TJCE - 0202415-78.2024.8.06.0101
1ª instância - 2ª Vara Civel de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/08/2025 00:00 Publicado Intimação em 05/08/2025. Documento: 167135666 
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                                            04/08/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 167135666 
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                                            04/08/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 PROCESSO Nº: 0202415-78.2024.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA BENEDITA DA GUIAREU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA DECISÃO MANTENHO a decisão de id 162263133 por seus próprios termos, não havendo fato ou fundamento novo aptos a ensejarem reconsideração, podendo o interessado valer-se do supedâneo recursal que entender conveniente.
 
 Intime-se, portanto, a requerida para providenciar, em 10 (dez) dias, o depósito judicial atinente ao adiantamento dos honorários periciais (R$ 750,00), sob pena de sua recalcitrância ser encarada como desistência da prova, suportando o ônus correspondente.
 
 Itapipoca/CE, 31 de julho de 2025 Paulo Jeyson Gomes Araújo Juiz de Direito
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                                            03/08/2025 17:30 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167135666 
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                                            31/07/2025 13:31 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            25/07/2025 11:03 Conclusos para decisão 
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                                            22/07/2025 04:56 Decorrido prazo de MARIA BENEDITA DA GUIA em 21/07/2025 23:59. 
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                                            21/07/2025 18:18 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/07/2025 18:17 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/06/2025 00:00 Publicado Decisão em 30/06/2025. Documento: 162263133 
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                                            27/06/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 162263133 
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                                            27/06/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 PROCESSO Nº: 0202415-78.2024.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA BENEDITA DA GUIAREU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA DECISÃO Tendo em vista que a parte autora alega fraude na assinatura do contrato, determino a realização de perícia grafotécnica, de forma a se averiguar a legalidade da contratação.
 
 Quanto ao valor da perícia, considerando os parâmetros adotados pelo TJCE, em destaque a portaria nº 1218/2025 e a Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça Nº 07/2024, a natureza do ato, os valores solicitados e aceitos por outros peritos em processos semelhantes, bem como que no presente caso o ato será pago por particular, fixo os honorários em R$750,00.
 
 Realize-se a nomeação de perito credenciado junto ao Tribunal de Justiça através do SIPER para elaboração do laudo pericial.
 
 Caso não atenda a intimação de nomeação ou recuse o múnus, renomeie-se outro perito independentemente de novo despacho.
 
 Aceita a nomeação e os honorários aqui fixados, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, arguirem suspeição ou impedimento ou, não sendo o caso, indicarem, caso queiram, os quesitos ou assistentes técnicos.
 
 Anoto, ainda, que o ônus de arcar com o adiantamento dos honorários periciais é da parte que produziu o documento, nos termos do art. 429, II, CPC e conforme tese firmada pelo STJ em sede de recurso repetitivo (Tema 1061), devendo, portanto, a requerida ser intimada realizar o pagamento do valor fixado.
 
 O laudo pericial, a ser entregue em 30 (trinta) dias, deverá apresentar claramente exposição do objeto da perícia, análise científica do caso, indicação de método e demonstração de sua aceitação na comunidade científica, resposta conclusiva dos quesitos, fundamentação em linguagem simples, ficando vedadas considerações fora dos limites da designação ou emissão de opiniões pessoais que não sejam estritamente científicas e/ou relacionadas ao objeto da perícia.
 
 Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, podendo, se desejarem, pedir esclarecimentos do perito, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Decorrido o prazo sem nenhuma manifestação, libere-se o pagamento do perito.
 
 Descadastre-se a advogada indicada em ID 130824523.
 
 Intimem-se.
 
 Expedientes necessários.
 
 Itapipoca/CE, 26 de junho de 2025. Paulo Jeyson Gomes Araújo Juiz de Direito
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                                            26/06/2025 16:17 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162263133 
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                                            26/06/2025 16:17 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            25/06/2025 16:12 Conclusos para despacho 
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                                            06/06/2025 03:15 Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 05/06/2025 23:59. 
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                                            06/06/2025 03:15 Decorrido prazo de CHEYLLA MARA TELES DE ALBUQUERQUE em 05/06/2025 23:59. 
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                                            06/06/2025 03:15 Decorrido prazo de PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO em 05/06/2025 23:59. 
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                                            15/05/2025 00:00 Publicado Intimação em 15/05/2025. Documento: 154284659 
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                                            14/05/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 154284659 
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                                            14/05/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 PROCESSO Nº: 0202415-78.2024.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA BENEDITA DA GUIAREU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA DECISÃO A parte autora apresentou embargos em face da decisão de ID 136155781.
 
 Aponta que houve erro na manifestação que apontou que a autora não havia se manifestado sobre a ilegitimidade/pedido de substituição.
 
 Não houve contrarrazões. É o breve relato.
 
 Assiste razão à autora.
 
 Apesar do que foi alegado na decisão embargada, houve sim manifestação da autora sobre a questão de ilegitimidade e substituição do polo passivo.
 
 Assim, tendo a autora apresentado oposição ao pedido, não cabe aceitá-lo, posto que é a requerente que escolhe contra quem vai litigar.
 
 Quanto à questão da ilegitimidade, tendo a Pserv participado do negócio jurídico ao efetuar os descontos, é parte da cadeia de consumo, possuindo legitimidade para estar no polo passivo da ação.
 
 Diante do exposto, acolho os embargos, mantenho a PAULISTA SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA - PSERV no polo 'passivo e indefiro o pedido de inclusão da SP GESTAO DE NEGOCIOS LTDA.
 
