TJCE - 0164862-16.2018.8.06.0001
1ª instância - 28ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 04:11
Decorrido prazo de ANASTACIO JORGE MATOS DE SOUSA MARINHO em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:55
Decorrido prazo de CAIO CESAR VIEIRA ROCHA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:55
Decorrido prazo de RODRIGO UCHOA DE PAULA em 21/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/06/2025. Documento: 160887820
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27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 160887820
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 28ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães nº 220, Água Fria - CEP 60811690, Fone (85) 3108-0809, E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº : 0164862-16.2018.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Tutela de Evidência] Requerente: JOANA DARC RIBEIRO PIERRE Requerido: CONSTRUTORA MARQUISE S A Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE ABRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA , ajuizada por JOANA DARC RIBEIRO PIERRE em face de CONSTRUTORA MARQUISE S.A., partes qualificadas nos autos.
O feito encontrava-se sem impulsionamento útil desde 13/04/2023, conforme se depreende do histórico processual.
Em virtude da inércia, foi proferido despacho em 17/02/2025, intimando a parte autora para que se manifestasse no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito ID 136051204.
Regularmente intimada, a parte autora manteve-se inerte, conforme certificado nos autos. É O QUE IMPORTA RELATAR.
DECIDO.
Em face do lapso temporal decorrido desde a última manifestação da parte autora, ocorrida em 13/04/2023 (ID 117078916 ) e a sua inércia em impulsionar o feito nos termos determinados ID 136051204, entendo que não existe mais interesse processual para o prosseguimento da presente lide e, portanto, suscetível está ao caso a aplicação do art. 485, inciso VI, do CPC.
Ademais, "o interesse do autor deve existir no momento em que a sentença é proferida.
Se desapareceu antes, a ação terá de ser rejeitada, de ofício e a qualquer tempo", dessa forma, comprovado está o desaparecimento do interesse processual da Autora, representado este, pelo binômio NECESSIDADE + UTILIDADE da tutela jurisdicional.
Acerca do tema é o pensamento dos tribunais, in verbus: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO À SAÚDE - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À SAÚDE - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PADRONIZADO - IDADE - CURSO DA DEMANDA - INTERVENÇÃO JUDICIAL - DESNECESSIDADE - PRETENSÃO RESISTIDA - INEXISTÊNCIA - INTERESSE DE AGIR - AUSÊNCIA - PRELIMINAR ACOLHIDA - PROCESSO EXTINTO.
O interesse de agir é pressuposto processual que se caracteriza pelo binômio necessidade-utilidade, ou seja, o demandante possui uma pretensão resistida pela parte adversa, sendo que o processo judicial revela-se como meio apto a tutela ou efetivação do bem da vida pretendido pelo autor.
Considerando que, no curso da demanda, a parte autora atingiu a idade a partir da qual o medicamento passa a ser fornecido gratuitamente pelo SUS tem-se configurada a perda superveniente de interesse de agir, razão pela qual imperiosa a extinção do processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC .
Preliminar de ausência de interesse de agir acolhida, extinguindo o processo, sem resolução de mérito. (TJ-MG - Apelação Cível: 5000771-74.2021.8 .13.0629 1.0000.23 .273310-5/001, Relator.: Des.(a) Fábio Torres de Sousa, Data de Julgamento: 11/04/2024, 5ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 12/04/2024) AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO DO CONSUMIDOR E JULGOU O FEITO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, EM DECORRÊNCIA DA INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR.
INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA .
DEFENDIDA POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE CONTRATO LIQUIDADO.
EMBORA POSSÍVEL (SÚMULA 286, STJ), HÁ NECESSIDADE DE DEMONSTRAR A NECESSIDADE/UTILIDADE DO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL.
PRETENSÃO DE DECLARAR NULA A CLÁUSULA SOBRE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.
QUITAÇÃO QUE OCORREU ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA .
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA COBRANÇA DE ENCARGOS DE MORA.
CARÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, NA HIPÓTESE.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO . (TJSC, Apelação n. 5036183-17.2020.8 .24.0008, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Torres Marques, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 23-04-2024) . (TJ-SC - Apelação: 5036183-17.2020.8.24 .0008, Relator.: Torres Marques, Data de Julgamento: 23/04/2024, Quarta Câmara de Direito Comercial) Nesse contexto, consolidou-se o entendimento de que o interesse processual deve subsistir até a prolação da sentença, podendo o magistrado reconhecê-lo de ofício quando verificada sua ausência.
DISPOSITIVO Isto Posto, JULGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTO O PRESENTE PROCESSO sem resolução do mérito, o que faço com arrimo no art. 485, VI, código de processo Cível.
