TJCE - 0202182-27.2023.8.06.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Publicado Sentença em 12/09/2025. Documento: 173737355
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12/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2025. Documento: 173737355
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11/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 173737355
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11/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 173737355
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11/09/2025 00:00
Intimação
7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edifício Fórum Clóvis Beviláqua, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-902 Nº DO PROCESSO: 0202182-27.2023.8.06.0001 CLASSE:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: REU: M B SERVICOS E LOGISTICA LTDA Vistos, etc.
Cuida-se de Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária proposta por BANCO BRADESCO S/A em desfavor de M B SERVIÇOS E LOGÍSTICA LTDA partes já qualificadas nos autos.
Narra a parte autora que o réu, quando em vida, firmou Contrato de financiamento para aquisição de um veículo de marca VOLKSWAGEN/5140, PLACA: JTU-8366, ANO/MODELO 2008/2008, RENAVAM: *09.***.*23-62, CHASSI: 9BWA932P28R836377.
Alega que o promovido deixou de efetuar o pagamento das suas contraprestações mensais, a partir da parcela vencida em 10/10/2021, ou seja, inadimplente, sendo devidamente constituído em mora, conforme notificação de ID 93197299, implicando a dívida de R$ 380.539,18.
Assim, requereu, liminarmente, a busca e apreensão do bem.
No mérito, requereu o pagamento integral da dívida, acrescidos de custas processuais e honorários advocatícios.
Deferido o pedido liminar no ID 93192789.
Cumprimento do mandado no ID 93195924 Edital de citação da parte demandada no ID 154795142.
Manifestação do Curado de Ausentes no ID 171782052. É o RELATÓRIO, passo a decidir: O presente processo envolve apenas matéria de direito e não necessita da produção de provas para chegar ao deslinde, comportando em consequência, julgamento de imediato e não há qualquer ilegalidade ou restrição do direito de defesa de qualquer das partes, neste ponto de vista, porquanto o juiz é o destinatário das provas: "Presentes as condições que ensejam o julgamento antecipado da causa, é dever do juiz, e não mera faculdade, assim proceder." (STJ-4ª T., REsp 2.832, Min.
Sálvio Figueredo, j. 14.8.90, DJU 17.9.90).
No mesmo sentido: RSTJ 102/500, RT 782/302. " O preceito é cogente: 'o juiz julgará antecipadamente o pedido'.
Não pode o juiz, por sua mera conveniência, relegar para fase ulterior a prolação da sentença.
Nesse sentido: RT 621/166; RJM 183/115 (AP 1. 0382.05.053967-7/002)" (Apud Novo Código de Processo Civil, Theotonio Negrão e outros autores, Saraiva jur , 48ª Edição, São Paulo 2017, pág. 427) "Constantes dos autos elementos de prova documental suficientes para formar o convencimento do julgador, inocorre cerceamento de defesa se julgada antecipadamente a controvérsia" (STJ 4ª T., Ag 14.952-AgRg, Min.
Sálvio de Figueiredo, j. 4.12.91, DJU 3.2.92) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
REVISIONAL.
CONTRATO BANCÁRIO.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
O JUIZ TEM O PODERDEVER DE JULGAR A LIDE ANTECIPADAMENTE, DESPREZANDO A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA A PRODUÇÃO DE PROVAS AO CONSTATAR QUE O ACERVO DOCUMENTAL É SUFICIENTE PARA NORTEAR E INSTRUIR SEU ENTENDIMENTO.
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DE QUE NÃO HÁ NULIDADE SE NÃO HÁ PREJUÍZO.
JUROS COMPOSTOS. "A PREVISÃO NO CONTRATO BANCÁRIO DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL É SUFICIENTE PARA PERMITIR A COBRANÇA DA TAXA EFETIVA ANUAL CONTRATADA" (SÚMULA 541 STJ).
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (Processo: 0843529-06.2014.8.06.0001 - Apelação, Rel.
DES.
DURVAL AIRES FILHO, 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, j . 04.10.16) Toda a questão parece bem simples de decidir efetivamente.
Réu citado por edital (ID 154795142) e manifestação apresentada pelo Curador de Ausentes no ID 171782052.
Isto posto, não cabe revelia no presente caso, visto que não se aplica os efeitos da revelia a réu citado por edital e que tenha havido a manifestação do Curador de Ausentes: "Não se aplica o efeito da revelia, disposto no art. 319 do CPC, ao revel que tenha sido citado por edital ou com hora certa" (V ENTA-concl. aprovada por 12 votos a 6). "A contestação oferecida por curador especial exclui a revelia e impede o julgamento antecipado da lide ... o impedimento prevalece ainda que o revel compareça posteriormente." (RJTJESP 115/172, JTA 48/66). Não cabe outra opção, senão a procedência da demanda.
