TJCE - 0634405-34.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lira Ramos de Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 08:08
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 08:08
Expedida Certidão de Arquivamento
-
31/07/2025 16:09
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
-
31/07/2025 16:09
Enviados autos digitais ao Arquivo
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31/07/2025 16:09
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
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31/07/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 15:36
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
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31/07/2025 15:35
Baixa Definitiva
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31/07/2025 15:35
Transitado em Julgado
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31/07/2025 15:35
Transitado em Julgado
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31/07/2025 15:35
Certidão de Trânsito em Julgado
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31/07/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 15:33
Juntada de Petição
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09/07/2025 09:13
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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09/07/2025 09:13
Decorrendo Prazo
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09/07/2025 09:13
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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09/07/2025 09:12
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0634405-34.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Erica Araújo de Almeida - Agravado: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Des.
MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRA - Julgado prejudicado o recurso sem resolução de mérito conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO À SAÚDE.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA DE CUSTEIO DE TERAPIA FORA DO ROL DA ANS E FORA DA REDE CREDENCIADA.
INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EFICÁCIA.
RECURSO DESPROVIDO.
RECURSO INTERNO PREJUDICADO.I.
CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, OBJETIVANDO COMPELIR PLANO DE SAÚDE A CUSTEAR TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR FORA DA REDE CREDENCIADA.A AGRAVANTE ALEGOU TER SIDO DIAGNOSTICADA COM TRANSTORNO ANSIOSO NÃO ESPECIFICADO E QUE O TRATAMENTO CONVENCIONAL TERIA SIDO INEFICAZ, JUSTIFICANDO A INDICAÇÃO MÉDICA DE TERAPIAS ESPECÍFICAS COMO NEUROFEEDBACK, TDCS E REABILITAÇÃO NEUROPSICOLÓGICA.A DECISÃO AGRAVADA ENTENDEU AUSENTES OS REQUISITOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DA TUTELA, NOTADAMENTE A PROBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO DE DANO, NOS TERMOS DO ART. 300 DO CPC.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOHÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) SABER SE HÁ OBRIGAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE EM CUSTEAR TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PRESCRITO, FORA DA REDE CREDENCIADA; E (II) SABER SE O TRATAMENTO REQUERIDO, NÃO PREVISTO NO ROL DA ANS E SEM RESPALDO DA CONITEC OU DE ÓRGÃO TÉCNICO INTERNACIONAL, DEVE SER CUSTEADO PELO PLANO DE SAÚDE.III.
RAZÕES DE DECIDIRO CUSTEIO DE TRATAMENTO FORA DA REDE CREDENCIADA SOMENTE É OBRIGATÓRIO EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS, COMO URGÊNCIA OU INEXISTÊNCIA DE PRESTADOR HABILITADO, O QUE NÃO SE DEMONSTROU NOS AUTOS.NÃO HÁ COMPROVAÇÃO DE QUE OS TRATAMENTOS INDICADOS POSSUEM EFICÁCIA CIENTIFICAMENTE RECONHECIDA, TAMPOUCO RECOMENDAÇÃO DA CONITEC OU ÓRGÃO INTERNACIONAL.O ART. 10, § 13, DA LEI Nº 9.656/1998, EXIGE COMPROVAÇÃO DE EFICÁCIA OU RECOMENDAÇÃO TÉCNICA PARA INCLUSÃO DE TRATAMENTO NÃO PREVISTO NO ROL DA ANS, O QUE NÃO OCORREU.O ENTENDIMENTO DO STJ E DESTA CORTE É NO SENTIDO DA NÃO OBRIGATORIEDADE DE CUSTEIO DE TERAPIAS DE NEUROFEEDBACK E SIMILARES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO CIENTÍFICA.IV.
DISPOSITIVO E TESEAGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
RECURSO INTERNO PREJUDICADO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
NÃO HÁ OBRIGAÇÃO DE CUSTEIO PELO PLANO DE SAÚDE DE TRATAMENTO REALIZADO FORA DA REDE CREDENCIADA QUANDO NÃO DEMONSTRADA A INEXISTÊNCIA DE PRESTADORES HABILITADOS. 2.
