TJCE - 0223576-56.2024.8.06.0001
1ª instância - 26ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2025. Documento: 168862675
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03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 168862675
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, Fortaleza/CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: [email protected] DECISÃO Processo n.º: 0223576-56.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Enfiteuse] AUTOR: GUILHERME MORAES DA SILVEIRA e outros (10) REU: JUCILENE TEIXEIRA BARBOSA e outros Vistos hoje. Observa-se nos autos que os promovidos foram citados no endereço indicado na petição inicial, localizado em condomínio edilício, sendo o aviso de recebimento devidamente assinado por terceiro, provavelmente funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondências, conforme IDs 138886875 e 138888334. Sobre o assunto, o Código de Processo Civil, em seu artigo 248, § 4º, estabelece expressamente a validade da citação realizada na pessoa de funcionário da portaria em condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso. "Art. 248. Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório. (...) § 4º Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." A norma visa a conferir celeridade e efetividade aos atos processuais, presumindo-se que, em locais com estrutura de portaria e controle de acesso, a correspondência será entregue ao seu destinatário. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
AÇÃO DE COBRANÇA.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA .
DECISAO RECORRIDA QUE REJEITA LIMINARMENTE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA APRESENTADA PELA EXECUTADA.
RECONHECIMENTO DA VALIDADE DA CITAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO, POR CARTA COM AR ASSINADO POR TERCEIRO.
RECEBIMENTO SEM RESSALVAS EM CONDOMÍNIO EDILÍCIO.
INSURGÊNCIA DA DEVEDORA .
DESCABIMENTO.
RECONHECIMENTO DA VALIDADE DA CITAÇÃO POR CARTA COM AR ASSINADO POR TERCEIRO, SEM RESSALVAS EM CONDOMÍNIO EDILÍCIO.
EFEITOS DA REVELIA RECONHECIDA CORRETAMENTE NA HIPÓTESE.
INTELIGÊNCIA DOS ARTS . 248, § 4º C/C 231, § 1º, AMBOS DO CPC.
CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO NA HIPÓTESE EM FUNÇÃO DE LIMITAÇÃO DE ACESSO A DOCUMENTOS SIGILOSOS, NA MEDIDA EM QUE POSSÍVEL HABILITAÇÃO PRÉVIA DO PATRONO DA EXECUTADA NOS AUTOS.
MEDIDA QUE VISA À PROTEÇÃO DO SIGILO BANCÁRIO DA PRÓPRIA DEVEDORA.
DECISAO AGRAVADA MANTIDA .
Agravo de instrumento improvido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21200326320248260000 São José dos Campos, Relator.: Cristina Zucchi, Data de Julgamento: 24/06/2024, 34ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/06/2024) (G.N) AGRAVO DE INSTRUMENTO - Reparação de danos - Cumprimento de sentença - Decisão que afastou a alegação de nulidade da citação - Insurgência do executado - Descabimento - Regularidade da citação - AR recebido e assinado por funcionário da portaria de condomínio edilício, sem qualquer ressalva - Inteligência do artigo 248, § 4º, CPC - Endereço em que foi recebida a carta de citação que corresponde ao endereço profissional do representante legal da executada - Validade - Decisão mantida - AGRAVO DESPROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2060119-53.2024.8 .26.0000 São Paulo, Relator.: Miguel Brandi, Data de Julgamento: 23/05/2024, 7ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/05/2024) (G.N) Uma vez que a citação é válida e o prazo para apresentação de defesa transcorreu in albis, impõe-se a decretação da revelia, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, que importa em presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora, ausente qualquer das hipóteses previstas pelo artigo 345 seguinte. Na sequência, intimem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, para informarem se desejam produzir prova(s) em audiência ou outra de natureza distinta, especificando o tipo de prova e sua consequente finalidade, restando cientes de que seu silêncio será considerado como anuência ao julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso II, do mesmo Código. Intime-se.
Exp.
