TJCE - 0288092-90.2021.8.06.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 10:26
Conclusos para despacho
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12/03/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 10:08
Conclusos para despacho
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26/02/2025 10:08
Juntada de Certidão
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26/02/2025 10:08
Transitado em Julgado em 13/02/2025
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25/02/2025 08:55
Decorrido prazo de ELIETE SAMPAIO PINHEIRO em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 08:55
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 08:42
Decorrido prazo de ELIETE SAMPAIO PINHEIRO em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 08:42
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 04:56
Decorrido prazo de WELTON COELHO CYSNE FILHO em 24/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/02/2025. Documento: 134446724
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108 - 0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0288092-90.2021.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] REQUERENTE: BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A REQUERIDO: PANIFICADORA PALADAR LTDA SENTENÇA R.H.
Compulsando os autos, verifico que, empós a prolação da Sentença em que se homologou o Acordo noticiado nos autos anteriormente, as partes noticiaram que firmaram novo acordo, conforme ID 127881261, postulando homologação pelo juízo.
Acerca da homologação de novo Acordo empós Acordo já homologado, posicionaram-se alguns Tribunais, demonstrando plena possibilidade.
RECURSO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - AÇÃO MONITÓRIA - AUTOCOMPOSIÇÃO POR TRANSAÇÃO HOMOLOGADA JUDICIALMENTE - REQUERIMENTO DE HOMOLOGAÇÃO DE NOVO ACORDO EM SUBSTITUIÇÃO AO ANTERIOR - POSSIBILIDADE - Decisão agravada que deixou de homologar o novo acordo firmado entre as partes, ao fundamento de que a credora já dispõe de título executivo judicial apto a balizar eventual cumprimento de sentença em caso de descumprimento do acordo.
Realidade fática a demonstrar que o acordo originário não foi cumprido, havendo a necessidade da recomposição para que o cumprimento voluntário se torne factível.
Possibilidade de se homologar o novo acordo para que produza os seus jurídicos efeitos sem a necessidade do manejo anulatório do acordo anterior, evidentemente ineficaz.
Prestígio da eficácia, celeridade e utilidade processual.
Acordo homologado neste grau recursal.
Recurso de agravo de instrumento provido para a homologação do novo acordo. (TJSP - AI 2037611-89.2019.8.26.0000 - Campinas - 25ª CD.Priv. - Rel.
Marcondes D'angelo - DJe 20.05.2019 ) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO MONITÓRIA.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE NOVO ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES.
POSSIBILIDADE.
Negar a homologação do acordo mediante a alegação de que se faz necessária a execução do acordo firmado anteriormente, cuja homologação transitou em julgado, é afrontar o princípio da instrumentalidade das formas.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*14-26, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em 22/05/2019). (TJ-RS - AI: *00.***.*14-26 RS, Relator: Guinther Spode, Data de Julgamento: 22/05/2019, Décima Primeira Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 24/05/2019) Assim, verificadas a licitude do objeto e a capacidade das partes, tendo sido constatado os poderes conferidos ao representante legal do autor para transigir e tendo sido a minuta assinada pela requerida, com firma reconhecida, homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, encartado às folhas 153 à 155, de acordo com o disposto no artigo 487, III, 'b' do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), julgando extinto o processo, com resolução do mérito.
Ademais disso, considerando que o presente acordo foi juntado aos autos após a prolação da Sentença, não há dispensa de custas.
Assim, as custas devem ser recolhidas, de forma rateada, pelas partes, sobre o valor do acordo (R$ 19.870,14), ressalvado eventual benefício da justiça gratuita.
Honorários conforme acordado entre as partes.
Publique-se e intimem-se.
Certifique o trânsito em julgado da sentença após publicação, haja vista a ausência de interesse recursal.
