TJCE - 0200128-36.2024.8.06.0298
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 12:29
Remessa
-
03/04/2025 12:29
Baixa Definitiva
-
03/04/2025 12:29
Transitado em Julgado
-
03/04/2025 12:29
Transitado em Julgado
-
03/04/2025 12:29
Certidão de Trânsito em Julgado
-
03/04/2025 12:27
Expedição de Documento
-
10/03/2025 21:09
Expedição de Documento
-
20/02/2025 04:08
Decorrendo Prazo
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20/02/2025 04:08
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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20/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0200128-36.2024.8.06.0298 - Apelação Criminal - Itapajé - Apelante: J.
M.
S. - Apelado: M.
P. do E. do C. - Des.
MARIA ILNA LIMA DE CASTRO - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, nos termos do voto da Desa.
Relatora." - EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
RECURSO DA DEFESA.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL.
MEDIDA PROTETIVA.
ART. 24-A DA LEI Nº 11.340/06.
PLEITO DE ABSOLVIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
A DEFESA RECORRE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, ALEGANDO INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, COM FUNDAMENTO NO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
DISCUTE-SE A EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO DO RÉU PELO CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 24-A DA LEI Nº 11.340/06.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
NO PRESENTE CASO, RESTOU AMPLAMENTE COMPROVADO QUE O RÉU, APESAR DE CIENTE DAS MEDIDAS PROTETIVAS QUE O PROIBIAM DE MANTER CONTATO COM A EX-COMPANHEIRA, FREQUENTOU OS MESMOS LOCAIS QUE ELA, CONFORME RELATOS DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS.
DESTACA-SE QUE ¿A PALAVRA DA VÍTIMA, EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PRESENTES NOS AUTOS, POSSUI RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO, ESPECIALMENTE EM CRIMES ENVOLVENDO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER¿ (HC Nº 461.478/PE, RELATORA MINISTRA LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, DJE 12/12/2018).
DESSA FORMA, COMPROVADO O DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS, A CONDENAÇÃO DO RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DESCRITO NO ARTIGO 24-A DA LEI MARIA DA PENHA SE MOSTRA ADEQUADA E NECESSÁRIA.IV.
DISPOSITIVO 4.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. . - Advs: João Pereira do Rego Neto (OAB: 10199/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
18/02/2025 13:32
Expedição de Documento
-
18/02/2025 13:29
Mover Objetos
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18/02/2025 13:29
Expedição de Documento
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18/02/2025 13:28
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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18/02/2025 13:27
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
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18/02/2025 13:27
Mover Objetos
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17/02/2025 18:12
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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13/02/2025 17:24
Expedição de Documento
-
13/02/2025 07:35
Disponibilização Base de Julgados
-
12/02/2025 16:03
Juntada de Documento
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12/02/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
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12/02/2025 14:00
Julgado
-
06/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 22:13
Conclusos
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05/02/2025 22:13
Expedição de Documento
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22/01/2025 15:39
Inclusão em Pauta
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22/01/2025 15:38
Para Julgamento
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22/01/2025 15:23
Expedição de Documento
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16/01/2025 12:37
Processo Encaminhado
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16/01/2025 12:37
Juntada de Documento
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09/01/2025 23:18
Conclusos
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09/01/2025 23:18
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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06/01/2025 13:31
Juntada de Petição
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06/01/2025 13:31
Juntada de Petição
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06/01/2025 13:31
Expedição de Documento
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10/12/2024 14:02
Mover Objetos
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10/12/2024 14:02
Expedição de Documento
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10/12/2024 14:00
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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10/12/2024 14:00
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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09/12/2024 15:34
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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18/11/2024 08:04
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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16/11/2024 21:47
Registro Processual
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16/11/2024 21:46
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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