TJCE - 0621084-92.2025.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Andrea Mendes Bezerra Delfino
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 14:42
Expedida Certidão de Arquivamento
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24/04/2025 08:20
Processo Encaminhado
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24/04/2025 08:00
Baixa Definitiva
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24/04/2025 08:00
Transitado em Julgado
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21/04/2025 18:35
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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21/04/2025 18:35
Expedição de Documento
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21/04/2025 18:34
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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16/04/2025 12:03
Mover p/ Ag. Encaminhamento para Ciência do MP - HC
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15/04/2025 21:43
Expedição de Documento
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15/04/2025 21:43
Decorrido prazo
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15/04/2025 21:43
Expedição de Documento
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09/04/2025 09:09
Decorrendo Prazo
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09/04/2025 09:09
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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09/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0621084-92.2025.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal - Juazeiro do Norte - Impetrante: Regnobertho Gomes Costa - Paciente: Lucas Rodrigo de Medeiros Rodrigues - Impetrado: Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte - Des.
MARIA EDNA MARTINS - Denegaram o Habeas Corpus conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: PENAL E PENAL PROCESSUAL.
HABEAS CORPUS.
ROUBO MAJORADO.
PRISÃO PREVENTIVA.
REITERAÇÃO DELITIVA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
ORDEM DENEGADA.CASO EM EXAME: PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE E DENUNCIADO POR SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 157 §2º, II E V E 2º-A.QUESTÃO EM DISCUSSÃO: VERIFICAÇÃO DA LEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA DIANTE DA ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NO DECRETO PRISIONAL.RAZÕES DE DECIDIR: A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA ESTÁ DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, AMEAÇADA PELA PERICULOSIDADE DA PACIENTE, A QUAL RESTOU EVIDENCIADA PELA REITERAÇÃO CRIMINOSA, UMA VEZ QUE RESPONDE A OUTRAS TRÊS AÇÕES PENAIS TAMBÉM PELO CRIME DE ROUBO MAJORADO.DISPOSITIVO E TESE: ORDEM NEGADA.
A EXISTÊNCIA DE OUTRAS AÇÕES PENAIS EM CURSO CONTRA O ACUSADO É FUNDAMENTO IDÔNEO PARA JUSTIFICAR A PRISÃO PREVENTIVA NO PROCESSO ATUAL EM QUE SE APURA NOVO DELITO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CÓDIGO DE PROCESSO PENAL : ARTIGOS 312, 313, 315, 324.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA:SÚMULA 52 DO TJCE: "INQUÉRITOS E AÇÕES EM ANDAMENTO JUSTIFICAM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA NOS TERMOS DO ART. 312 DO CPP, NÃO SE APLICANDO O ENUNCIADO SUMULAR Nº 444 DO STJ".STJ, AGRG NO HC N. 885.392/MG, RELATOR MINISTRO RIBEIRO DANTAS.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO PRESENTE HABEAS CORPUS, MAS PARA DENEGAR A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.FORTALEZA, 1º DE ABRIL DE 2025.DESEMBARGADORA MARIA EDNA MARTINSRELATORA . - Advs: Regnobertho Gomes Costa (OAB: 25561/PB) -
07/04/2025 07:04
Expedição de Documento
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04/04/2025 14:55
Mover Obj A
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03/04/2025 12:54
Processo Encaminhado
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03/04/2025 10:44
Juntada de Documento
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03/04/2025 07:30
Disponibilização Base de Julgados
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02/04/2025 21:13
Expedição de Documento
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02/04/2025 15:28
Expedição de Documento
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02/04/2025 13:40
Juntada de Documento
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01/04/2025 09:00
Denegado o Habeas Corpus
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01/04/2025 09:00
Julgado
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27/03/2025 15:06
Inclusão em Pauta
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27/03/2025 14:31
Processo Encaminhado
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17/03/2025 10:16
Conclusos
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17/03/2025 10:16
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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14/03/2025 21:20
Juntada de Petição
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14/03/2025 21:20
Juntada de Petição
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14/03/2025 21:20
Expedição de Documento
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12/03/2025 14:25
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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12/03/2025 14:25
Expedição de Documento
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12/03/2025 14:24
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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12/03/2025 13:25
Mover Despacho p/ Ag. Encaminhamento para Vista da PGJ - HC
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12/03/2025 11:15
Processo Encaminhado
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12/03/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 13:50
Juntada de Petição
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11/03/2025 13:50
Juntada de Petição
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07/03/2025 10:29
Conclusos
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07/03/2025 10:29
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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07/03/2025 10:29
Expedição de Documento
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03/03/2025 21:18
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
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20/02/2025 04:31
Decorrendo Prazo
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20/02/2025 04:31
Expedição de Documento
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20/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 07:28
Juntada de Documento
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19/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0621084-92.2025.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal - Juazeiro do Norte - Impetrante: Regnobertho Gomes Costa - Paciente: Lucas Rodrigo de Medeiros Rodrigues - Impetrado: Juiz de Direito 1º Núcleo Regional de Custódia e de Inquérito - Sede Em Juazeiro - Custos legis: Ministério Público Estadual - Nesse contexto, não tendo sido demonstrada, de forma inequívoca, a ocorrência da teratogenia jurídica ou de flagrante ilegalidade que justifique a concessão de liminar da medida pleiteada, nem estando presentes os requisitos autorizadores da concessão in limine litis, indefiro a liminar requerida.
Ademais, considero imprescindível ouvir a autoridade impetrada, permitindo a esta relatoria uma valoração mais segura dos fatos e provas apresentados, razão pela qual determino sua notificação para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que entender necessárias, conforme autoriza o artigo 662 do CPP.
Ressalte-se que a senha do processo em referência, deverá ser encaminhada a esta relatoria para as devidas análises e anotações que forem cabíveis.
Abra-se vista dos autos à PGJ para o parecer de estilo, conforme determina o art. 255, §1º do RITJCE.
Empós, retornem-me os autos conclusos.
Fortaleza, 10 de fevereiro de 2025 DESEMBARGADORA MARIA EDNA MARTINS Relatora - Advs: Regnobertho Gomes Costa (OAB: 25561/PB) -
18/02/2025 14:32
Expedição de Documento
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18/02/2025 14:21
Expedição de Documento
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18/02/2025 14:21
Expediente automático - Informação Malote - Cat.7 Mod. 700264
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18/02/2025 14:20
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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18/02/2025 00:01
Mover p/ Ag. Inform. do Juiz (30dias) - HC
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13/02/2025 14:53
Processo Encaminhado
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13/02/2025 14:53
Não Concedida a Medida Liminar
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06/02/2025 15:29
Conclusos
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06/02/2025 15:29
Expedição de Documento
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06/02/2025 15:15
Distribuído
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05/02/2025 12:00
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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