TJCE - 3000852-71.2024.8.06.0136
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Pacajus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Pacajus 2ª Vara da Comarca de Pacajus Avenida Lúcio José de Menezes, S/N, Croatá, Pacajus - CE - CEP: 62870-000 E-mail: [email protected] PROCESSO: 3000852-71.2024.8.06.0136 CLASSE: IMISSÃO NA POSSE (113) ASSUNTO: [Imissão] AUTOR: JOSE PAIVA MORORO JUNIOR, FERNANDA VASCONCELOS CHAVES AUTOR: MÁRCIA PATRÍCIA FERNANDES DE BRITO, WELLINGTON GOMES DECISÃO Vistos em inspeção anual (Portaria 10/2025).
Depreende-se da exordial que o postulante pugnou pela concessão da gratuidade da justiça.
Determinada a emenda da inicial, para que a parte autora comprovasse a necessidade à concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita (id 132483103) A promovente quedou-se inerte. É o que interessa relatar.
Passo a decidir.
Quanto ao pedido de gratuidade pleiteado pela demandante, prevê o artigo 98 do Código de Processo Civil que, caso o(a) magistrado(a) tenha fundadas razões, poderá indeferir o pedido de assistência judiciária gratuita.
Compulsando os autos verifica-se que, devidamente intimada para demonstrar a hipossuficiência alegada, queda-se inerte.
Assim sendo, indefiro o requerimento de assistência judiciária gratuita formulado pela parte autora, determinando a intimação desta, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos moldes do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Não recolhidas as custas, certifique-se e faça-se conclusão para sentença extintiva do feito.
Recolhidas as custas, dê-se prosseguimento ao feito, fazendo os autos conclusos para despacho.
Expedientes necessários.
Pacajus/CE, data da assinatura eletrônica. Danúbia Loss Nicoláo Juíza de Direito -
16/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025 Documento: 174458641
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15/09/2025 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174458641
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15/09/2025 17:25
Gratuidade da justiça não concedida a JOSE PAIVA MORORO JUNIOR registrado(a) civilmente como JOSE PAIVA MORORO JUNIOR - CPF: *30.***.*13-49 (AUTOR).
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15/09/2025 09:22
Conclusos para julgamento
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15/09/2025 09:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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20/03/2025 08:57
Conclusos para despacho
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20/03/2025 08:57
Juntada de Certidão
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19/03/2025 02:38
Decorrido prazo de AUDIZIO EMANUEL PAIVA MORORO em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:33
Decorrido prazo de AUDIZIO EMANUEL PAIVA MORORO em 18/03/2025 23:59.
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20/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 132483103
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS Processo nº 3000852-71.2024.8.06.0136 Requerente(s): Nome: JOSE PAIVA MORORO JUNIOREndereço: Avenida Norte, 820, (Lot Sítio Tunga/Alpha Village), Engenheiro Luciano Cavalcante, FORTALEZA - CE - CEP: 60813-670Nome: FERNANDA VASCONCELOS CHAVESEndereço: Rua Doutor Francisco Gadelha, 820, T. 2, Engenheiro Luciano Cavalcante, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-120 Requerido(s): Nome: MÁRCIA PATRÍCIA FERNANDES DE BRITOEndereço: RUA FRANCISCO PEDRO DA COSTA, 32, CROATÁ, PACAJUS - CE - CEP: 62870-000Nome: WELLINGTON GOMESEndereço: RUA FRANCISCO PEDRO DA COSTA, 32, CROATÁ, PACAJUS - CE - CEP: 62870-000 DESPACHO Considerando a natureza e valor do negócio jurídico discutido nestes autos, compreendo que os autores não preenchem os requisitos necessários para a obtenção da gratuidade judiciária.
De todo modo, concedo aos demandantes o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de documentos que demonstrem o preenchimento dos referidos pressupostos, sob pena de indeferimento do benefício.
Na oportunidade, deverão completar a qualificação inicial, informando as suas ocupações.
Expedientes necessários.
Pacajus, 21 de janeiro de 2025. ALFREDO ROLIM PEREIRA Juiz de Direito -
19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 132483103
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18/02/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132483103
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21/01/2025 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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21/01/2025 14:03
Recebidos os autos
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21/01/2025 14:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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21/01/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 17:01
Conclusos para decisão
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06/11/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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