TJCE - 0205246-85.2023.8.06.0117
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 10:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/04/2025 11:26
Conclusos para despacho
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23/04/2025 15:26
Juntada de Petição de resposta
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14/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/04/2025. Documento: 148559843
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11/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 Documento: 148559843
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n, Parque Colônia Antônio Justa - CEP 61903-120, Fone: (85) 3108.1675, Maracanau-CE - E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0205246-85.2023.8.06.0117 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUZIA DE FATIMA LIMA BARROS SOARES REU: BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO INTIME-SE a promovente para justificar o pedido de ID 136779586, em 5 (cinco) dias.
Maracanaú/CE, data da assinatura digital. Tássia Fernanda de Siqueira Juíza de Direito -
10/04/2025 19:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 148559843
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08/04/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 19:46
Conclusos para despacho
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13/03/2025 05:32
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 12/03/2025 23:59.
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21/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2025. Documento: 135624263
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20/02/2025 15:43
Juntada de Petição de pedido (outros)
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n, Parque Colônia Antônio Justa - CEP 61903-120, Fone: (85) 3108.1675, Maracanau-CE - E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0205246-85.2023.8.06.0117 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUZIA DE FATIMA LIMA BARROS SOARES REU: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Trata-se de Ação de Revisão do PASEP c/c Dano Materiais e Morais movida por LUZIA DE FATIMA LIMA BARROS SOARES em face de Banco do Brasil S.
A..
A parte autora aduz ser integrante do benefício do PASEP.
Contudo relata que os valores depositados por força dos programas PIS/PASEP foram mal administrados e mal geridos pelo Banco réu, responsável pela gestão/administração do programa, assim, resta a necessidade de sanar e ressarcir a lesão patrimonial sofrida.
Em sua contestação (ID.: 114923399) a parte ré alega, em defesa preliminar, que o autor não faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, que é parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação e que a justiça comum estadual não possui competência para apreciar o presente feito.
Intimada para oferecer réplica, a parte autora silenciou (ID.: 1114923401). É o que importa relatar.
Decido.
Os processos em que se discute quem deve produzir prova sobre a destinação dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP deve ser suspensos, na forma estabelecida pelo art. 1037, II do CPC, conforme decisão do STJ no Recurso Especial nº 2162222.
Assim, suspenda-se o presente feito.
Expedientes Necessários. Maracanaú, Data da Assinatura Eletrônica. -
20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 135624263
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19/02/2025 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135624263
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12/02/2025 13:34
Concedida a Medida Liminar
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17/12/2024 14:05
Conclusos para despacho
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02/11/2024 08:00
Mov. [28] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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15/07/2024 11:17
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01824232-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/07/2024 10:55
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26/06/2024 08:10
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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24/06/2024 15:54
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01821349-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 24/06/2024 15:33
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11/06/2024 09:37
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0198/2024 Data da Publicacao: 11/06/2024 Numero do Diario: 3323
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07/06/2024 15:20
Mov. [23] - Certidão emitida
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07/06/2024 12:33
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0198/2024 Teor do ato: Intimem-se as partes para que indiquem, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir. Exp. Nec.. Advogados(s): David Sombra Peixoto (OAB 16477/CE), Gilberto Si
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05/06/2024 12:08
Mov. [21] - Mero expediente | Intimem-se as partes para que indiquem, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir. Exp. Nec..
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25/01/2024 23:15
Mov. [20] - Certidão emitida
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25/01/2024 23:14
Mov. [19] - Aviso de Recebimento (AR)
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12/01/2024 07:47
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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12/01/2024 07:47
Mov. [17] - Encerrar análise
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10/01/2024 14:10
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01800513-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 10/01/2024 13:50
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09/01/2024 21:28
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0001/2024 Data da Publicacao: 10/01/2024 Numero do Diario: 3222
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08/01/2024 12:09
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0001/2024 Teor do ato: Sobre a contestacao acostada, manifeste-se a parte autora. Intime-se. Expedientes Necessarios. Maracanau/CE, 19 de dezembro de 2023. Advogados(s): Gilberto Siebra Mon
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19/12/2023 22:44
Mov. [13] - Mero expediente | Sobre a contestacao acostada, manifeste-se a parte autora. Intime-se. Expedientes Necessarios. Maracanau/CE, 19 de dezembro de 2023.
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19/12/2023 16:16
Mov. [12] - Petição juntada ao processo
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18/12/2023 18:49
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WMAR.23.01841912-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 18/12/2023 18:45
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11/12/2023 17:28
Mov. [10] - Certidão emitida
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30/11/2023 20:36
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0417/2023 Data da Publicacao: 01/12/2023 Numero do Diario: 3208
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29/11/2023 14:14
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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29/11/2023 14:04
Mov. [7] - Expedição de Carta
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29/11/2023 10:34
Mov. [6] - Certidão emitida
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29/11/2023 07:26
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/11/2023 11:16
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WMAR.23.01839430-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 28/11/2023 11:10
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20/11/2023 12:58
Mov. [3] - Mero expediente | Defiro a gratuidade pretendida. Ante o expresso desinteresse da autora na autocomposicao, cite-se o requerido para que componha o presente feito e apresente sua contestacao no prazo legal. Expedientes Necessarios. Maracanau, 2
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13/11/2023 11:02
Mov. [2] - Conclusão
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13/11/2023 11:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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