NÃO SE IMPÕE O CUSTEIO DE TERAPIAS NÃO PREVISTAS NO ROL DA ANS QUANDO AUSENTE COMPROVAÇÃO CIENTÍFICA DE EFICÁCIA E RECOMENDAÇÃO POR ÓRGÃOS TÉCNICOS COMPETENTES.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 300 E 1.019, I; LEI Nº 9.656/1998, ART. 10, § 13.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, SÚMULA 608; TJCE, AGRAVO INTERNO CÍVEL Nº 0636018-26.2023.8.06.0000, REL.
DES.
MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO, 2ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, J. 26.03.2025; TJCE, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0631548-15.2024.8.06.0000, REL.
DES.
FRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIOR, 3ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, J. 07.05.2025.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, À UNANIMIDADE, PELO CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2025CLEIDE ALVES DE AGUIARPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRARELATOR . - Advs: Bernardo Dall Mass Fernandes (OAB: 18889/CE) - João Francisco Alves Rosa (OAB: 17023/BA) -
07/07/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 14:41
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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07/07/2025 13:26
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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07/07/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 12:19
Mover Obj A
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07/07/2025 12:19
Mover Obj A
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07/07/2025 12:19
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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04/07/2025 12:09
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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04/07/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 12:03
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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04/07/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 11:30
Disponibilização Base de Julgados
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04/07/2025 10:19
Juntada de Acórdão
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04/07/2025 10:18
Juntada de Acórdão
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02/07/2025 09:00
Prejudicado o recurso
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02/07/2025 09:00
Julgado
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30/06/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 12:28
Conclusos para despacho
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30/06/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 16:35
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0634405-34.2024.8.06.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Fortaleza - Agravante: Erica Araújo de Almeida - Agravado: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Processo: 0634405-34.2024.8.06.0000/50000 - Agravo Interno Cível Agravante: Erica Araújo de Almeida.
Agravado: Sul América Companhia de Seguro Saúde DESPACHO Designo a primeira sessão desimpedida.
Intimamos as partes do processo para sessão de julgamento que está agendada.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da respectiva secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão Fortaleza, DESEMBARGADOR CLEIDE ALVES DE AGUIAR Presidente do (a) 3ª Câmara Direito Privado - Advs: Bernardo Dall Mass Fernandes (OAB: 18889/CE) - João Francisco Alves Rosa (OAB: 17023/BA) -
18/06/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 16:39
Inclusão em Pauta
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18/06/2025 16:37
Para Julgamento
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18/06/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 10:29
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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13/06/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 17:28
Conclusos para despacho
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12/05/2025 17:28
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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12/05/2025 16:40
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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12/05/2025 16:40
Juntada de Petição
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12/05/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 08:27
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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06/05/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 08:27
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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06/05/2025 08:27
Expediente Automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod.700352
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05/05/2025 18:23
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
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12/03/2025 07:20
Conclusos para despacho
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11/03/2025 20:01
Juntada de Petição
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11/03/2025 20:01
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 01:57
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0634405-34.2024.8.06.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Fortaleza - Agravante: Erica Araújo de Almeida - Agravado: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Atento ao que estabelece o art. 1.021, §2º do CPC, intime-se a parte agravada para apresentar suas contrarrazões ao presente Agravo Interno, no prazo que lhe faculta a lei.
Após, voltem-me conclusos.
Expediente necessário.
Fortaleza, data e hora da assinatura digital.
Marcos William Leite de Oliveira DESEMBARGADOR RELATOR - Advs: Bernardo Dall Mass Fernandes (OAB: 18889/CE) - João Francisco Alves Rosa (OAB: 17023/BA) -
14/02/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 16:21
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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11/02/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 12:37
Juntada de Petição
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07/02/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 06:51
Decorrendo Prazo
-
22/01/2025 06:51
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 11:27
Expedição de Ofício.
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07/01/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 12:32
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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07/01/2025 12:32
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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19/12/2024 15:18
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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19/12/2024 15:08
Tutela Provisória
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10/09/2024 15:39
Conclusos para despacho
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10/09/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 15:39
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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10/09/2024 09:46
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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