A defesa apresentada pelo douto curador de ausentes não desconstitui o cerne da questão, a inadimplência da parte em relação as prestações e parcelas em atraso, mais do que caracterizada a mora e a procedência da lide.
Face a tudo quanto exposto e mais o que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária proposta por BANCO BRADESCO S/A em desfavor de M B SERVIÇOS E LOGÍSTICA LTDA para consolidar o bem apreendido na posse plena e exclusiva do patrimônio do credor fiduciário.
Pela condição de sucumbente, deve o(a) demandado(a) responder pelo ressarcimento das custas de ID 93197306 e honorários de advogado que arbitro no percentual de 10% do valor da causa, nos termos do art. 85 § 2° do CPC. "Os honorários sucumbenciais são aqueles fixados pelo juiz na sentença, de conformidade com os critérios estabelecidos pelo CPC 85, que devem ser pagos pelo perdedor da demanda.
Pertencem ao advogado da parte vencedora (EOAB 23).
Não é raro haver confusão nas considerações sobre os três tipos de honorários de advogado.
São confundidos os por arbitramento judicial e os sucumbenciais.
Os "arbitrados" pelo juiz, levando-se em conta os critérios do CPC 85, cujo pagamento tenha sido determinado ao perdedor da demanda, são os sucumbenciais (CPC 20).
Os "arbitrados" pelo juiz, na falta de contrato de honorários, são devidos pelo constituinte ao advogado constituído e fixados na sentença que julga procedente ação de arbitramento de honorários de advogado (EOAB 22 § 2.º)" ( Comentários ao Código de Processo Civil, Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, Ed.
Revista dos Tribunais, 2ª tiragem, pág. 430. Contudo, e como a defesa foi patrocinada pela Defensoria Pública por meio do curador de ausentes, suspendo a cobrança dos encargos pelo prazo de 5 anos.
Transitada em julgado, arquivem-se.
P.R.I. FORTALEZA, data de inserção no sistema. JOSE CAVALCANTE JUNIORJuiz(a) de Direito -
10/09/2025 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173737355
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10/09/2025 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173737355
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10/09/2025 15:29
Julgado procedente o pedido
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08/09/2025 12:55
Conclusos para julgamento
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08/09/2025 12:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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01/09/2025 14:23
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2025 01:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/08/2025 00:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 07:50
Conclusos para despacho
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12/07/2025 01:49
Decorrido prazo de M B SERVICOS E LOGISTICA LTDA em 11/07/2025 23:59.
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21/05/2025 00:00
Publicado Edital em 21/05/2025. Documento: 154795142
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20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 154795142
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20/05/2025 00:00
Edital
7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO:0202182-27.2023.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: M B SERVICOS E LOGISTICA LTDA EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO 30 DIAS) PROCESSO:0202182-27.2023.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: M B SERVICOS E LOGISTICA LTDA VALOR DA CAUSA: R$ 380.539,18 O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei etc, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que por parte de BANCO BRADESCO S.A., foi proposta uma ação de Busca e Apreensão, contra M B SERVICOS E LOGISTICA LTDA, o qual se encontra em lugar incerto e não sabido.
Por isso foi expedido o presente EDITAL, através do qual fica CITADO o Sr. M B SERVICOS E LOGISTICA LTDA, CNPJ nº 01.***.***/0001-60 , para, querendo, oferecer contestação à presente ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com a advertência de que, não havendo contestação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial, assim como ser-lhe-á nomeado Curador Especial.
CUMPRA-SE.
Fortaleza/CE., em 15 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito -
19/05/2025 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154795142
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16/05/2025 17:56
Expedição de Edital.
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13/05/2025 16:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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03/04/2025 04:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 04:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 01:37
Decorrido prazo de M B SERVICOS E LOGISTICA LTDA em 27/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/03/2025 23:59.
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15/03/2025 01:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 01:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 136375440
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28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 136375440
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará 7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza 0202182-27.2023.8.06.0001 [Alienação Fiduciária] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: M B SERVICOS E LOGISTICA LTDA Trata-se de pedido de citação por edital, com fundamento nos artigos 256 e 257 do Código de Processo Civil (CPC), formulado pela parte autora.
Alega a parte autora que não foi possível localizar o réu para a citação pessoal, mesmo após diligências realizadas, conforme comprova a documentação anexada aos autos.
