TJCE - 0202032-37.2023.8.06.0101
1ª instância - 2ª Vara Civel de Itapipoca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 144272915
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02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 144272915
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02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 PROCESSO Nº: 0202032-37.2023.8.06.0101 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA EDNA BARBOSA DO NASCIMENTOREQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Indevida a conclusão para sentença.
Intime-se o banco executado para se manifestar sobre as alegações, cálculos e documentos apresentados pela exequente, em quinze dias.
Persistindo a divergência, remetam-se os autos ao Setor de Cálculos para apuração do quantum debeatur.
Exp.
Nec.
Itapipoca/CE, 31 de março de 2025 Paulo Jeyson Gomes Araújo Juiz de Direito -
01/04/2025 19:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144272915
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31/03/2025 11:44
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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28/03/2025 17:27
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:17
Decorrido prazo de ITALO BARBOSA FERREIRA em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:17
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:17
Decorrido prazo de ITALO BARBOSA FERREIRA em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:17
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 21/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2025. Documento: 135340844
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24/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2025. Documento: 135340844
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 PROCESSO Nº: 0202032-37.2023.8.06.0101 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA EDNA BARBOSA DO NASCIMENTOREQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentado por MARIA EDNA BARBOSA DO NASCIMENTO em face de BANCO BRADESCO S.A.
O executado apresentou impugnação no ID 113930981, alegando excesso.
Em resposta, o exequente apontou que a impugnação foi intempestiva e que os cálculos do executado não contabilizaram os descontos em dobro. É o breve relatório.
Decido.
Primeiramente, quanto à impugnação do de fls. 374/387, verifica-se que realmente foi intempestiva.
Conforme se verifica no ID 113930465, o prazo para pagamento encerrava-se em 28/06/2024, uma sexta-feira, iniciando-se no próximo dia útil o prazo de 15 dias para impugnar, que encerrou-se em 19/07/2024. Entretanto, a impugnação apenas foi apresentada em 23/07/2024.
Assim sendo, por força da preclusão temporal, não mais cabia ao promovido, por meio de petição protocolada em 23/07/2024, alegar excesso de execução através de impugnação ao cumprimento de sentença.
Nesse sentido, colaciono os seguintes precedentes: APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO ORDINÁRIA - IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA - EXCESSO DE EXECUÇÃO - PRECLUSÃO - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - INEXISTÊNCIA DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. 1- O artigo 525, caput e § 1º, V, do Código de Processo Civil estabelece que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15(quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, podendo alegar, dentre outros, excesso de execução. 2- Em sendo intempestiva a impugnação ao cumprimento de sentença, opera-se a preclusão, sendo vedado ao magistrado reconhecer o alegado excesso de execução, deofício, por não se tratar de matéria de ordem pública. (TJ-MG - AC:10000170741714001 MG, Relator: José Flávio de Almeida, Data deJulgamento: 22/11/2017, Câmaras Cíveis / 12ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 23/11/2017) Entretanto, conforme se verifica acima, caberia análise de matérias de ordem pública.
Apesar de o excesso de execução decorrente de contabilização de juros e atualização não ser matéria de ordem pública, destaco haver entendimento do STJ no sentido de que "o erro de cálculo que nunca transita em julgado é o erro aritmético que, por omissão ou equívoco, inclui no cálculo parcelas indevidas ou exclui parcelas devidas, não havendo que se falar em erro ou inexatidão material se a questão diz respeito ao critério adotado para estimar determinadas verbas. (STJ - Resp: 691.934/AL).". Apesar de não mencionar a preclusão, entendo que o julgado acima se amolda ao presente caso, posto que parte da divergência é referente à inclusão e exclusão de valores supostamente devidos.
Além disso, a parte exequente não teria cumprido integralmente o disposto no art. 524, do CPC, posto que não, apresentou demonstrativo completo sobre o débito, não tendo planilha que indicasse quantas e quais parcelas foram incluídas no valor utilizado para atualização.
Tendo em vista a análise dos argumentos das partes, cabível que se análise a alegação de excesso, uma vez que a parte exequente deixou de incluir valores devidos, ao não ter contabilizado em dobro os valores descontados e não ter incluído os descontos após o ajuizamento da ação, bem como não restar claro quais os valores foram incluídos pela exequente.
Assim, não há como se apontar, neste momento, se os valores apresentados pela exequente estão corretos, uma vez que a parte autora não deixou claro em seus cálculos quais os valores foram incluídos, uma vez que apenas atualizou o valor de R$ 3.089,58 desde a data do primeiro desconto, sem que se possa entender a como chegou a tal montante.
Ora, não resta demonstrado quantos descontos foram incluídos, qual o período em que ocorreram, a partir de qual momento foram contabilizados em dobro - uma vez que o julgamento determinou que apenas os descontos após 30/03/2021 incidiriam em dobro, - tampouco resta demonstrado se houve novos descontos após o ajuizamento da ação, conforme alegado em resposta à impugnação, e quantos foram.