Condeno a promovente em custas e honorários advocatícios sucumbenciais, estes arbitrados em 10% sobre o valor da causa com fulcro no art. 85 § § 2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Expedientes Necessários. Fortaleza/CE - Data da Assinatura Digital MARIA DE FÁTIMA BEZERRA FACUNDO Juíza de Direito -
26/06/2025 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160887820
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25/06/2025 14:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/05/2025 17:36
Conclusos para despacho
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21/03/2025 01:42
Decorrido prazo de RODRIGO UCHOA DE PAULA em 20/03/2025 23:59.
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21/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2025. Documento: 136051204
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 28ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães nº 220, Água Fria - CEP 60811690, Fone (85) 3108-0809, E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº : 0164862-16.2018.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Tutela de Evidência] Requerente: JOANA DARC RIBEIRO PIERRE Requerido: CONSTRUTORA MARQUISE S A Diante do lapso temporal, intime-se a parte autora para que manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, interesse no prosseguimento no feito.
Intime-se. Expediente Necessário. Fortaleza/CE - Data da Assinatura Digital TULIO EUGÊNIO DOS SANTOS Juiz de Direito -
20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 136051204
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19/02/2025 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136051204
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17/02/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 12:00
Conclusos para decisão
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09/11/2024 02:17
Mov. [86] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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22/05/2023 13:06
Mov. [85] - Petição juntada ao processo
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13/04/2023 20:14
Mov. [84] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01993800-7 Tipo da Peticao: Pedido de Liminar/Antecipacao de Tutela Data: 13/04/2023 19:59
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06/03/2023 13:39
Mov. [83] - Concluso para Decisão Interlocutória
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24/01/2023 15:20
Mov. [82] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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24/01/2023 15:20
Mov. [81] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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11/10/2022 20:20
Mov. [80] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0720/2022 Data da Publicacao: 13/10/2022 Numero do Diario: 2946
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10/10/2022 01:54
Mov. [79] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/10/2022 12:19
Mov. [78] - Documento Analisado
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29/09/2022 16:48
Mov. [77] - Julgamento em Diligência | R.h Aguarde-se a audiencia de conciliacao designada nos autos 0182649-58.2018, para o prosseguimento ao presente processado, saliento ainda que a referida audiencia abrangera ambos os processos. Intimem-se Expediente
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05/04/2022 15:41
Mov. [76] - Concluso para Decisão Interlocutória
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31/03/2022 13:49
Mov. [75] - Encerrar análise
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18/02/2022 09:49
Mov. [74] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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16/02/2022 16:53
Mov. [73] - Certidão emitida | CV - Certidao Generica
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16/02/2022 16:51
Mov. [72] - Documento
-
16/02/2022 16:51
Mov. [71] - Petição
-
10/02/2022 14:22
Mov. [70] - Petição juntada ao processo
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10/02/2022 09:12
Mov. [69] - Petição
-
10/02/2022 09:12
Mov. [68] - Documento
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10/12/2021 15:40
Mov. [67] - Petição juntada ao processo
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22/11/2021 06:41
Mov. [66] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02447137-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/11/2021 06:38
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11/11/2021 20:13
Mov. [65] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02430541-4 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 11/11/2021 19:40
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04/11/2021 20:38
Mov. [64] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0511/2021 Data da Publicacao: 05/11/2021 Numero do Diario: 2729
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03/11/2021 09:34
Mov. [63] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/11/2021 09:07
Mov. [62] - Documento Analisado
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26/10/2021 10:46
Mov. [61] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/10/2021 08:11
Mov. [60] - Concluso para Sentença
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30/08/2021 15:25
Mov. [59] - Concluso para Despacho
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18/08/2021 17:08
Mov. [58] - Incidente processual instaurado | 0028676-78.2021.8.06.0001 - Exibicao de Documento ou Coisa Civel
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18/08/2021 16:08
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02251828-3 Tipo da Peticao: Replica Data: 18/08/2021 15:36
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27/07/2021 20:05
Mov. [56] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0268/2021 Data da Publicacao: 28/07/2021 Numero do Diario: 2661
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26/07/2021 02:11
Mov. [55] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0268/2021 Teor do ato: R. h. Intime-se o requerente para, nos termos do art. 350 do CPC, manifestar-se sobre a contestacao e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessario
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23/07/2021 22:37
Mov. [54] - Documento Analisado
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23/07/2021 10:33
Mov. [53] - Mero expediente | R. h. Intime-se o requerente para, nos termos do art. 350 do CPC, manifestar-se sobre a contestacao e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessario.
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20/07/2021 08:25
Mov. [52] - Concluso para Despacho
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05/07/2021 19:12
Mov. [51] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02161335-5 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 05/07/2021 18:49
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14/06/2021 14:54
Mov. [50] - Documento
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12/01/2021 11:35
Mov. [49] - Certidão emitida
-
08/01/2021 10:30
Mov. [48] - Expedição de Carta
-
07/01/2021 16:43
Mov. [47] - Documento Analisado
-
18/12/2020 14:49
Mov. [46] - Mero expediente | Expeca-se carta citacao para a requerida, nos termos ja deliberados as fls. 156/157, visto que ate a presente data ainda nao fora confeccionada o respectivo expediente.
