TJCE - 0229854-15.2020.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2º Gabinete da 3ª Camara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 14:48
Conclusos para decisão
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24/02/2025 10:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2025. Documento: 18089046
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL PROCESSO: 0229854-15.2020.8.06.0001 APELANTE: VANDA LUCIA CANDIDO DE OLIVEIRA APELADO: ANTONIA EDNA FERREIRA MORAES LOUREIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de apelação cível (id. 16322266), interposto por VANDA LÚCIA CÂNDIDO DE OLIVEIRA, em face de sentença proferida pelo Juízo da 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE, que julgou procedente a ação de reintegração de posse, ajuizada por ANTONIA EDNA FERREIRA MORAES LOUREIRO, ora apelada.
Sem contrarrazões.
Vieram os autos para este Relator. É o breve relatório.
Decido.
Compulsando detidamente o feito, depreende-se que a matéria não pode ser apreciada por este Relator.
Explico.
Observa-se, inicialmente, que o Agravo de Instrumento nº 0629692-55.2020.8.06.0000 foi julgado monocraticamente pela Eminente Desembargadora Cleide Alves de Aguiar, integrante da 3ª Câmara de Direito Privado.
Diante disso, verifica-se que o feito se encontra prevento ao Órgão Julgador da 3ª Câmara de Direito Privado deste Tribunal, que já apreciou o recurso supracitado.
Nesse sentido, cito os seguintes dispositivos do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça: Art. 68.
A distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator. § 1º A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência. (...) § 4º Os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles, serão distribuídos por dependência. § 5º Redistribuído o feito para compor o acervo de novos órgãos julgadores, em cumprimento às normas editadas para essa finalidade, o novo órgão tornar-se-á prevento, nos termos dos parágrafos anteriores. (...) Art. 70.
O desembargador que ingressar em qualquer órgão julgador do Tribunal de Justiça vincular-se-á imediatamente ao acervo da vaga que vier a ocupar no órgão fracionário respectivo, observadas as disposições regulamentares do Órgão Especial.
Parágrafo único.
O procedimento previsto no caput deste artigo aplica-se aos casos de convocação de magistrados para substituição de desembargadores.
Por óbvio, considerando que o agravo de instrumento já foi apreciada pela 3ª Câmara de Direito Privado, bem como há risco de decisão conflitante, nos termos do art. 68, §§ 1º, 4º e 5º, e art. 70, ambos do Regimento Interno desta Casa, declino de minha competência, devendo o feito ser remetido a 3ª Câmara de Direito Privado deste Tribunal de Justiça, mais precisamente ao Gabinete da Desembargadora Cleide Alves de Aguiar.
Expedientes necessários e urgentes.
Fortaleza/CE, na data da assinatura digital.
DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator -
20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 18089046
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19/02/2025 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18089046
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19/02/2025 12:37
Declarada incompetência
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18/02/2025 12:43
Conclusos para despacho
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03/12/2024 14:19
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 15:19
Recebidos os autos
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29/11/2024 15:19
Conclusos para despacho
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29/11/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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