Assim, intime-se a parte autora para que demonstre a existência de descontos após o ajuizamento da ação, o cálculo utilizado para contabilizar as quantidades de parcelas e quais foram contabilizadas em dobro.
Expedientes necessários. Itapipoca/CE, 10 de fevereiro de 2025. Paulo Jeyson Gomes Araújo Juiz de Direito -
21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 135340844
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21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 135340844
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20/02/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135340844
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20/02/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135340844
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10/02/2025 16:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/12/2024 17:44
Conclusos para decisão
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26/11/2024 04:09
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 04:00
Decorrido prazo de ITALO BARBOSA FERREIRA em 25/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2024. Documento: 124580236
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14/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2024. Documento: 124580236
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13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 124580236
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13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 124580236
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12/11/2024 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124580236
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12/11/2024 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124580236
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12/11/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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02/11/2024 03:21
Mov. [58] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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19/08/2024 10:57
Mov. [57] - Concluso para Decisão Interlocutória
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15/08/2024 11:28
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01817134-0 Tipo da Peticao: Impugnacao aos Embargos Data: 15/08/2024 11:00
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25/07/2024 00:15
Mov. [55] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0277/2024 Data da Publicacao: 25/07/2024 Numero do Diario: 3355
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23/07/2024 12:36
Mov. [54] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/07/2024 09:50
Mov. [53] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/07/2024 09:10
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01815142-0 Tipo da Peticao: Impugnacao aos Embargos Data: 23/07/2024 09:00
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04/07/2024 12:15
Mov. [51] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/07/2024 16:31
Mov. [50] - Expedição de Termo
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25/06/2024 15:36
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01812867-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/06/2024 15:09
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07/06/2024 13:04
Mov. [48] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0209/2024 Data da Publicacao: 07/06/2024 Numero do Diario: 3321
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07/06/2024 12:59
Mov. [47] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0206/2024 Data da Publicacao: 07/06/2024 Numero do Diario: 3321
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05/06/2024 12:55
Mov. [46] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/06/2024 22:30
Mov. [45] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/06/2024 22:27
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0204/2024 Data da Publicacao: 05/06/2024 Numero do Diario: 3319
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04/06/2024 11:19
Mov. [43] - Concluso para Despacho
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04/06/2024 10:17
Mov. [42] - Mudança de classe | Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/06/2024 09:46
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01810976-8 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 04/06/2024 09:16
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04/06/2024 02:41
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/06/2024 12:41
Mov. [39] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/06/2024 12:37
Mov. [38] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 101.1006124-07 - Custas Finais: Banco Bradesco S.A
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03/06/2024 02:31
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/06/2024 18:17
Mov. [36] - Certidão emitida
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02/06/2024 18:15
Mov. [35] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/06/2024 18:13
Mov. [34] - Trânsito em julgado | fls. 291. TJCE
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31/05/2024 16:40
Mov. [33] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 15/04/2024 21:16:21 Tipo de julgamento: Decisao monocratica Decisao: Relator: RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
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15/04/2024 08:03
Mov. [32] - Recurso Eletrônico
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15/04/2024 08:01
Mov. [31] - Certidão emitida
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12/04/2024 17:50
Mov. [30] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/04/2024 15:34
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01806865-4 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 12/04/2024 15:11
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09/04/2024 15:13
Mov. [28] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/04/2024 10:19
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01806499-3 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 09/04/2024 10:01
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16/03/2024 10:41
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0096/2024 Data da Publicacao: 18/03/2024 Numero do Diario: 3268
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14/03/2024 12:06
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/03/2024 11:13
Mov. [24] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/03/2024 18:28
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01804702-9 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 13/03/2024 18:13
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21/02/2024 20:43
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0061/2024 Data da Publicacao: 22/02/2024 Numero do Diario: 3251
-
20/02/2024 02:43
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/02/2024 13:15
Mov. [20] - Informação
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19/02/2024 13:03
Mov. [19] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/02/2024 18:21
Mov. [18] - Concluso para Sentença
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25/01/2024 16:07
Mov. [17] - Concluso para Decisão Interlocutória
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24/01/2024 13:14
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01800932-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/01/2024 13:10
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11/01/2024 23:58
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0005/2024 Data da Publicacao: 12/01/2024 Numero do Diario: 3224
-
10/01/2024 02:28
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/01/2024 13:03
Mov. [13] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/01/2024 09:42
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01800062-6 Tipo da Peticao: Replica Data: 04/01/2024 09:30
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28/11/2023 21:30
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0482/2023 Data da Publicacao: 29/11/2023 Numero do Diario: 3206
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27/11/2023 02:36
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/11/2023 12:37
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/11/2023 14:59
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WITC.23.01820321-6 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 23/11/2023 14:31
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06/11/2023 12:43
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WITC.23.01819166-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 06/11/2023 11:32
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05/11/2023 00:55
Mov. [6] - Certidão emitida
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25/10/2023 19:30
Mov. [5] - Certidão emitida
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25/10/2023 17:44
Mov. [4] - Expedição de Carta
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25/10/2023 13:32
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/10/2023 16:52
Mov. [2] - Conclusão
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24/10/2023 16:52
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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