TJCE - 0202602-38.2024.8.06.0117
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 17:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/03/2025 13:41
Conclusos para despacho
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13/03/2025 04:11
Decorrido prazo de MARKES RAFHAEL ALVES BARBOSA em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 04:11
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/03/2025 23:59.
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21/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2025. Documento: 135627320
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n, Parque Colônia Antônio Justa - CEP 61903-120, Fone: (85) 3108.1675, Maracanau-CE - E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0202602-38.2024.8.06.0117 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUGUSTO RICARDO DE MATTOS PEREIRA REU: BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Materiais e Morais movida Augusto Ricardo de Matos Pereira em face de Banco do Brasil S.
A.
A parte autora aduz ser integrante do benefício do PASEP.
Contudo relata que os valores depositados por força dos programas PIS/PASEP foram mal administrados e mal geridos pelo Banco réu, responsável pela gestão/administração do programa, assim, resta a necessidade de sanar e ressarcir a lesão patrimonial sofrida.
Constam nos autos contestação do requerido (ID.: 114814818).
Intimada para apresentar réplica, a parte requerente não apresentou réplica.
Em ID.: 132435563, o requerido pugna por suspensão. É o que importa relatar.
Decido.
Os processos em que se discute quem deve produzir prova sobre a destinação dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP deve ser suspensos, na forma estabelecida pelo art. 1037, II do CPC, conforme decisão do STJ no Recurso Especial nº 2162222.
Assim, suspenda-se o presente feito.
Expedientes Necessários. Maracanaú, Data da Assinatura Eletrônica. -
20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 135627320
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19/02/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135627320
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12/02/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/01/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 13:49
Conclusos para despacho
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02/11/2024 07:12
Mov. [19] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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06/08/2024 16:08
Mov. [18] - Expedição de Ato Ordinatório | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal da intimacao de fls. 164, sem que nada tenha sido apresentado ou requerido.
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10/07/2024 18:30
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0233/2024 Data da Publicacao: 10/07/2024 Numero do Diario: 3344
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08/07/2024 02:40
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0233/2024 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a contestacao e documentos de fls. 114/160. Expedientes Necessarios. Advogados(s): Ma
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05/07/2024 13:01
Mov. [15] - Certidão emitida
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27/06/2024 10:29
Mov. [14] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a contestacao e documentos de fls. 114/160. Expedientes Necessarios.
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22/06/2024 13:50
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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18/06/2024 10:07
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01820577-5 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 18/06/2024 09:47
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05/06/2024 14:05
Mov. [11] - Petição juntada ao processo
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04/06/2024 00:03
Mov. [10] - Certidão emitida
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03/06/2024 11:17
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01818318-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 03/06/2024 10:47
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30/05/2024 02:19
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0185/2024 Data da Publicacao: 31/05/2024 Numero do Diario: 3316
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28/05/2024 17:24
Mov. [7] - Certidão emitida
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28/05/2024 15:23
Mov. [6] - Expedição de Carta
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28/05/2024 15:16
Mov. [5] - Certidão emitida
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28/05/2024 12:30
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/05/2024 14:29
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/05/2024 17:00
Mov. [2] - Conclusão
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18/05/2024 17:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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