TJCE - 3033445-73.2024.8.06.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 16:21
Conclusos para despacho
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10/07/2025 03:36
Decorrido prazo de LUIS RICARDO DE QUEIROZ FERREIRA em 09/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2025. Documento: 154962340
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13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 154962340
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 3033445-73.2024.8.06.0001 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] EMBARGANTE: MAKSON NOROES DE PAULA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA APENSO: [0170737-35.2016.8.06.0001] DESPACHO Intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta à impugnação de ID 136455457. Exp.
Nec. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
12/06/2025 05:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154962340
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06/06/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 01:49
Decorrido prazo de LUIS RICARDO DE QUEIROZ FERREIRA em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 01:41
Decorrido prazo de LUIS RICARDO DE QUEIROZ FERREIRA em 14/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 15:23
Conclusos para despacho
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28/02/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/02/2025. Documento: 134995154
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 3033445-73.2024.8.06.0001 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] EMBARGANTE: MAKSON NOROES DE PAULA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA APENSO: [0170737-35.2016.8.06.0001] DECISÃO Ante os documentos apresentados, defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se nestes autos a representação processual concernente à ação executiva, para que haja intimação dos atos processuais via DJe. O art. 919, § 1º, do CPC prevê que os embargos à execução não possuem efeito suspensivo, sendo possível, contudo, sua atribuição de forma excepcional quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes, o que não ocorreu no caso concreto. Assim, recebo os embargos, sem efeito suspensivo. Intime-se a parte embargada, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar os embargos, na forma do art. 920, I do CPC. Após, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido de perícia grafotécnica.
Publique-se e Intimem-se. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 134995154
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14/02/2025 18:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134995154
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14/02/2025 18:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/02/2025 21:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/12/2024 10:12
Conclusos para despacho
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25/11/2024 10:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 124877074
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19/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 Documento: 124877074
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18/11/2024 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124877074
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15/11/2024 18:48
Determinada a emenda à inicial
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04/11/2024 16:22
Conclusos para decisão
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04/11/2024 16:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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