TJCE - 3040851-48.2024.8.06.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 08:17
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 08:17
Juntada de Certidão
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24/03/2025 08:17
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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21/03/2025 02:53
Decorrido prazo de GUSTAVO HITZSCHKY FERNANDES VIEIRA JUNIOR em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 02:52
Decorrido prazo de GUSTAVO HITZSCHKY FERNANDES VIEIRA JUNIOR em 20/03/2025 23:59.
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21/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/02/2025. Documento: 136188104
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO Nº 3040851-48.2024.8.06.0001 CLASSE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] IMPETRANTE: ESMALTEC S/A e outros (2) COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO C EARÁ - CATRI e outros Feito à ordem.
A impetrante requereu a desistência do presente mandamus em id. 131448908., a qual homologo neste azo para, com arrimo no art. 485, VIII, CPC, extinguir o feito sem resolução do mérito.
Sem custas processuais (art. 98, § 3º, CPC e art. 5º, inciso V, da Lei Estadual n° 16.132/2016) e sem honorários advocatícios (art. 25, Lei n° 12.016/09).
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Juiz de Direito -
20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 136188104
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19/02/2025 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136188104
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18/02/2025 10:19
Extinto o processo por desistência
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17/02/2025 10:48
Conclusos para decisão
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15/02/2025 01:58
Decorrido prazo de GUSTAVO HITZSCHKY FERNANDES VIEIRA JUNIOR em 14/02/2025 23:59.
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23/01/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 11:38
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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13/01/2025 09:45
Extinto o processo por desistência
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20/12/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 13:47
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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10/12/2024 10:18
Conclusos para decisão
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10/12/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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