TJCE - 0277052-43.2023.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 18:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
02/09/2025 15:31
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
30/08/2025 06:04
Decorrido prazo de SIMONE RIBEIRO FEITOSA em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 06:04
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VI em 29/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2025 11:42
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2025 00:00
Publicado Sentença em 07/08/2025. Documento: 167066434
-
06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167066434
-
06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167066434
-
06/08/2025 00:00
Intimação
0277052-43.2023.8.06.0001 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) APELANTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VI APELADO: SIMONE RIBEIRO FEITOSA SENTENÇA Vistos etc. Havendo a informação de quitação administrativa do contrato e o pedido de extinção da ação pela instituição financeira, a pretensão do credor quanto à retomada da coisa móvel dada em garantia de alienação fiduciária perdeu o seu objeto.
Portanto, assento a falta de interesse de agir superveniente e extinção do processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI do CPC.
No que concerne aos encargos sucumbenciais e segundo a orientação do STJ: "Sendo o processo julgado extinto, sem resolução de mérito, cabe ao julgador perscrutar, ainda sob a égide do princípio da causalidade, qual parte deu origem à extinção do processo sem julgamento de mérito, ou qual dos litigantes seria sucumbente se o mérito da ação fosse, de fato, julgado" (RESP 1641160/RJ, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe 21/03/2017). A situação versada nos autos demonstra que é inviável imputar a uma ou a outra parte a responsabilidade pelos ônus sucumbenciais, mostrando-se adequado que cada uma das partes suporte os encargos relativos aos honorários advocatícios e às custas processuais. Ante o exposto, considerando o pedido de extinção com a informação de quitação da cédula bancária, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, VI do CPC, em razão da perda superveniente do interesse de agir.
As custas processuais serão rateadas pelas partes, respeitados os efeitos da gratuidade judiciária eventualmente concedida [CPC, 98, § 3.º].
Considerando a composição extrajudicial operada, cada parte arcará com os honorários dos seus respectivos advogados. Determino, de imediato, a retirada da restrição judicial do veículo junto ao portal RENAJUD (art. 3.º, § 9.º, Dec.-lei n.º 911/69), se for o caso. Sem recurso voluntário, certifiquem o trânsito em julgado e arquivem os autos com baixa. Fortaleza, data inserida no sistema. -
05/08/2025 17:41
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
05/08/2025 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167066434
-
05/08/2025 16:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
23/07/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 06:28
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VI em 03/07/2025 23:59.
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23/06/2025 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2025 10:54
Expedição de Mandado.
-
19/06/2025 10:54
Concedida a tutela provisória
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17/06/2025 05:08
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VI em 16/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 18:22
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 10/06/2025. Documento: 158405976
-
09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 158405976
-
07/06/2025 02:40
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
06/06/2025 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158405976
-
06/06/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 12:20
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
03/06/2025 21:20
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 26/05/2025. Documento: 154927984
-
23/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 154927984
-
22/05/2025 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154927984
-
22/05/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 12:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
13/05/2025 15:15
Processo Reativado
-
12/05/2025 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 12:08
Juntada de relatório
-
29/10/2024 12:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/10/2024 12:11
Alterado o assunto processual
-
25/10/2024 00:45
Decorrido prazo de MIRTE RUFINO ALVES DA SILVA em 24/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/10/2024. Documento: 105870215
-
02/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 Documento: 105870215
-
01/10/2024 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105870215
-
29/09/2024 22:51
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
13/08/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
11/08/2024 10:47
Mov. [73] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
11/08/2024 00:56
Mov. [72] - Conclusão
-
23/07/2024 22:37
Mov. [71] - Conclusão
-
23/07/2024 15:40
Mov. [70] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02210048-6 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 23/07/2024 15:30
-
03/07/2024 19:12
Mov. [69] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0211/2024 Data da Publicacao: 04/07/2024 Numero do Diario: 3340
-
02/07/2024 01:38
Mov. [68] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/07/2024 15:16
Mov. [67] - Certidão emitida | [AUTOMATICA]- 50235 - Certidao de Registro de Sentenca
-
01/07/2024 11:42
Mov. [66] - Documento Analisado
-
01/07/2024 11:40
Mov. [65] - Informação
-
26/06/2024 11:05