Nec. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Ana Raquel Colares dos Santos Juíza de Direito -
02/09/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168862675
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15/08/2025 08:54
Decretada a revelia
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23/06/2025 14:36
Conclusos para despacho
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17/06/2025 18:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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03/06/2025 11:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/06/2025 11:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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03/06/2025 11:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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09/04/2025 01:00
Decorrido prazo de JUCILENE TEIXEIRA BARBOSA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:27
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SILVA BARBOSA em 08/04/2025 23:59.
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07/04/2025 15:05
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/04/2025 14:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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03/04/2025 14:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/03/2025 04:46
Juntada de entregue (ecarta)
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14/03/2025 01:49
Juntada de entregue (ecarta)
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01/03/2025 02:17
Decorrido prazo de HEBER QUINDERE JUNIOR em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 02:16
Decorrido prazo de HEBER QUINDERE JUNIOR em 28/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2025. Documento: 135584412
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 0223576-56.2024.8.06.0001 Vara Origem: 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Enfiteuse] AUTOR: GUILHERME MORAES DA SILVEIRA, JORGE LUIZ SELVEIRA, GILBERTO SILVEIRA DE VASCONCELOS, AFRANIO QUIXADA PEREIRA, MARIO SERGIO SILVEIRA DE VASCONCELOS, CANDIDO DA SILVEIRA QUINDERE, MARIA HELENA DA SILVEIRA BRANDAO, VERA LUCIA GALVAO DA SILVEIRA, LIANE TAJRA SILVEIRA, SANDRA MARIA SILVEIRA DE VASCONCELOS, GERMANO SILVEIRA DE VASCONCELOS REU: JUCILENE TEIXEIRA BARBOSA, MARCOS ANTONIO SILVA BARBOSA Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 07/04/2025 14:20 horas, na sala virtual Cooperação 06, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/2a5cff 2- Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODdhZmE0ZjQtNzMyYi00NTk5LWEyMWUtMWI2Y2YzMTEwYmZh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22601350f2-6962-4d67-8076-f5d56c2e3616%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code) Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando. Fortaleza -CE, 12 de fevereiro de 2025 LUIZ ARTAGNAN TORRES Servidor Geral -
20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 135584412
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19/02/2025 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135584412
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19/02/2025 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2025 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 10:03
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/04/2025 14:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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11/02/2025 10:45
Recebidos os autos
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11/02/2025 10:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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11/02/2025 10:45
Determinada a citação de JUCILENE TEIXEIRA BARBOSA - CPF: *79.***.*95-72 (REU) e MARCOS ANTONIO SILVA BARBOSA - CPF: *86.***.*18-15 (REU)
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03/12/2024 11:43
Conclusos para despacho
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03/12/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 13:55
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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26/11/2024 14:06
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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09/11/2024 05:11
Mov. [17] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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23/10/2024 16:26
Mov. [16] - Mero expediente | Vistos hoje. Considerando o pedido de fls. 165, proceda o gabinete o cancelamento das guias de custas processuais expedidas as fls. 162, a fim de possam ser emitidas novas custas com o valor correto. Exp. Nec.
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22/10/2024 11:56
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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22/10/2024 11:44
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02392829-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/10/2024 11:33
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01/10/2024 18:36
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0418/2024 Data da Publicacao: 02/10/2024 Numero do Diario: 3403
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30/09/2024 01:53
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/09/2024 14:37
Mov. [11] - Encerrar análise
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29/09/2024 14:37
Mov. [10] - Documento Analisado
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13/09/2024 16:02
Mov. [9] - Emenda à Inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/08/2024 16:01
Mov. [8] - Conclusão
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08/08/2024 16:01
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02247027-5 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 08/08/2024 15:43
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17/07/2024 20:53
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0301/2024 Data da Publicacao: 18/07/2024 Numero do Diario: 3350
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16/07/2024 02:04
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/07/2024 17:25
Mov. [4] - Documento Analisado
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11/07/2024 16:04
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/04/2024 15:36
Mov. [2] - Conclusão
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10/04/2024 15:35
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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