TJCE - 0265463-54.2023.8.06.0001
1ª instância - 27ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2025. Documento: 145057740
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17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 145057740
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ______________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 401, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0086 - [email protected] ______________________________________________________________________________________ DECISÃO Processo: 0265463-54.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Promessa de Compra e Venda, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: REBECA DE SOUZA FRANCO REU: RESIDENCE CLUB S.A, VENTURE CAPITAL PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A, RESIDENCE CLUB S.A Trata-se de ação ordinária, com as partes supra qualificadas. AR juntado no ID.118411102, devidamente cumprido. Petição do autor, ID. 137481391, requerendo a decretação de revelia, uma vez que o Residence Club foi citado e a referida pessoa jurídica é a mesma que VENTURE CAPITAL PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S/A. É o relatório.
Decido. Analisando os autos, em especial a petição de ID. 118411081, pag. 3, é possível observar que a empresa RESIDENCE CLUB SA é a mesma pessoa jurídica que a VENTURE CAPITAL PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S/A, possuindo o mesmo CNPJ, havendo apenas uma mudança na denominação, e que atualmente tem o nome de HRH FORTALEZA EMPREENDIMENTO HOTELEIRO S.A. Assim, entendo que o AR de ID. 118411102 citou o demandado, ainda que em sua denominação antiga, contudo entendo que o recebimento da carta por parte do demandado demonstrar que houve a aceitação independente da irregularidade no nome da pessoa jurídica, não havendo o que se falar em nulidade, uma vez que o objetivo da carta foi cumprido, isto é, deu ciência do processo e citou para responde a ação. Apesar de devidamente citado, o requerido não apresentou defesa, deixando o prazo previsto decorrer in albis, razão pela qual DECRETO a sua REVELIA. Em razão disso, aplico as penalidades previstas no art. 344 do CPC, presumindo verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificar as provas que pretende produzir, devendo justificar a real necessidade da prova, sob pena de indeferimento.
Registre-se, ainda, que não será considerado protesto genérico. Decorrido o prazo e havendo requerimento, voltem-me os autos conclusos para análise do cabimento e necessidade das provas pleiteadas. Caso o prazo transcorra in albis, fica anunciado o julgamento do feito no estado em que se encontra. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 2025-04-03.
MIRIAM PORTO MOTA RANDAL POMPEU Juíza de Direito -
16/06/2025 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145057740
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15/04/2025 04:26
Decorrido prazo de VENTURE CAPITAL PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 04:26
Decorrido prazo de VENTURE CAPITAL PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 145057740
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04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 145057740
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ______________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 401, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0086 - [email protected] ______________________________________________________________________________________ DECISÃO Processo: 0265463-54.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Promessa de Compra e Venda, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: REBECA DE SOUZA FRANCO REU: RESIDENCE CLUB S.A, VENTURE CAPITAL PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A, RESIDENCE CLUB S.A Trata-se de ação ordinária, com as partes supra qualificadas. AR juntado no ID.118411102, devidamente cumprido. Petição do autor, ID. 137481391, requerendo a decretação de revelia, uma vez que o Residence Club foi citado e a referida pessoa jurídica é a mesma que VENTURE CAPITAL PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S/A. É o relatório.
Decido. Analisando os autos, em especial a petição de ID. 118411081, pag. 3, é possível observar que a empresa RESIDENCE CLUB SA é a mesma pessoa jurídica que a VENTURE CAPITAL PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S/A, possuindo o mesmo CNPJ, havendo apenas uma mudança na denominação, e que atualmente tem o nome de HRH FORTALEZA EMPREENDIMENTO HOTELEIRO S.A. Assim, entendo que o AR de ID. 118411102 citou o demandado, ainda que em sua denominação antiga, contudo entendo que o recebimento da carta por parte do demandado demonstrar que houve a aceitação independente da irregularidade no nome da pessoa jurídica, não havendo o que se falar em nulidade, uma vez que o objetivo da carta foi cumprido, isto é, deu ciência do processo e citou para responde a ação. Apesar de devidamente citado, o requerido não apresentou defesa, deixando o prazo previsto decorrer in albis, razão pela qual DECRETO a sua REVELIA. Em razão disso, aplico as penalidades previstas no art. 344 do CPC, presumindo verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificar as provas que pretende produzir, devendo justificar a real necessidade da prova, sob pena de indeferimento.
Registre-se, ainda, que não será considerado protesto genérico. Decorrido o prazo e havendo requerimento, voltem-me os autos conclusos para análise do cabimento e necessidade das provas pleiteadas. Caso o prazo transcorra in albis, fica anunciado o julgamento do feito no estado em que se encontra. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 2025-04-03.
