TJCE - 3002144-02.2024.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3002144-02.2024.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que o mandado expedido retornou com diligência negativa de citação/intimação.
Certifico, ainda, que de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) EXEQUENTE: LA CITTA PARANGABA RESIDENCE para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução do mandado de citação/intimação expedido, sem contudo lograr êxito, indicando novo endereço a ser diligenciado, sob pena de extinção e arquivamento.
Fortaleza, 17 de setembro de 2025.
KLEYTON MESQUITA DE SOUSA Servidor Geral Assinado por certificação digital -
31/07/2025 14:03
Juntada de Certidão
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01/07/2025 06:39
Decorrido prazo de LA CITTA INCORPORACOES SPE LTDA em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2025 11:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 11:00
Juntada de Petição de diligência
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26/05/2025 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/05/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:36
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 23:44
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
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14/05/2025 14:22
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 10:43
Conclusos para despacho
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25/02/2025 19:55
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/02/2025 00:00
Publicado Decisão em 21/02/2025. Documento: 136492731
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20/02/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3002144-02.2024.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Despesas Condominiais]PROMOVENTE: LA CITTA PARANGABA RESIDENCEPROMOVIDA: LA CITTA INCORPORACOES SPE LTDA D E C I S Ã O PREVENÇÃO detectada pelo sistema em relação a 51 (cinquenta e um) processos.
Inicialmente, com relação aos processos em trâmite nas 9ª e 20ª Varas Cíveis e 11ªe 17ª Unidades do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza: - 3002264-48.2024.8.06.0003 se trata de execução de título extrajudicial no valor de R$ 14.567,61, correspondente a unidade 1133 03, do período de 10/10/2020 a 10/10/2024, o qual já se encontra extinto e os autos arquivados definitivamente; - 0227129-19.2021.8.06.0001 se trata de execução de título extrajudicial no valor de R$ 2.010,22, correspondente a unidade 011-01, do período de 10/10/2020 a 10/02/2021; - 0204152-62.2023.8.06.0001 se trata de execução de título extrajudicial no valor de R$ 458.935,74, correspondentes as unidades 1013 01; 0012 01; 1213 01; 1214 01; 1016 01; 1012 01; 1313 01; 1217 01; 1217 01; 1316 01; 1318 01; 1413 01; 1414 01; 1416 01; 0621 02; 0621 02; 0721 02; 0721 02; 1125 02; 1221 02; 1222 02; 1225 02; 1225 02; 1228 02; 1322 02; 1323 02; 1421 02; 1423 02; 1423 02; 0031 03; 0037 03; 0738 03; 0831 03; 0832 03; 1133 03; 1231 03; 1335 03; 1338 03; 1433 03; 1434 03 e 1436 03, do período de 10/10/2020 a 27/03/2023, o qual já se encontra extinto e os autos arquivados definitivamente; - 3001109-57.2022.8.06.0010 se trata de execução de título extrajudicial no valor de R$ 10.272,46, correspondente a unidade 0327 02, do período de 10/10/2020 a 01/08/2022; - 3001110-42.2022.8.06.0010 se trata de execução de título extrajudicial no valor de R$ 10.275,43, correspondente a unidade 0818 01, do período de 10/10/2020 a 01/08/2022; - 3001112-12.2022.8.06.0010 se trata de execução de título extrajudicial no valor de R$ 10.275,43, correspondente a unidade 1018 01, do período de 10/10/2020 a 01/08/2022; - 3001114-79.2022.8.06.0010 se trata de execução de título extrajudicial no valor de R$ 10.275,43, correspondente a unidade 1021 02, do período de 10/10/2020 a 01/08/2022; - 3001118-19.2022.8.06.0010 se trata de execução de título extrajudicial no valor de R$ 10.275,43, correspondente a unidade 1118 01, do período de 10/10/2020 a 01/08/2022; - 3001120-86.2022.8.06.0010 se trata de execução de título extrajudicial no valor de R$ 1.925,37, correspondente a unidade 1333 03, do período de 10/08/2022 a 01/08/2022; - 3001121-71.2022.8.06.0010 se trata de execução de título extrajudicial no valor de R$ 10.278,46, correspondente a unidade 1417 01, do período