TJCE - 0000723-31.2017.8.06.0147
1ª instância - 2ª Vara de Senador Pompeu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 17:11
Juntada de Petição
-
09/05/2025 00:45
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 11:26
Decorrido prazo
-
09/04/2025 19:02
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE) Processo 0000723-31.2017.8.06.0147 - Procedimento Comum Cível - Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Vistos em inspeção. 1.
Anotações necessárias, tendo em vista o requerimento do credor para o cumprimento de sentença. 2.
Intime-se o devedor/executado, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário da obrigação, conforme planilha de fls.309/311 sob pena de incorrer na multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, além de honorários advocatícios para fase de cumprimento de sentença, também de 10% (dez por cento) sobre o débito, conforme assim dispõe o §1º do art. 523 do CPC/15. 2.1.
Se efetuado o pagamento parcial, a multa e honoráriosacimaprevistos incidirão sobre a parcialidade inadimplida (art. 523, § 2º, CPC/15). 3.
Com o retorno, sem que até então tenha havido o pagamento por outro meio ou que tenha sido promovido o depósito para fins de garantia do Juízo, sopesando a ordem prioritária trazida pelo art. 835, I e § 1º do CPC/15 (dinheiro em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira), ante o permissivo do § 3º do art. 523 do mesmo código,promova-sede imediatoa indisponibilidade de ativos financeiros existentes no nome do devedor, via sistema SISBAJUD, no exato valor apresentado pelo credor, observando-se o procedimento previsto pelo art. 854 do CPC/15. 4.
Por fim, nos moldes do que dispõe o art. 525 do CPC/15, transcorrido o prazo previsto no item 1, sem que seja promovido o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, querendo, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. -
08/04/2025 14:54
Encaminhado edital/relação para publicação
-
07/04/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 09:11
Conclusos para despacho
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07/03/2025 19:30
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE) Processo 0000723-31.2017.8.06.0147 - Procedimento Comum Cível - Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará negou provimento ao recurso de apelação interposto.
Deve a Secretaria da Vara adotar as seguintes providências: DAR CIÊNCIA às partes sobre o retorno dos autos; 2.
AGUARDAR por quinze dias, contados da intimação, que as partes se manifestem; 3.
Se as partes não se manifestarem, nos quinze dias seguintes à intimação, ARQUIVAR os autos; 4.
DESARQUIVAR os autos se houver requerimento de qualquer das partes.
Cumpra-se.
Expedientes necessários. -
06/03/2025 09:05
Encaminhado edital/relação para publicação
-
21/02/2025 10:48
Juntada de Petição
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20/02/2025 19:40
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 00:00
Intimação
Maria Francisca de Lucena Nogueira, Rokylane Gonçalves Brasil Processo 0000723-31.2017.8.06.0147 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Maria Francisca de Lucena Nogueira - Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará negou provimento ao recurso de apelação interposto.
Deve a Secretaria da Vara adotar as seguintes providências: DAR CIÊNCIA às partes sobre o retorno dos autos; 2.
AGUARDAR por quinze dias, contados da intimação, que as partes se manifestem; 3.
Se as partes não se manifestarem, nos quinze dias seguintes à intimação, ARQUIVAR os autos; 4.
DESARQUIVAR os autos se houver requerimento de qualquer das partes.
Cumpra-se.
Expedientes necessários. -
19/02/2025 14:51
Encaminhado edital/relação para publicação
-
17/02/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 17:11
Juntada de Petição
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11/02/2025 12:27
Conclusos
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11/02/2025 12:27
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
11/02/2025 12:27
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
11/02/2025 12:27
Reativado processo recebido de outro Foro
-
11/02/2025 10:50
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
11/02/2025 10:25
Juntada de Petição
-
11/02/2025 10:16
Processo Recebido do TJCE
-
04/05/2020 18:16
Expedição de Certidão.
-
04/05/2020 01:54
Conclusos
-
25/09/2019 13:05
Remetidos os Autos
-
16/04/2019 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
11/04/2019 11:30
Expedição de Certidão.
-
10/04/2019 07:20
Expedição de Ofício.
-
04/04/2019 15:53
Juntada de
-
26/03/2019 07:30
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
21/03/2019 10:19
Encaminhado edital/relação para publicação
-
20/03/2019 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2019 09:34
Conclusos
-
27/02/2019 09:34
Juntada de
-
26/02/2019 15:29
Recebidos os autos pela Unidade Judiciária
-
26/02/2019 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/02/2019 07:02
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
22/02/2019 14:41
Autos entregues em carga ao Advogado.
-
22/02/2019 14:41
Autos entregues em carga ao Advogado.
-
22/02/2019 07:08
Encaminhado edital/relação para publicação
-
20/02/2019 09:24
Julgado improcedente o pedido
-
12/02/2019 08:58
Conclusos
-
12/02/2019 08:58
Juntada de
-
08/02/2019 13:05
Conclusos
-
08/02/2019 13:04
Juntada de Ofício
-
04/02/2019 13:41
Juntada de
-
24/01/2019 16:43
Expedição de Ofício.
-
23/01/2019 08:38
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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21/01/2019 08:16
Encaminhado edital/relação para publicação
-
17/01/2019 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2018 16:23
Conclusos para despacho
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19/12/2018 13:48
Expedição de Certidão.
-
18/12/2018 12:24
Juntada de Informações
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12/10/2018 10:13
Expedição de Certidão.
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17/09/2018 08:02
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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13/09/2018 10:41
Expedição de Ofício.
-
13/09/2018 08:31
Encaminhado edital/relação para publicação
-
06/09/2018 17:18
Decisão Proferida
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29/08/2018 11:59
Conclusos
-
29/08/2018 11:54
Juntada de Petição
-
29/08/2018 11:38
Recebidos os autos pela Unidade Judiciária
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29/08/2018 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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21/08/2018 12:12
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
20/08/2018 11:01
Autos entregues em carga ao Advogado.
-
20/08/2018 11:01
Autos entregues em carga ao Advogado.
-
16/08/2018 10:45
Encaminhado edital/relação para publicação
-
16/08/2018 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2018 12:22
Conclusos para despacho
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13/08/2018 10:15
Juntada de
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13/08/2018 09:39
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2018 10:23
Juntada de Outros documentos
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05/04/2018 16:58
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2018 13:09
Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico
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05/04/2018 12:16
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 05/04/2018 12:16:00, 2ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
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02/04/2018 18:02
Juntada de Outros documentos
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02/04/2018 18:02
Juntada de Outros documentos
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02/04/2018 09:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 02/04/2018 09:50:00, 2ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
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30/01/2018 11:11
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2018 08:57
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 30/01/2018 08:57:00, 2ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
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26/01/2018 11:02
Juntada de Outros documentos
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22/01/2018 14:55
Conclusos para despacho
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22/01/2018 14:50
Juntada de Outros documentos
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07/12/2017 15:34
Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico
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05/12/2017 13:41
Conclusos para despacho
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05/12/2017 13:36
Juntada de Outros documentos
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23/11/2017 09:38
Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico
-
21/11/2017 11:08
Conclusos para despacho
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21/11/2017 11:06
Registrado para
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21/11/2017 09:32
Distribuído por sorteio manual
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21/11/2017 09:32
Processo apto a ser distribuído
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21/11/2017 09:32
Em classificação
-
21/11/2017 08:45
Protocolizada Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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