Após, voltem-me os autos conclusos para apreciação das petições de ID's 128179722 e 134189871, referentes ao cumprimento de sentença dos honorários sucumbenciais.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 13 de fevereiro de 2025. Agenor Studart Neto Juiz de Direito -
20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 134446724
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19/02/2025 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134446724
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13/02/2025 22:45
Homologada a Transação
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30/01/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:25
Decorrido prazo de ELIETE SAMPAIO PINHEIRO em 29/01/2025 23:59.
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04/12/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 09:58
Conclusos para despacho
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29/11/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 10:14
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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28/11/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 17:37
Conclusos para despacho
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11/11/2024 16:27
Mov. [34] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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11/11/2024 10:43
Mov. [33] - Reativação | para migrar
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08/11/2024 18:07
Mov. [32] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 08/11/2024 atraves da guia n 001.1628153-52 no valor de 30,67
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08/11/2024 14:21
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02428290-5 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 08/11/2024 14:11
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07/11/2024 15:06
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02425884-2 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 07/11/2024 15:03
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30/09/2024 16:47
Mov. [29] - Petição juntada ao processo
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20/09/2024 11:05
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02330746-7 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 20/09/2024 11:01
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05/07/2024 12:48
Mov. [27] - Mero expediente | R.H. Recolha-se o mandado de busca e apreensao determinado a fl.110, caso ja tenha sido expedido. Apos, arquivem-se os autos, sem prejuizo de posterior desarquivamento para o regular seguimento do cumprimento de sentenca. Exp
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02/07/2024 09:46
Mov. [26] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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01/07/2024 12:08
Mov. [25] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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26/06/2024 12:22
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02149587-8 Tipo da Peticao: Pedido de Suspensao Data: 26/06/2024 12:03
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24/06/2024 12:12
Mov. [23] - Mero expediente | R.H. Conforme pactuado na clausula sexta do acordo homologado, expeca-se mandado de busca e apreensao sobre os veiculos indicados a fl.100, intimando a executada sobre a medida. Expediente necessario.
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10/06/2024 18:08
Mov. [22] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 10/06/2024 atraves da guia n 001.1588814-27 no valor de 146,98
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10/06/2024 13:54
Mov. [21] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1588814-27 - Custas Intermediarias
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10/06/2024 13:44
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02111962-0 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 10/06/2024 13:37
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08/03/2022 18:57
Mov. [19] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Inexistencia de Custas Pendentes de Recolhimento
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08/03/2022 18:57
Mov. [18] - Encerrar documento - devolução
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08/03/2022 18:57
Mov. [17] - Expedição de Certidão de Arquivamento | [AUTOMATICO] CV - 51806 - Certidao Automatica de Baixa e Arquivamento
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08/03/2022 18:57
Mov. [16] - Definitivo
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08/03/2022 18:56
Mov. [15] - Trânsito em julgado | TODOS - Certidao de Transito em Julgado
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27/02/2022 11:51
Mov. [14] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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22/02/2022 01:00
Mov. [13] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 03/03/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
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19/01/2022 20:09
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0044/2022 Data da Publicacao: 20/01/2022 Numero do Diario: 2766
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18/01/2022 10:32
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/01/2022 20:20
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0029/2022 Data da Publicacao: 18/01/2022 Numero do Diario: 2764
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14/01/2022 09:33
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/01/2022 08:28
Mov. [8] - Documento Analisado
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13/01/2022 20:26
Mov. [7] - Homologação de Transação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/01/2022 17:51
Mov. [6] - Concluso para Sentença
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27/12/2021 09:53
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02516324-9 Tipo da Peticao: Pedido de Homologacao de Acordo Data: 27/12/2021 09:32
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23/12/2021 12:00
Mov. [4] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 23/12/2021 atraves da guia n 001.1300777-71 no valor de 6.013,15
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17/12/2021 15:14
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1300777-71 - Custas Iniciais
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17/12/2021 12:08
Mov. [2] - Conclusão
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17/12/2021 12:08
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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