de 10/10/2022 a 01/08/2022; - 3001122-56.2022.8.06.0010 se trata de execução de título extrajudicial no valor de R$ 4.924,42, correspondente a unidade 1132 03, do período de 10/04/2022 a 01/08/2022, o qual já se encontra extinto e os autos arquivados definitivamente; - 3001123-41.2022.8.06.0010 se trata de execução de título extrajudicial no valor de R$ 8.374,77, correspondente a unidade 1137 03, do período de 10/10/2020 a 01/08/2022; - 3002411-53.2024.8.06.0010 se trata de execução de título extrajudicial no valor de R$ 1.530,25, correspondente a unidade 0733 03, do período de 10/10/2021 a 12/03/2024; Vê-se, portanto, em relação aos processos acima identificados, têm como objeto unidades e taxas condominiais distintas, razão pela qual afasto a ocorrência de prevenção, conexão, continência ou litispendência. De outra feita, no tocante os processos ajuizadas nesta Unidade, em trâmite, observar-se que: - 3000764-41.2024.8.06.0004 se trata de execução de título extrajudicial no valor de R$ 3.689,99, correspondente a unidade 0313 01, do período de 10/10/2021 a 12/03/2024; - 3000765-26.2024.8.06.0004 se trata de execução de título extrajudicial no valor de R$ 360,68, correspondente a unidade 0326 02, do período de 10/10/2021 a 12/03/2024, o qual já se encontra extinto e os autos arquivados definitivamente; - 3000767-93.2024.8.06.0004 se trata de execução de título extrajudicial no valor de R$ 2.736,20, correspondente a unidade 0525 02, do período de 10/08/2021 a 10/01/2022; - 3000768-78.2024.8.06.0004 se trata de execução de título extrajudicial no valor de R$ 1.470,41, correspondente a unidade 0728 02, do período de 16/06/2022 a 16/07/2022; - 3000769-63.2024.8.06.0004 se trata de execução de título extrajudicial no valor de R$ 909,01, correspondente a unidade 0733 03, do período de 10/10/2021 e 10/09/2022; - 3000770-48.2024.8.06.0004 se trata de execução de título extrajudicial no valor de R$ 1.460,75, correspondente a unidade 0737 03, do período de 10/12/2021 e 10/02/2022; - 3000771-33.2024.8.06.0004 se trata de execução de título extrajudicial no valor de R$ 1.255,14, correspondente a unidade 0837 03, do período de 23/04/2021 e 23/05/2021; - 3000773-03.2024.8.06.0004 se trata de execução de título extrajudicial no valor de R$ 12.930,51, correspondente a unidade 1324 02, do período de 10/10/2020 e 10/01/2023, o qual já se encontra extinto e os autos arquivados definitivamente; - 3000775-70.2024.8.06.0004 se trata de execução de título extrajudicial no valor de R$ 13.305,48, correspondente a unidade 1326 02, do período de 10/10/2020 e 10/03/2024, o qual já se encontra extinto e os autos arquivados definitivamente; - 3001453-85.2024.8.06.0004 se trata de execução de título extrajudicial no valor de R$ 870,65, correspondente a unidade 0527 02, do período de 10/04/2024 e 10/05/2024, o qual já se encontra extinto e os autos arquivados definitivamente; - 3002099-95.2024.8.06.0004 se trata de execução de título extrajudicial no valor de R$ 14.420,60, correspondente a unidade 1326 02, do período de 10/10/2020 e 12/03/2024; - 3002103-35.2024.8.06.0004 se trata de execução de título extrajudicial no valor de R$ 14.316,68, correspondente a unidade 1013 01, do período de 10/10/2020 e 10/10/2024; - 3002104-20.2024.8.06.0004 se trata de execução de título extrajudicial no valor de R$ 26.550,87, correspondente a unidade 0012 01, do período de 10/10/2020 e 10/10/2024; - 3002105-05.2024.8.06.0004 se trata de execução de título extrajudicial no valor de R$ 14.366,66, correspondente a unidade 1213 01, do período de 10/10/2020 e 10/05/2024; - 3002107-72.2024.8.06.0004 se trata de execução de título extrajudicial no valor de R$ 12.391,87, correspondente a unidade 1214 01, do período de 10/10/2020 e 10/10/2022; - 3002098-13.2024.8.06.0004 se trata de execução de título extrajudicial no valor de R$ 13.084,12, correspondente a unidade 1324 02, do período de 10/11/2023 a 10/07/2024; - 3002112-94.2024.8.06.0004 se trata de execução de título extrajudicial no valor de R$ 17.087,58, correspondente a unidade 1217 01, do período de 10/10/2020 e 10/01/2023; - 3002114-64.2024.8.06.0004 se trata de execução de título extrajudicial no valor de R$ 14.120,59, correspondente a unidade 1316 01, do período de 10/10/2020 e 10/01/2023; - 3002116-34.2024.8.06.0004 se trata de execução de título