 Regularize-se as representações processuais.
 
 Intimem-se as partes.
 
 Expedientes necessários.
 
 Itapipoca/CE, 12 de maio de 2025. Luiz Guilherme Costa Pedroso Silva Juiz de Direito
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                                            13/05/2025 16:50 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154284659 
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                                            13/05/2025 14:50 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            09/04/2025 19:51 Conclusos para decisão 
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                                            09/04/2025 15:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/04/2025 00:00 Publicado Ato Ordinatório em 07/04/2025. Documento: 145124392 
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                                            04/04/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 145124392 
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                                            04/04/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0202415-78.2024.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: MARIA BENEDITA DA GUIA REU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, deve a Secretaria intimar a parte demandante acerca da petição de ID 138439400, para no prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que entender pertinente ao andamento do feito.
 
 Itapipoca/CE, 3 de abril de 2025 MARIA DE JESUS PONTES DE QUEIROZ 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca/CE
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                                            03/04/2025 16:30 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145124392 
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                                            03/04/2025 16:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/03/2025 03:47 Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 21/03/2025 23:59. 
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                                            22/03/2025 03:47 Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 21/03/2025 23:59. 
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                                            22/03/2025 02:26 Decorrido prazo de PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO em 21/03/2025 23:59. 
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                                            22/03/2025 02:26 Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 21/03/2025 23:59. 
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                                            22/03/2025 02:26 Decorrido prazo de PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO em 21/03/2025 23:59. 
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                                            22/03/2025 02:26 Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 21/03/2025 23:59. 
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                                            13/03/2025 00:00 Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2025. Documento: 138368414 
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                                            12/03/2025 11:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/03/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 138368414 
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                                            11/03/2025 16:30 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138368414 
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                                            11/03/2025 16:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/02/2025 15:42 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            24/02/2025 00:00 Publicado Intimação em 24/02/2025. Documento: 136155781 
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                                            24/02/2025 00:00 Publicado Intimação em 24/02/2025. Documento: 136155781 
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                                            24/02/2025 00:00 Publicado Intimação em 24/02/2025. Documento: 136155781 
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                                            21/02/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 PROCESSO Nº: 0202415-78.2024.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA BENEDITA DA GUIAREU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA DECISÃO Trata-se de ação em que é questionada a legalidade de descontos efetuados na conta bancária da autora.
 
 Considerando que a parte autora não se opôs e que a parte que seria legitima se habilitou de forma espontânea nos autos, defiro a alteração do polo passivo, excluindo-se a PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA e incluindo-se SP GESTAO DE NEGOCIOS LTDA.
 
 Retifique-se o polo passivo na autuação.
 
 A SP GESTAO DE NEGOCIOS LTDA deverá ser intimada desta decisão através dos causídicos que apresentaram contestação.
 
 A PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA deverá ser intimada através dos novos advogados habilitados.
 
 Intime-se a parte demandada para ciência da proposta de acordo de ID 130440632.
 
 Caso não seja manifestado interesse no acordo, voltem os autos conclusos para análise de provas a serem produzidas.
 
 Expedientes necessários.
 
 Itapipoca/CE, 17 de fevereiro de 2025. Paulo Jeyson Gomes Araújo Juiz de Direito
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                                            21/02/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 136155781 
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                                            21/02/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 136155781 
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                                            21/02/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 136155781 
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                                            20/02/2025 13:08 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136155781 
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                                            20/02/2025 13:08 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136155781 
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                                            20/02/2025 13:07 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136155781 
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                                            17/02/2025 11:29 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            30/01/2025 19:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/12/2024 11:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/12/2024 19:53 Conclusos para despacho 
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                                            13/12/2024 14:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/12/2024 06:06 Decorrido prazo de CHEYLLA MARA TELES DE ALBUQUERQUE em 12/12/2024 23:59. 
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                                            06/12/2024 14:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/12/2024 00:00 Publicado Intimação em 05/12/2024. Documento: 128145763 
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                                            05/12/2024 00:00 Publicado Intimação em 05/12/2024. Documento: 128145762 
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                                            04/12/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 128145763 
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                                            04/12/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 128145762 
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                                            03/12/2024 18:18 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128145763 
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                                            03/12/2024 18:18 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128145762 
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                                            03/12/2024 18:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/11/2024 21:14 Juntada de Petição de réplica 
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                                            27/11/2024 00:00 Publicado Intimação em 27/11/2024. Documento: 115276594 
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                                            27/11/2024 00:00 Publicado Intimação em 27/11/2024. Documento: 115276594 
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                                            26/11/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 115276594 
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                                            26/11/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 115276594 
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                                            25/11/2024 13:12 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115276594 
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                                            25/11/2024 13:12 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115276594 
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                                            25/11/2024 13:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/11/2024 00:12 Mov. [11] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe 
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                                            01/11/2024 12:04 Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            01/11/2024 08:51 Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            31/10/2024 12:41 Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01822763-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/10/2024 12:29 
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                                            31/10/2024 12:41 Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01822761-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 31/10/2024 11:55 
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                                            21/10/2024 16:40 Mov. [6] - Aviso de Recebimento (AR) 
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                                            30/09/2024 15:28 Mov. [5] - Documento 
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                                            30/09/2024 10:49 Mov. [4] - Expedição de Carta 
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                                            30/09/2024 10:05 Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            27/09/2024 18:19 Mov. [2] - Conclusão 
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                                            27/09/2024 18:19 Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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