Mov. [64] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/06/2024 09:21
Mov. [63] - Encerrar análise
-
12/06/2024 09:18
Mov. [62] - Conclusão
-
12/06/2024 07:41
Mov. [61] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02116776-5 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 12/06/2024 07:34
-
12/06/2024 07:41
Mov. [60] - Entranhado | Entranhado o processo 0277052-43.2023.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Busca e Apreensao em Alienacao Fiduciaria - Assunto principal: Alienacao Fiduciaria
-
12/06/2024 07:41
Mov. [59] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
-
06/06/2024 19:33
Mov. [58] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0173/2024 Data da Publicacao: 07/06/2024 Numero do Diario: 3321
-
04/06/2024 08:01
Mov. [57] - Certidão emitida | [AUTOMATICA]- 50235 - Certidao de Registro de Sentenca
-
04/06/2024 01:36
Mov. [56] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/06/2024 15:26
Mov. [55] - Documento
-
03/06/2024 14:29
Mov. [54] - Documento Analisado
-
03/06/2024 14:27
Mov. [53] - Informação
-
31/05/2024 23:29
Mov. [52] - Ausência de pressupostos processuais [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/05/2024 15:45
Mov. [51] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02089777-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/05/2024 15:35
-
28/05/2024 08:07
Mov. [50] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 28/05/2024 atraves da guia n 001.1583462-03 no valor de 120,74
-
25/05/2024 09:13
Mov. [49] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1583462-03 - Custas Intermediarias
-
20/05/2024 19:46
Mov. [48] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
20/05/2024 18:05
Mov. [47] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
20/05/2024 18:04
Mov. [46] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
-
22/04/2024 20:12
Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0114/2024 Data da Publicacao: 23/04/2024 Numero do Diario: 3290
-
19/04/2024 01:40
Mov. [44] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/04/2024 12:59
Mov. [43] - Documento Analisado
-
14/04/2024 02:14
Mov. [42] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/04/2024 15:10
Mov. [41] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
01/04/2024 18:22
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01965896-0 Tipo da Peticao: Requisicao de Diligencia Data: 01/04/2024 18:01
-
26/03/2024 17:21
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01957534-7 Tipo da Peticao: Replica Data: 26/03/2024 16:56
-
18/03/2024 10:38
Mov. [38] - Conclusão
-
14/03/2024 20:06
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01936700-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 14/03/2024 19:33
-
07/03/2024 19:15
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0072/2024 Data da Publicacao: 08/03/2024 Numero do Diario: 3262
-
06/03/2024 01:38
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/03/2024 14:44
Mov. [34] - Documento Analisado
-
01/03/2024 16:29
Mov. [33] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/02/2024 19:06
Mov. [32] - Encerrar análise
-
22/02/2024 19:05
Mov. [31] - Conclusão
-
22/02/2024 17:19
Mov. [30] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
22/02/2024 17:19
Mov. [29] - Encerrar documento - restrição
-
19/02/2024 16:38
Mov. [28] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
19/02/2024 16:37
Mov. [27] - Documento | OFICIAL DE JUSTICA - Certidao Generica
-
16/02/2024 06:30
Mov. [26] - Ofício
-
15/02/2024 14:21
Mov. [25] - Documento
-
09/02/2024 11:20
Mov. [24] - Expedição de Ofício | CVESP Busca - 50202 - Oficio Generico - Servidor (Malote)
-
09/02/2024 11:18
Mov. [23] - Documento Analisado
-
08/02/2024 10:22
Mov. [22] - Mero expediente | Oficiem a Coordenadoria de Mandados (CEMAN) para a devolucao da certidao do mandado de n001.2023/222988-1 (fl. 422).
-
07/02/2024 14:27
Mov. [21] - Conclusão
-
07/02/2024 13:54
Mov. [20] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
07/02/2024 13:53
Mov. [19] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
-
22/11/2023 16:49
Mov. [18] - Documento
-
22/11/2023 05:18
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02459963-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/11/2023 13:05
-
21/11/2023 17:20
Mov. [16] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/222988-1 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 19/02/2024 Local: Oficial de justica - Francisco Jose de Sousa Goncalves
-
21/11/2023 17:19
Mov. [15] - Documento Analisado
-
21/11/2023 17:19
Mov. [14] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
21/11/2023 17:19
Mov. [13] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/11/2023 16:03
Mov. [12] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 20/11/2023 atraves da guia n 001.1525669-37 no valor de 57,67
-
20/11/2023 16:02
Mov. [11] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 20/11/2023 atraves da guia n 001.1525665-03 no valor de 1.667,82
-
17/11/2023 17:22
Mov. [10] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1525669-37 - Custas Intermediarias
-
17/11/2023 17:18
Mov. [9] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1525665-03 - Custas Iniciais
-
17/11/2023 10:10
Mov. [8] - Conclusão
-
17/11/2023 09:36
Mov. [7] - Processo Redistribuído por Sorteio | Decisao fls. 409
-
17/11/2023 09:36
Mov. [6] - Redistribuição de processo - saída | Decisao fls. 409
-
16/11/2023 18:11
Mov. [5] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
16/11/2023 18:11
Mov. [4] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
-
16/11/2023 15:46
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/11/2023 15:03
Mov. [2] - Conclusão
-
16/11/2023 15:03
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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