TJCE - 0233663-08.2023.8.06.0001
1ª instância - 34ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2025. Documento: 157164596
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29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 157164596
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29/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] Telefone: (85) 3108-0830 Número do processo: 0233663-08.2023.8.06.0001 Processo (s) Apenso (s): [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Transação] AUTOR: LAURA LAIS MOREIRA RODRIGUES, MARIA JOCELIA DA SILVA MOREIRA REU: HAPVIDA DESPACHO A parte requerente apresentou recurso de apelação. Intime-se a parte adversa, para apresentar suas contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme disposto no artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil. Caso sejam apresentadas as contrarrazões com preliminares, na forma do artigo 1.009, §§ 1º e 2º, ou apelação adesiva, nos termos do artigo 1.010, §2º, ambos do Código de Processo Civil, intime-se o apelante para se manifestar sobre as preliminares e/ou apresentar contrarrazões ao recurso adesivo, no prazo legal de 15 dias. Adotadas as providências acima e decorridos os prazos, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, consoante determina o artigo 1.010, §3º, do CPC, para o regular processamento e julgamento do(s) recurso(s). Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 28 de maio de 2025 JORGE DI CIERO MIRANDA Juiz -
28/05/2025 23:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157164596
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28/05/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 09:47
Conclusos para despacho
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24/05/2025 03:07
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 17:22
Juntada de Petição de Apelação
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2025. Documento: 140576160
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30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 140576160
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] Telefone: (85) 3108-0830 Número do processo: 0233663-08.2023.8.06.0001 Processo (s) Apenso (s): [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Transação] AUTOR: LAURA LAIS MOREIRA RODRIGUES, MARIA JOCELIA DA SILVA MOREIRA REU: HAPVIDA SENTENÇA Trata-se de dois embargos de declaração opostos por Hapvida Assistência Médica S.A e Laura Laís Moreira Rodrigues representada por sua genitora Maria Jocelia da Silva Moreira em face da sentença de Id 124440432 que julgou procedente a demanda. A Hapvida, em seus embargos (Id 124440435), alega que a sentença reconheceu o direito à internação da autora.
Contudo, afirma que a requerente solicitou o procedimento de internação em 23 de maio de 2023, ou seja, um ano antes da prolação da referida sentença.
Diante da alteração no quadro clínico, a empresa argumenta ser impossível o cumprimento da obrigação de fazer, pleiteando a perda do objeto da presente demanda, juntamente com a alegação de falta superveniente de interesse de agir. A autora, em seus embargos (Id 124440436), alega que a decisão resultou em sucumbência recíproca.
No entanto, sustenta que, em razão da concessão da gratuidade judiciária, requer a suspensão da exigibilidade da condenação referente às custas e aos honorários sucumbenciais, em virtude da gratuidade conferida. É o relatório.
Decido. Em princípio, cabe dizer que os embargos de declaração têm cabimento restrito às hipóteses arroladas pelo art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Isto é, para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; ou corrigir erro material, eventualmente contido na decisão proferida em juízo. Dessa forma, este instrumento claramente não se presta à rediscussão do que já foi suficientemente decidido, menos ainda tem a capacidade de convencer o juízo a alterar o julgamento por meio de argumentos que refletem a mera insatisfação do recorrente. No caso em questão, a empresa requerida alega que, devido à alteração no quadro clínico da autora, seria impossível cumprir a obrigação para internar a criança, conforme imposta pela decisão.
Contudo, é necessário esclarecer que no dispositivo da sentença não houve condenação da ré à obrigação de internar a autora, mas apenas o reconhecimento do direito à internação.
Dessa forma, a Hapvida, ao interpor os embargos, busca reanálise do mérito da decisão, ou seja, uma revisão do que já foi decidido. Ademais, conforme o art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar vícios de omissão, contradição ou obscuridade na decisão.
Na situação em análise, não se verifica a presença de tais vícios, uma vez que a embargante busca uma reavaliação de aspectos já examinados e rejeitados na sentença. Foi concedido à autora gratuidade de justiça na decisão de Id 124435889.
Assim, opera-se a suspensão da cobrança por até cinco anos conforme o artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil, vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, elas decorrem da previsão legal, não precisam ser declaradas, não existe omissão da sentença se ela dispõe sobre a gratuidade e o impulso para a cobrança de custas e honorários depende exclusivamente da iniciativa do credor, a qualquer tempo. Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração para negar-lhes provimento.
Após prazo recursal, arquivem-se os autos e proceda-se a baixa. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 17 de março de 2025 JORGE DI CIERO MIRANDA Juiz -
29/04/2025 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140576160
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19/03/2025 21:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/03/2025 13:12
Conclusos para decisão
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07/03/2025 05:19
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 05:19
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO FERREIRA WANDERLEY em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 05:04
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 05:04
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO FERREIRA WANDERLEY em 06/03/2025 23:59.