MIRIAM PORTO MOTA RANDAL POMPEU Juíza de Direito -
03/04/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145057740
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03/04/2025 11:43
Decretada a revelia
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26/03/2025 11:25
Conclusos para despacho
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27/02/2025 16:05
Juntada de Petição de pedido (outros)
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20/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 20/02/2025. Documento: 135892247
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ______________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 401, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0086 - [email protected] ______________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo: 0265463-54.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Promessa de Compra e Venda, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: REBECA DE SOUZA FRANCO REU: RESIDENCE CLUB S.A, VENTURE CAPITAL PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A, RESIDENCE CLUB S.A
Vistos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, se manifestar acerca da citação da requerida VENTURE CAPITAL PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A, bem como para se manifestar acerca do AR de ID 118411088, a fim de deixar claro se pretende a exclusão da referida pessoa jurídica.
Cumpra-se. Fortaleza/CE, 2025-02-13.
ROBERTO FERREIRA FACUNDO Juíza de Direito -
19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 135892247
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18/02/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135892247
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18/02/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 16:57
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/11/2024 11:39
Conclusos para despacho
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09/11/2024 07:30
Mov. [50] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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10/10/2024 19:36
Mov. [49] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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10/10/2024 19:36
Mov. [48] - Aviso de Recebimento (AR)
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19/09/2024 11:44
Mov. [47] - Concluso para Despacho
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17/09/2024 12:11
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02322735-8 Tipo da Peticao: Comunicacao de Mudanca de Endereco Data: 17/09/2024 11:36
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06/09/2024 17:45
Mov. [45] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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06/09/2024 17:45
Mov. [44] - Aviso de Recebimento (AR)
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31/07/2024 09:14
Mov. [43] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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31/07/2024 09:14
Mov. [42] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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31/07/2024 07:55
Mov. [41] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - AR
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31/07/2024 07:55
Mov. [40] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - AR
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31/07/2024 07:54
Mov. [39] - Documento Analisado
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12/07/2024 16:07
Mov. [38] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/06/2024 14:26
Mov. [37] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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06/02/2024 14:43
Mov. [36] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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06/02/2024 14:10
Mov. [35] - Sessão de Conciliação não-realizada
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06/02/2024 13:39
Mov. [34] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - AUSENCIA
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25/01/2024 15:28
Mov. [33] - Concluso para Despacho
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25/01/2024 11:58
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01831722-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/01/2024 11:37
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11/01/2024 19:12
Mov. [31] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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11/01/2024 19:12
Mov. [30] - Aviso de Recebimento (AR)
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10/01/2024 04:10
Mov. [29] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 15/03/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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13/12/2023 19:35
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0481/2023 Data da Publicacao: 14/12/2023 Numero do Diario: 3216
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12/12/2023 07:05
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/12/2023 10:48
Mov. [26] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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08/12/2023 14:51
Mov. [25] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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10/11/2023 10:46
Mov. [24] - Encerrar documento - restrição
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07/11/2023 20:14
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0431/2023 Data da Publicacao: 08/11/2023 Numero do Diario: 3192
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07/11/2023 15:44
Mov. [22] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/11/2023 11:02
Mov. [21] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 06/02/2024 Hora 09:20 Local: COOPERACAO 08 Situacao: Nao Realizada
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06/11/2023 17:01
Mov. [20] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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06/11/2023 17:00
Mov. [19] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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06/11/2023 16:57
Mov. [18] - Documento
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06/11/2023 16:57
Mov. [17] - Documento
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03/11/2023 06:54
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/11/2023 16:15
Mov. [15] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/210695-0 Situacao: Parcialmente cumprido em 06/11/2023 Local: Oficial de justica - Carlos Eduardo Barbosa Cavalcante
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01/11/2023 16:13
Mov. [14] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC para cumprimento da decisao de paginas 234-238.
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31/10/2023 15:48
Mov. [13] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/10/2023 14:55
Mov. [12] - Petição juntada ao processo
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25/10/2023 16:30
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02410748-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 25/10/2023 16:24
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24/10/2023 03:56
Mov. [10] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 03/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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20/10/2023 15:43
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02400731-8 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 20/10/2023 15:21
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12/10/2023 00:17
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0393/2023 Data da Publicacao: 16/10/2023 Numero do Diario: 3177
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10/10/2023 01:54
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/10/2023 21:50
Mov. [6] - Documento Analisado
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09/10/2023 11:21
Mov. [5] - Conclusão
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09/10/2023 11:21
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02375978-2 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 09/10/2023 11:09
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01/10/2023 21:42
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/09/2023 15:35
Mov. [2] - Conclusão
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28/09/2023 15:35
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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