Dessa forma, requer a citação por edital, nos termos da legislação aplicável.
Analisando os autos, verifico que estão presentes os requisitos legais previstos no CPC para a decretação da citação por edital.
A diligência pessoal não se mostrou frutífera, e o réu encontra-se em lugar incerto e não sabido.
Assim, com base no artigo 256 do CPC, DEFIRO a citação do réu por edital, a ser publicada conforme o disposto nos artigos 257 e 259 do CPC, com o prazo de 30 dias para apresentação de defesa, no prazo de 15 dias.
Providencie a Sejud a publicação do Edital, nos termos. Expedientes. Fortaleza/CE, data da assinatura digital Fernando Luiz Pinheiro Barros Juiz -
27/02/2025 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136375440
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27/02/2025 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 17:45
Conclusos para decisão
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18/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/02/2025. Documento: 135532085
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17/02/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará 7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza 0202182-27.2023.8.06.0001 [Alienação Fiduciária] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: M B SERVICOS E LOGISTICA LTDA Intime-se a parte autora para falar no prazo de 15 dias, sobre a devolução da Carta Precatória de ID.129588461, e requerer o que mais entenda de direito, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC).
Expedientes. Fortaleza/CE, data da assinatura digital Fernando Luiz Pinheiro Barros Juiz -
17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 135532085
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14/02/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135532085
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14/02/2025 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 08:43
Conclusos para despacho
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10/12/2024 08:42
Juntada de resposta
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12/11/2024 19:00
Juntada de documento de comprovação
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24/10/2024 14:52
Expedição de Ofício.
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29/09/2024 22:02
Determinada Requisição de Informações
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14/08/2024 14:17
Conclusos para despacho
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10/08/2024 07:12
Mov. [138] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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26/06/2024 16:21
Mov. [137] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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05/06/2024 16:28
Mov. [136] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02103087-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 05/06/2024 16:15
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06/05/2024 11:34
Mov. [135] - Documento
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06/05/2024 09:47
Mov. [134] - Documento
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29/04/2024 17:57
Mov. [133] - Expedição de Carta Precatória | CVESP Busca - 50237 - Carta Precatoria (Malote)
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12/04/2024 09:28
Mov. [132] - Concluso para Despacho
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09/04/2024 14:14
Mov. [131] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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02/04/2024 17:24
Mov. [130] - Ofício | N Protocolo: WEB1.24.01968645-9 Tipo da Peticao: Oficio Data: 02/04/2024 17:03
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20/03/2024 12:29
Mov. [129] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Carta Precatoria SEJUD
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20/03/2024 11:38
Mov. [128] - Documento Analisado
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18/03/2024 17:16
Mov. [127] - Mero expediente | Expeca-se carta precatoria nos termos da peticao de fls. 215. Liminar deferida as fls. 104/105. Custas da carta precatoria as fls. 228.
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15/03/2024 11:08
Mov. [126] - Concluso para Despacho
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15/03/2024 08:10
Mov. [125] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 15/03/2024 atraves da guia n 001.1558452-68 no valor de 246,37
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14/03/2024 18:11
Mov. [124] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01936473-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/03/2024 17:57
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07/03/2024 19:46
Mov. [123] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1558452-68 - Custas Intermediarias
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05/03/2024 19:43
Mov. [122] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0084/2024 Data da Publicacao: 06/03/2024 Numero do Diario: 3260
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04/03/2024 01:44
Mov. [121] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/03/2024 11:50
Mov. [120] - Documento Analisado
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26/02/2024 22:26
Mov. [119] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/02/2024 22:58
Mov. [118] - Encerrar análise
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16/01/2024 16:47
Mov. [117] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01815471-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/01/2024 16:38
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15/01/2024 19:11
Mov. [116] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0008/2024 Data da Publicacao: 16/01/2024 Numero do Diario: 3226
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14/01/2024 12:34
Mov. [115] - Concluso para Despacho
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12/01/2024 11:42
Mov. [114] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/01/2024 08:37
Mov. [113] - Documento Analisado
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11/01/2024 13:33
Mov. [112] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/01/2024 13:07
Mov. [111] - Ofício | N Protocolo: WEB1.24.01807422-0 Tipo da Peticao: Oficio Data: 10/01/2024 12:41
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09/01/2024 11:48
Mov. [110] - Concluso para Despacho
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05/01/2024 09:43
Mov. [109] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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05/01/2024 09:43
Mov. [108] - Documento | OFICIAL DE JUSTICA - Certidao Generica
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18/12/2023 11:43
Mov. [107] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02515441-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 18/12/2023 11:28
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15/12/2023 14:17
Mov. [106] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1534044-93 - Custas Intermediarias
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12/12/2023 15:32
Mov. [105] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/235463-5 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 05/01/2024 Local: Oficial de justica - Antonio Carlos Pompeu Barbosa
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12/12/2023 15:32
Mov. [104] - Documento Analisado
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12/12/2023 15:32
Mov. [103] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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12/12/2023 15:32
Mov. [102] - Outras Decisões | Expeca-se novo mandado de busca e apreensao para o endereco declinado as fls. 183. Liminar deferida as fls. 104/105. Custas do oficial recolhidas as fls. 189. Expedientes.