extrajudicial no valor de R$ 17.288,02, correspondente a unidade 1318 01, do período de 10/10/2020 e 10/05/2023; - 3002117-19.2024.8.06.0004 se trata de execução de título extrajudicial no valor de R$ 13.620,27, correspondente a unidade 1413 01, do período de 10/10/2020 e 27/03/2023; - 3002118-04.2024.8.06.0004 se trata de execução de título extrajudicial no valor de R$ 14.092,68, correspondente a unidade 1414 01, do período de 10/10/2020 e 10/09/2023; - 3002119-86.2024.8.06.0004 se trata de execução de título extrajudicial no valor de R$ 13.835,83, correspondente a unidade 1416 01, do período de 10/10/2020 e 27/03/2023; - 3002120-71.2024.8.06.0004 se trata de execução de título extrajudicial no valor de R$ 14.590,20, correspondente a unidade 0621 02, do período de 10/10/2020 e 10/11/2022; - 3002122-41.2024.8.06.0004 se trata de execução de título extrajudicial no valor de R$ 14.374,64, correspondente a unidade 0721 02, do período de 10/10/2020 e 10/11/2022; - 3002124-11.2024.8.06.0004 se trata de execução de título extrajudicial no valor de R$ 16.064,18, correspondente a unidade 1221 02, do período de 10/10/2020 e 10/11/2022; - 3002127-63.2024.8.06.0004 se trata de execução de título extrajudicial no valor de R$ 17.664,16, correspondente a unidade 1222 02, do período de 10/10/2020 e 10/01/2023; - 3002131-03.2024.8.06.0004 se trata de execução de título extrajudicial no valor de R$ 14.766,11, correspondente a unidade 1225 02, do período de 10/10/2020 e 10/10/2024; - 3002132-85.2024.8.06.0004 se trata de execução de título extrajudicial no valor de R$ 29.486,01, correspondente a unidade 1322 02, do período de 10/10/2020 e 10/10/2024; - 3002133-70.2024.8.06.0004 se trata de execução de título extrajudicial no valor de R$ 18.142,72, correspondente a unidade 1323 02, do período de 10/10/2020 e 10/10/2024; - 3002134-55.2024.8.06.0004 se trata de execução de título extrajudicial no valor de R$ 16.825,48, correspondente a unidade 1421 02, do período de 10/10/2020 e 10/10/2024; - 3002136-25.2024.8.06.0004 se trata de execução de título extrajudicial no valor de R$ 13.118,87, correspondente a unidade 1423 02, do período de 10/10/2020 e 10/11/2022; - 3002137-10.2024.8.06.0004 se trata de execução de título extrajudicial no valor de R$ 26.773,38, correspondente a unidade 0031 03, do período de 10/10/2020 e 10/10/2024; - 3002138-92.2024.8.06.0004 se trata de execução de título extrajudicial no valor de R$ 19.768,83, correspondente a unidade 0037 03, do período de 10/10/2020 e 10/04/2024; - 3002139-77.2024.8.06.0004 se trata de execução de título extrajudicial no valor de R$ 14.593,63, correspondente a unidade 0738 03, do período de 10/10/2020 e 10/11/2022; - 3002141-47.2024.8.06.0004 se trata de execução de título extrajudicial no valor de R$ 14.897,26, correspondente a unidade 1335 03, do período de 10/10/2020 e 10/03/2023; - 3002143-17.2024.8.06.0004 se trata de execução de título extrajudicial no valor de R$ 14.589,88, correspondente a unidade 1433 03, do período de 10/10/2020 e 10/04/2024; - 3002109-42.2024.8.06.0004 se trata de execução de título extrajudicial no valor de R$ 13.349,14, correspondente a unidade 1313 01, do período de 10/10/2020 e 10/08/2023; e, - 3002145-84.2024.8.06.0004 se trata de execução de título extrajudicial no valor de R$ 14.373,96, correspondente a unidade 1436 03, do período de 10/10/2020 e 10/03/2024.
Vê-se, portanto, em relação aos processos acima identificados, têm como objetos unidades e taxas condominiais distintas, razão pela qual afasto a ocorrência de prevenção, conexão, continência ou litispendência.
Ademais, em breve análise ao presente feito, verifica-se a ausência de procuração.
Desse modo, INTIME-SE a parte promovente para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, acostar aos autos, instrumento de mandato conferido ao advogado com data atual.
Intimações, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei n.º 11.419/06 e PORTARIA n.º 2.153/2022 do TJCE.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 136492731
-
19/02/2025 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136492731
-
19/02/2025 15:43
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2025 15:43
Denegada a prevenção
-
19/12/2024 14:43
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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