Dje em 30/04/2025, edição n. 3532.
Com fundamento no artigo 12, inciso III e artigo 42, caput, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais, foi designada sessão de JULGAMENTO VIRTUAL, com início no dia 23 de junho de 2025, às 09h30, e término no dia 27 de junho de 2025, às 23h59.
Dessa forma, nos termos do artigo 44 do referido normativo1, ficam as partes cientificadas das seguintes advertências: I) Os(As) advogados(as) que desejarem apresentar sustentação oral ou requerer a realização de julgamento em sessão telepresencial (ressaltando-se que não há sustentação oral em embargos de declaração) deverão, até dois dias úteis antes da data de início da sessão virtual, protocolar petição eletrônica nos próprios autos, requerendo a exclusão do processo da referida sessão (art. 44, incisos III, IV e §1º); II) Os feitos retirados da pauta de julgamento virtual serão automaticamente incluídos na sessão presencial/telepresencial subsequente, designada para o dia 14/07/2025, independentemente de nova publicação (art. 44, incisos III, IV e §2º).
Os causídicos que manifestarem interesse na realização de sustentação oral deverão efetuar a inscrição até as 18h00 do dia útil anterior à sessão, mediante envio de e-mail para [email protected], e protocolar o substabelecimento correspondente nos autos antes da sessão, conforme disposto na Resolução nº 10/2020 do TJCE, publicada no DJe de 05/11/2020.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 28 de maio de 2025.
ANTÔNIO ALVES DE ARAÚJO Juiz relator 1 Art. 44.
Não serão incluídos na pauta da sessão virtual, ou dela serão excluídos, os seguintes procedimentos: III - os que tiverem pedido de sustentação oral; §1º As solicitações de que tratam os incisos III e IV deverão ser realizadas mediante peticionamento eletrônico em até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista para o início da sessão virtual. § 2º Os processos não julgados deverão ser incluídos em nova pauta, com a intimação, na forma do § 2º, do art. 42, deste Regimento, salvo quando o julgamento tiver sido expressamente adiado para a primeira sessão seguinte, situação em que independerão de nova inclusão em pauta. -
02/05/2025 17:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/05/2025 17:50
Alterado o assunto processual
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02/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:53
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2025. Documento: 149853777
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10/04/2025 00:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 149853777
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10/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3001215-06.2024.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANTONIA MARIA SILVA PAULA FRANKLIN REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Recebo o recurso inominado interposto no efeito meramente devolutivo, por ser tempestivo.
Intime-se a parte recorrida para apresentar as contrarrazões recursais, se assim desejar, no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentadas estas ou decorrido o prazo legal, REMETAM-SE os autos à Turma Recursal.
Expedientes necessários. Massape/CE, 9 de abril de 2025 Gilvan Brito Alves Filho Juiz de Direito em respondência -
09/04/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149853777
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09/04/2025 10:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/04/2025 17:34
Conclusos para decisão
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08/04/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:35
Juntada de Petição de recurso
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24/03/2025 16:05
Julgado improcedente o pedido
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20/03/2025 17:12
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de VALDIANE CISNE DE LIMA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de VALDIANE CISNE DE LIMA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 18/03/2025 23:59.
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20/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 136256198
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3001215-06.2024.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANTONIA MARIA SILVA PAULA FRANKLIN REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Recebidos hoje. Reconsidero o despacho do ID 135843381.
Considerando que no caso analisado não há necessidade de prova testemunhal, pois os fatos a serem provados carecem apenas de produção de prova documental, entendo desnecessária a realização de audiência. A matéria de fato já se encontra devidamente elucidada pelas provas documentais acostadas aos autos e a causa versa unicamente sobre questão de direito.
Destarte, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, anuncio o julgamento antecipado da lide.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo para eventual agravo, voltem-me os autos conclusos para sentença. Exp.Nec. Massape/CE, 17 de fevereiro de 2025 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito -
19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 136256198
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18/02/2025 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136256198
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18/02/2025 10:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/02/2025 16:54
Conclusos para despacho
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17/02/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 14:13
Juntada de Petição de réplica
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12/02/2025 13:53
Conclusos para despacho
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11/02/2025 13:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 13:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/02/2025 23:59.
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07/02/2025 14:06
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2024 01:35
Confirmada a citação eletrônica
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18/12/2024 17:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/12/2024 13:29
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/01/2025 14:00, 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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17/12/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 08:42
Conclusos para despacho
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09/12/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 17:50
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/01/2025 14:00, 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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09/12/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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