TJCE - 3001306-12.2024.8.06.0246
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 04:07
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 29/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/04/2025. Documento: 151091955
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24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 151091955
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24/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo: 3001306-12.2024.8.06.0246 Promovente: JAILSON MATOS NOBRE Promovido: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE SENTENÇA Vistos, Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95. Homologo por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes JAILSON MATOS NOBRE e CAGECE, o qual, em consonância com os princípios dos Juizados Especiais Cíveis e a proteção da relação de consumo, resolve a controvérsia acerca da cobrança de valores de água, incluindo o refaturamento das faturas questionadas e a troca do hidrômetro, mediante o pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais) pela promovida ao promovente.
Declaro, assim, extinto o presente processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do NCPC c/c art. 21, parágrafo único da Lei 9.099/95.
Realize o gabinete os expedientes necessários para fins de informação junto ao sistema SAPRE acerca do pagamento do RPV.
Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos, com as baixas de estilo. Expediente(s) Necessário(s). VITOR LOPES ARARUNA Juiz Leigo DECISÃO: Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte decisão: "
Vistos.
Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo pelos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos". Expedientes necessários. Juazeiro do Norte-CE, Data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS Juiz de Direito -
23/04/2025 19:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151091955
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23/04/2025 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2025 09:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/03/2025 09:59
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 07:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 11:51
Conclusos para despacho
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07/03/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 136327806
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19/02/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Santa Isabel, 237, São Miguel, JUAZEIRO DO NORTE - CE - CEP: 63010-555 Whatsapp da Unidade : (88) 35664190 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 3001306-12.2024.8.06.0246 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Repetição do Indébito] REQUERENTE: JAILSON MATOS NOBRE REQUERIDO: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE Considerando o teor do provimento 01/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, e ainda, subsidiariamente, o disposto no art. 203, §4º do CPC, que autoriza e regulamenta a impulsão do feito por meio de atos ordinatórios, cumpra-se o determinado no despacho 128049012, intime-se o devedor providenciar a transferência do valor acima indicado, devidamente atualizado até a data do efetivo depósito, para a conta do credor, após efetivar e repassar as retenções devidas e os honorários contratuais caso existentes, segundo os dados apresentados no ofício ROPV nº 15029806 em anexo.
Deverão ser anexados aos autos os comprovantes de transferência e de repasses, no prazo de 02 (dois) meses (art. 12, § 2º da Resolução n.º 14/2023 do OETJCE). Ficando, desde já, ADVERTIDO o ente devedor que será promovido o sequestro do numerário apontado nos termos do art. 16º da Resolução n.º 14/2023 do OETJCE, independente de requerimento, em caso de ausência de comprovação do depósito integral no prazo legal.
Expedientes necessários.
JUAZEIRO DO NORTE, 18 de fevereiro de 2025. SOFIA FERREIRA HOLANDA Diretor da SEJUD do 1º Grau ou NUPACI -
19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 136327806
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18/02/2025 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136327806
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18/02/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 10:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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10/01/2025 02:52
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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19/12/2024 15:12
Juntada de Certidão
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17/12/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 06:00
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 06:00
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 26/11/2024 23:59.
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25/11/2024 13:55
Conclusos para despacho
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21/11/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 23:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 125735683
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15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 125735683
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14/11/2024 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125735683
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14/11/2024 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2024 09:03
Juntada de ato ordinatório
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13/11/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 09:21
Conclusos para despacho
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06/11/2024 09:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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06/11/2024 09:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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29/10/2024 11:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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29/10/2024 11:07
Processo Reativado
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07/10/2024 21:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 16:08
Conclusos para decisão
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25/09/2024 11:48
Juntada de Certidão
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25/09/2024 11:48
Juntada de Certidão
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25/09/2024 11:48
Transitado em Julgado em 23/09/2024
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24/09/2024 11:54
Homologada a Transação
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24/09/2024 08:36
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/09/2024 15:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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23/09/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 14:09
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2024 02:18
Juntada de entregue (ecarta)
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05/08/2024 22:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 00:47
Decorrido prazo de CAGECE em 24/07/2024 23:59.
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24/07/2024 01:39
Decorrido prazo de CAGECE em 23/07/2024 23:59.
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19/07/2024 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2024 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/07/2024 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 16:16
Expedição de Mandado.
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18/07/2024 14:21
Juntada de Certidão
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18/07/2024 14:17
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/09/2024 15:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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17/07/2024 16:26
Concedida a Antecipação de tutela
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17/07/2024 02:48
Conclusos para decisão
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17/07/2024 02:48
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 02:48
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/10/2024 15:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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17/07/2024 02:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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