TJCE - 0278331-30.2024.8.06.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 10:18
Conclusos para despacho
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03/07/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 23:31
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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26/06/2025 11:45
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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26/06/2025 10:35
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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16/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2025. Documento: 159927033
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13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 159927033
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 0278331-30.2024.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Seguro] EXEQUENTE: HDI SEGUROS S.A.
EXECUTADO: DEMETRIUS SOUSA FACANHA APENSO: [] DESPACHO Intime-se a parte exequente, através de seu advogado regularmente habilitado nos autos, para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento das custas de traslado (item VIII da tabela III de Custas Processuais do TJ/CE). Com base na Resolução do Órgão Especial 23/2019 e na Portaria 1792/2024 da Presidência do Tribunal de Justiça, informo à parte que a emissão das guias é realizada exclusivamente pelo Sistema Geral de Arrecadação (SGA), através do link: https://sga.tjce.jus.br/guias, em virtude do monitoramento do pagamento e da geração de certidões de recolhimento no processo, sem necessidade de petição informando o respectivo pagamento. Exp.
Nec. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
12/06/2025 08:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159927033
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10/06/2025 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 08:26
Conclusos para despacho
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31/03/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2025. Documento: 136013078
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 0278331-30.2024.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Seguro] EXEQUENTE: HDI SEGUROS S.A.
EXECUTADO: DEMETRIUS SOUSA FACANHA APENSO: [] DESPACHO Vistos em Inspeção Interna, conforme Portaria nº 01/2025 da 20ª Vara Cível de Fortaleza.
Custas processuais recolhidas no ID.129240252.
Após recolhimento de custas de traslado, CITE-SE, por carta, a parte executada, no endereço indicado na exordial, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar o valor de seu débito atualizado (art. 829, CPC), acrescido das custas iniciais antecipadas pelo credor e de honorários advocatícios no percentual de 10 (dez por cento) sobre o valor da execução, podendo, esse percentual, ser reduzido à metade, caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias (art. 827, § 1º, do CPC). Decorrido o referido prazo sem o pagamento do débito, proceda-se, imediatamente, à PENHORA de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral da Execução (art. 831, CPC), podendo a penhora recair sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se impenhoráveis (art. 933, CPC); bem como efetue-se a AVALIAÇÃO dos mesmos (art. 870, CPC), salvo as exceções do art. 871, CPC, lavrando auto de penhora e laudo de avaliação, observado o disposto nos arts. 838 e 872 do CPC, respectivamente. Da penhora e avaliação, INTIME-SE a parte executada e, na hipótese de recair a penhora sobre bens imóveis, seja intimado também seu cônjuge, se casado for (art. 842, CPC), salvo se casados em regime de separação absoluta de bens. Fica a parte executada advertida de que o prazo para oferecimento de eventuais EMBARGOS À EXECUÇÃO é de 15 (quinze) dias, a contar na forma do § 2º do art. 915 do CPC/2015. Fica a parte executada advertida ainda de que, no prazo dos embargos, poderá, em reconhecendo o crédito do exequente, requerer o parcelamento a que alude o art. 916 do CPC, desde que comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do total de seu débito, acrescidos de custas e de honorários advocatícios, devendo depositar as parcelas vincendas, enquanto pender de apreciação seu requerimento (art. 916, § 1º, CPC). EXPEÇA-SE certidão, se requerido pela parte exequente, nos termos do art. 828 do CPC, devendo o exequente comunicar a este Juízo as averbações efetivadas, no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização (art. 828, § 1 º, CPC). Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 136013078
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19/02/2025 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136013078
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14/02/2025 13:36
Determinada a citação de DEMETRIUS SOUSA FACANHA - CPF: *25.***.*00-20 (EXECUTADO)
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16/12/2024 15:59
Conclusos para despacho
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06/12/2024 07:33
Mov. [10] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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01/11/2024 08:22
Mov. [9] - Conclusão
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30/10/2024 17:57
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02410648-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/10/2024 17:34
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29/10/2024 09:44
Mov. [7] - Processo Redistribuído por Sorteio | Decisao fls. 13.
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29/10/2024 09:44
Mov. [6] - Redistribuição de processo - saída | Decisao fls. 13.
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29/10/2024 06:28
Mov. [5] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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29/10/2024 06:27
Mov. [4] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
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28/10/2024 21:31
Mov. [3] - Incompetência | Ante o exposto, declino da competencia para conhecer do feito, determinando a sua imediata redistribuicao a uma das varas civeis indicadas na referida resolucao.
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24/10/2024 18:31
Mov. [2] - Conclusão
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24/10/2024 18:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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