TJCE - 0278893-39.2024.8.06.0001
1ª instância - 27ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 15:24
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 15:24
Juntada de Certidão
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18/03/2025 15:24
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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15/03/2025 01:49
Decorrido prazo de JORGE DE SOUZA JUNIOR em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 01:49
Decorrido prazo de THIAGO SAMPAIO ELIAS em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 01:49
Decorrido prazo de PATRICIA BEZERRA CAMPOS em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 01:49
Decorrido prazo de ANDRE DA SILVA SACRAMENTO em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 01:49
Decorrido prazo de THIAGO FERNANDO DA SILVA LOFRANO em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 01:45
Decorrido prazo de JORGE DE SOUZA JUNIOR em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 01:45
Decorrido prazo de THIAGO SAMPAIO ELIAS em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 01:45
Decorrido prazo de PATRICIA BEZERRA CAMPOS em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 01:45
Decorrido prazo de ANDRE DA SILVA SACRAMENTO em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 01:45
Decorrido prazo de THIAGO FERNANDO DA SILVA LOFRANO em 14/03/2025 23:59.
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18/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/02/2025. Documento: 135354083
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 27ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0086, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0278893-39.2024.8.06.0001 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Assunto: [Sustação/Alteração de Leilão, Contratos de Consumo] REQUERENTE: LUCINEIDE DA SILVA REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III Vistos, etc.
Trata-se de ação denominada de "AÇÃO LIMINAR DE SUSPENSÃO /CANCELAMENTO DE LEILÃO COM PEDIDO DE LIMINAR" proposta por LUCINEIDE DA SILVA em face de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III, ambos devidamente qualificados.
Compulsando-se os autos, observa-se que, em petição de ID 135351118, a promovente pediu a desistência do feito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. É o relatório.
Decido.
Nos termos do §5º, do art. 485, do Código de Processo Civil: "A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença".
No caso dos autos, o pedido de desistência apresentado pela autora se reveste de validade e regularidade, uma vez que os patronos constituídos pela demandante possuem poderes para desistir, consoante procuração de ID 122532884.
Além disso, considerando que o requerimento ocorreu antes mesmo do oferecimento de contestação parte ré, motivo pelo qual a intimação da requerida para manifestar concordância ou não com o pedido é desnecessária, nos termos do artigo 485, §4º, do CPC.
Assim sendo, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, nos termos do artigo 200, parágrafo único, e artigo 485, VIII, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários, uma vez que não houve a formação do contraditório. P.R.I.
Considerando que o pedido de desistência é incompatível com o desejo de apresentar recurso contra a extinção da demanda, com a publicação desta decisão, certifique-se, de logo, o trânsito em julgado e arquive-se o feito. Fortaleza/CE, 10 de fevereiro de 2025 ROBERTO FERREIRA FACUNDO Juíza de Direito -
17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 135354083
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15/02/2025 07:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135354083
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11/02/2025 17:24
Extinto o processo por desistência
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10/02/2025 15:07
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 15:01
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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10/02/2025 14:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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04/02/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 05:08
Decorrido prazo de JORGE DE SOUZA JUNIOR em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 05:08
Decorrido prazo de THIAGO SAMPAIO ELIAS em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 05:08
Decorrido prazo de ANDRE DA SILVA SACRAMENTO em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 05:08
Decorrido prazo de THIAGO FERNANDO DA SILVA LOFRANO em 31/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/01/2025. Documento: 126945308
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23/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 Documento: 126945308
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22/01/2025 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126945308
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25/11/2024 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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25/11/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 09:06
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/02/2025 14:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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22/11/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 10:26
Recebidos os autos
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22/11/2024 10:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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12/11/2024 11:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/11/2024 11:50
Conclusos para despacho
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10/11/2024 00:39
Mov. [3] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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28/10/2024 13:32
Mov. [2] - Conclusão
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28/10/2024 13:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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