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17/11/2020 20:22
Mov. [45] - Encerrar análise
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28/09/2020 15:10
Mov. [44] - Petição juntada ao processo
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23/09/2020 16:34
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01463333-7 Tipo da Peticao: Pedido de Preferencia Data: 23/09/2020 16:12
-
10/08/2020 08:17
Mov. [42] - Petição juntada ao processo
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07/08/2020 09:48
Mov. [41] - Documento
-
07/08/2020 09:48
Mov. [40] - Documento
-
07/08/2020 09:47
Mov. [39] - Petição
-
03/08/2020 18:40
Mov. [38] - Conclusão
-
03/08/2020 12:48
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01363059-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 03/08/2020 12:14
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28/07/2020 04:40
Mov. [36] - Incidente processual instaurado | 0027296-54.2020.8.06.0001 - Exibicao de Documento ou Coisa Civel
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08/01/2020 05:19
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0348/2019 Data da Publicacao: 08/01/2020 Numero do Diario: 2292
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19/12/2019 09:23
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/12/2019 07:26
Mov. [33] - Candidato a Vinculação a Tema de Precedente | STJ RR 970
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02/07/2019 11:57
Mov. [32] - Mero expediente | Ciente da decisao do Desembargador Relator de fls. 696, aguarde-se a citacao da requerida e a audiencia agendada os autos em apenso, consoante ja deliberado na interlocutoria de fls. 156/157. Expedientes necessarios.
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02/07/2019 08:30
Mov. [31] - Petição juntada ao processo
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01/07/2019 16:29
Mov. [30] - Petição
-
05/06/2019 17:22
Mov. [29] - Concluso para Despacho
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20/05/2019 14:55
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01281115-5 Tipo da Peticao: Pedido de Liminar/Antecipacao de Tutela Data: 20/05/2019 14:33
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20/05/2019 14:47
Mov. [27] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento | N Protocolo: WEB1.19.01281070-1 Tipo da Peticao: Comunicacao de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 20/05/2019 14:20
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26/04/2019 09:34
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0087/2019 Data da Disponibilizacao: 25/04/2019 Data da Publicacao: 26/04/2019 Numero do Diario: 2126 Pagina: 598/599
-
24/04/2019 11:02
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/04/2019 10:53
Mov. [24] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/03/2019 15:37
Mov. [23] - Apensado | Apenso o processo 0182649-58.2018.8.06.0001 - Classe: Procedimento Comum - Assunto principal: Especies de Contratos
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08/03/2019 14:44
Mov. [22] - Petição juntada ao processo
-
27/02/2019 14:47
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01121268-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 27/02/2019 14:32
-
14/02/2019 18:03
Mov. [20] - Custas Processuais Pagas | Custas Complementares paga em 14/02/2019 atraves da guia n 001.1049384-04 no valor de 5.836,41
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14/02/2019 16:20
Mov. [19] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1049384-04 - Custas Complementares
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14/02/2019 10:05
Mov. [18] - Conclusão
-
13/02/2019 15:56
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01087624-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 13/02/2019 15:36
-
13/02/2019 14:40
Mov. [16] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1049019-18 - Custas Complementares
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13/02/2019 14:31
Mov. [15] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1049017-56 - Custas Iniciais
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12/02/2019 13:43
Mov. [14] - Emenda da inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/11/2018 18:45
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10665598-9 Tipo da Peticao: Aditamento Data: 08/11/2018 18:33
-
30/10/2018 17:28
Mov. [12] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1032223-08 - Custas Iniciais
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30/10/2018 17:18
Mov. [11] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1032222-19 - Custas Complementares
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26/10/2018 17:21
Mov. [10] - Conclusão
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25/10/2018 17:07
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0368/2018 Data da Disponibilizacao: 22/10/2018 Data da Publicacao: 23/10/2018 Numero do Diario: 2013 Pagina: 255/256
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23/10/2018 21:36
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10626609-5 Tipo da Peticao: Aditamento Data: 23/10/2018 21:13
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19/10/2018 11:41
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/10/2018 13:41
Mov. [6] - Emenda da inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/09/2018 02:07
Mov. [5] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 25/09/2018 atraves da guia n 001.1025449-80 no valor de 2.454,73
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24/09/2018 16:38
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10555645-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 24/09/2018 16:15
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21/09/2018 21:52
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1025449-80 - Custas Iniciais
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21/09/2018 15:29
Mov. [2] - Conclusão
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21/09/2018 15:29
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2018
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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