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28/02/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2025. Documento: 135043560
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] Telefone: (85) 3108-0830 Número do processo: 0233663-08.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Transação] AUTOR: LAURA LAIS MOREIRA RODRIGUES, MARIA JOCELIA DA SILVA MOREIRA REU: HAPVIDA DESPACHO Em razão de os recursos de embargos de declaração interpostos apresentarem efeitos infringentes, intimem-se as partes embargadas para, querendo, apresentarem contrarrazões recursais (CPC, artigo 1.023, §2º). Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 6 de fevereiro de 2025 JORGE DI CIERO MIRANDA Juiz -
21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 135043560
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20/02/2025 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135043560
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12/02/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 16:19
Conclusos para despacho
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10/11/2024 15:20
Mov. [58] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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25/10/2024 15:55
Mov. [57] - Conclusão
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17/09/2024 21:46
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02324562-3 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 17/09/2024 21:25
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17/09/2024 21:46
Mov. [55] - Entranhado | Entranhado o processo 0233663-08.2023.8.06.0001/02 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Tratamento da Propria Saude
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17/09/2024 21:46
Mov. [54] - Recurso interposto | Seq.: 02 - Embargos de Declaracao Civel
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17/09/2024 16:19
Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02323753-1 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 17/09/2024 16:11
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17/09/2024 16:19
Mov. [52] - Entranhado | Entranhado o processo 0233663-08.2023.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Tratamento da Propria Saude
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17/09/2024 16:19
Mov. [51] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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10/09/2024 14:01
Mov. [50] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0428/2024 Data da Publicacao: 10/09/2024 Numero do Diario: 3387
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06/09/2024 02:11
Mov. [49] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/09/2024 13:12
Mov. [48] - Documento Analisado
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28/08/2024 05:54
Mov. [47] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/06/2024 11:38
Mov. [46] - Concluso para Sentença
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12/06/2024 09:20
Mov. [45] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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01/06/2024 09:55
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0261/2024 Data da Publicacao: 03/06/2024 Numero do Diario: 3317
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29/05/2024 02:17
Mov. [43] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0261/2024 Teor do ato: Partes sem interesse na producao de provas em audiencia, anuncio o julgamento antecipado do processo, em conformidade com o art. 355 do CPC. Intime(m)-se. Advogados(s
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28/05/2024 13:44
Mov. [42] - Documento Analisado
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15/05/2024 11:37
Mov. [41] - Mero expediente | Partes sem interesse na producao de provas em audiencia, anuncio o julgamento antecipado do processo, em conformidade com o art. 355 do CPC. Intime(m)-se.
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14/12/2023 15:20
Mov. [40] - Concluso para Decisão Interlocutória
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14/12/2023 15:06
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02511047-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/12/2023 14:48
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21/11/2023 20:35
Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0478/2023 Data da Publicacao: 22/11/2023 Numero do Diario: 3201
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20/11/2023 02:03
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/11/2023 16:18
Mov. [36] - Documento Analisado
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14/11/2023 02:17
Mov. [35] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 08/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 10/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usua
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13/11/2023 10:51
Mov. [34] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/11/2023 13:42
Mov. [33] - Concluso para Despacho
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08/11/2023 18:58
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02437182-6 Tipo da Peticao: Replica Data: 08/11/2023 18:56
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23/10/2023 23:59
Mov. [31] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 08/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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18/10/2023 01:49
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0408/2023 Data da Publicacao: 18/10/2023 Numero do Diario: 3179
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16/10/2023 11:52
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0408/2023 Teor do ato: Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se. Expedientes necessarios. Advogados(s): Carlos Antonio
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16/10/2023 11:49
Mov. [28] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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16/10/2023 11:46
Mov. [27] - Documento Analisado
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07/10/2023 10:00
Mov. [26] - Mero expediente | Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se. Expedientes necessarios.
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06/10/2023 13:09
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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05/10/2023 16:34
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02371223-9 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 05/10/2023 16:27
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19/09/2023 00:49
Mov. [23] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 29/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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18/09/2023 17:26
Mov. [22] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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18/09/2023 16:22
Mov. [21] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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18/09/2023 15:00
Mov. [20] - Documento
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14/09/2023 16:20
Mov. [19] - Petição juntada ao processo
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13/09/2023 17:18
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02322548-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 13/09/2023 17:03
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01/09/2023 12:26
Mov. [17] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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01/09/2023 12:25
Mov. [16] - Aviso de Recebimento (AR)
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04/08/2023 15:45
Mov. [15] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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04/08/2023 15:00
Mov. [14] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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27/07/2023 21:50
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0286/2023 Data da Publicacao: 28/07/2023 Numero do Diario: 3126
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26/07/2023 07:06
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/07/2023 20:06
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0249/2023 Data da Publicacao: 06/07/2023 Numero do Diario: 3110
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04/07/2023 08:35
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/07/2023 08:19
Mov. [9] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 14/09/2023 Hora 15:20 Local: COOPERACAO 10 Situacao: Pendente
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04/07/2023 02:07
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/07/2023 16:07
Mov. [7] - Documento Analisado
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03/07/2023 16:06
Mov. [6] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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30/06/2023 15:46
Mov. [5] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/05/2023 13:55
Mov. [4] - Petição juntada ao processo
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25/05/2023 19:04
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02079877-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/05/2023 18:52
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24/05/2023 23:05
Mov. [2] - Conclusão
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24/05/2023 23:05
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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