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11/12/2023 18:44
Mov. [101] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0455/2023 Data da Publicacao: 12/12/2023 Numero do Diario: 3214
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09/12/2023 11:16
Mov. [100] - Concluso para Decisão Interlocutória
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08/12/2023 18:02
Mov. [99] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 08/12/2023 atraves da guia n 001.1531308-57 no valor de 57,67
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08/12/2023 17:23
Mov. [98] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02500142-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/12/2023 17:07
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07/12/2023 01:41
Mov. [97] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/12/2023 15:39
Mov. [96] - Documento Analisado
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06/12/2023 14:48
Mov. [95] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1531308-57 - Custas Intermediarias
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04/12/2023 14:59
Mov. [94] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/12/2023 10:28
Mov. [93] - Concluso para Despacho
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04/12/2023 10:14
Mov. [92] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02485536-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/12/2023 10:09
-
20/11/2023 19:23
Mov. [91] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0426/2023 Data da Publicacao: 21/11/2023 Numero do Diario: 3200
-
17/11/2023 01:41
Mov. [90] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/11/2023 18:42
Mov. [89] - Documento Analisado
-
10/11/2023 17:34
Mov. [88] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/11/2023 12:33
Mov. [87] - Concluso para Despacho
-
10/11/2023 12:33
Mov. [86] - Documento
-
10/11/2023 12:33
Mov. [85] - Documento
-
10/11/2023 11:19
Mov. [84] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
19/10/2023 16:13
Mov. [83] - Petição juntada ao processo
-
18/10/2023 18:56
Mov. [82] - Ofício | N Protocolo: WEB1.23.02396125-5 Tipo da Peticao: Oficio Data: 18/10/2023 18:38
-
11/10/2023 18:31
Mov. [81] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/10/2023 09:38
Mov. [80] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
10/10/2023 18:11
Mov. [79] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02381042-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/10/2023 18:02
-
09/10/2023 20:25
Mov. [78] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0377/2023 Data da Publicacao: 10/10/2023 Numero do Diario: 3175
-
06/10/2023 01:40
Mov. [77] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/10/2023 15:07
Mov. [76] - Documento Analisado
-
04/10/2023 14:35
Mov. [75] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/10/2023 20:55
Mov. [74] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
03/10/2023 16:48
Mov. [73] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
03/10/2023 16:48
Mov. [72] - Encerrar documento - restrição
-
21/09/2023 13:39
Mov. [71] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
21/09/2023 13:39
Mov. [70] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
18/09/2023 22:46
Mov. [69] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 04/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
16/08/2023 15:53
Mov. [68] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/155729-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 21/09/2023 Local: Oficial de justica - Jose de Sousa Reboucas Filho
-
16/08/2023 15:53
Mov. [67] - Documento Analisado
-
16/08/2023 15:53
Mov. [66] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
16/08/2023 15:52
Mov. [65] - Outras Decisões | Expeca-se novo mandado de busca e apreensao para o endereco declinado as fls. 141. Custas recolhidas as fls. 149. Liminar deferida as fls. 104/105.
-
15/08/2023 12:15
Mov. [64] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 15/08/2023 atraves da guia n 001.1492469-27 no valor de 57,67
-
11/08/2023 15:36
Mov. [63] - Encerrar análise
-
10/08/2023 19:48
Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02252534-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/08/2023 19:26
-
08/08/2023 16:40
Mov. [61] - Conclusão
-
08/08/2023 16:22
Mov. [60] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
02/08/2023 11:46
Mov. [59] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1492469-27 - Custas Intermediarias
-
27/07/2023 20:49
Mov. [58] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0273/2023 Data da Publicacao: 28/07/2023 Numero do Diario: 3126
-
26/07/2023 06:41
Mov. [57] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/07/2023 12:41
Mov. [56] - Documento Analisado
-
20/07/2023 16:12
Mov. [55] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/07/2023 15:51
Mov. [54] - Concluso para Despacho
-
19/07/2023 15:44
Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02201162-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 19/07/2023 15:32
-
12/07/2023 23:48
Mov. [52] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0250/2023 Data da Publicacao: 13/07/2023 Numero do Diario: 3115
-
11/07/2023 01:39
Mov. [51] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/07/2023 14:07
Mov. [50] - Documento Analisado
-
04/07/2023 17:54
Mov. [49] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/07/2023 14:21
Mov. [48] - Concluso para Despacho
-
03/07/2023 12:54
Mov. [47] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
29/06/2023 14:19
Mov. [46] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
29/06/2023 14:19
Mov. [45] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
21/06/2023 02:28
Mov. [44] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/06/2023 16:14
Mov. [43] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/111180-1 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 29/06/2023 Local: Oficial de justica - Maria Valeria de Lima Feitosa
-
16/06/2023 16:14
Mov. [42] - Documento Analisado
-
16/06/2023 16:14
Mov. [41] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
16/06/2023 16:14
Mov. [40] - Outras Decisões | Expeca-se novo mandado de busca e apreensao para o endereco declinado as fls. 121. Liminar deferida as fls. 104/105. Custas do oficial recolhidas as fls. 131. Expedientes.
-
13/06/2023 17:21
Mov. [39] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
13/06/2023 16:04
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02118081-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 13/06/2023 15:40
-
13/06/2023 16:02
Mov. [37] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 13/06/2023 atraves da guia n 001.1473541-53 no valor de 57,67
-
09/06/2023 16:50
Mov. [36] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1473541-53 - Custas Intermediarias
-
06/06/2023 20:37
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0202/2023 Data da Publicacao: 07/06/2023 Numero do Diario: 3091
-
05/06/2023 01:44
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/06/2023 15:50
Mov. [33] - Documento Analisado
-
01/06/2023 20:27
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0196/2023 Data da Publicacao: 02/06/2023 Numero do Diario: 3088
-
01/06/2023 17:03
Mov. [31] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/05/2023 01:44
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/05/2023 16:59
Mov. [29] - Documento Analisado
-
29/05/2023 16:00
Mov. [28] - Concluso para Despacho
-
29/05/2023 15:13
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02085110-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/05/2023 14:50
-
29/05/2023 14:18
Mov. [26] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/05/2023 11:59
Mov. [25] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal da publicacao de fls. 113 e nada foi apresentado ou requerido. O referido e verdade. Dou fe.
-
29/05/2023 11:51
Mov. [24] - Concluso para Sentença
-
29/05/2023 11:29
Mov. [23] - Ofício | N Protocolo: WEB1.23.02084202-6 Tipo da Peticao: Oficio Data: 29/05/2023 11:16
-
19/04/2023 20:30
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0134/2023 Data da Publicacao: 20/04/2023 Numero do Diario: 3059
-
18/04/2023 01:43
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/04/2023 15:33
Mov. [20] - Documento Analisado
-
14/04/2023 16:41
Mov. [19] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/04/2023 13:36
Mov. [18] - Concluso para Despacho
-
11/04/2023 06:27
Mov. [17] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
10/04/2023 16:56
Mov. [16] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
27/03/2023 08:54
Mov. [15] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
27/03/2023 08:54
Mov. [14] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
20/01/2023 16:11
Mov. [13] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/009899-2 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 27/03/2023 Local: Oficial de justica - Marcio Brito Uchoa
-
20/01/2023 16:11
Mov. [12] - Documento Analisado
-
20/01/2023 16:11
Mov. [11] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
20/01/2023 16:10
Mov. [10] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/01/2023 11:47
Mov. [9] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
19/01/2023 15:39
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01819691-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/01/2023 15:19
-
18/01/2023 08:12
Mov. [7] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 18/01/2023 atraves da guia n 001.1426966-09 no valor de 7.051,80
-
18/01/2023 08:07
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 18/01/2023 atraves da guia n 001.1426967-81 no valor de 57,67
-
17/01/2023 16:55
Mov. [5] - Mero expediente | Pedido formulado sem recolhimento de custas. Intime-se a parte promovente para o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 dias, inclusive diligencia do oficial de justica, sob pena de cancelamento da distribuicao, n
-
13/01/2023 12:50
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1426967-81 - Custas Intermediarias
-
13/01/2023 12:49
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1426966-09 - Custas Iniciais
-
13/01/2023 12:36
Mov. [2] - Conclusão
-
13/01/2023 12:36
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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