TJCE - 3000042-24.2025.8.06.0181
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Varzea Alegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:19
Juntada de Certidão
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23/07/2025 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2025 10:29
Conclusos para decisão
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11/07/2025 15:02
Juntada de Certidão
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08/07/2025 06:37
Decorrido prazo de BRUNO HOLANDA QUEIROZ em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 09:38
Juntada de Certidão
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30/06/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:33
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 11:32
Juntada de Certidão
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19/05/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 08:42
Conclusos para despacho
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18/05/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 13:15
Juntada de Certidão
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08/05/2025 04:46
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 04:46
Decorrido prazo de RAFAEL LOPES DE MORAIS em 07/05/2025 23:59.
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 150652241
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17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 150652241
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17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE VÁRZEA ALEGRE ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º 3000042-24.2025.8.06.0181 AUTOR: JOSEFA ALVES DE FREITAS BATISTA REU: BANCO DO BRASIL S.A. [PASEP] D E C I S Ã O *Vistos etc. Cuida-se de ação de indenização por danos materiais e morais movida por JOSEFA ALVES DE FREITAS BATISTA em face do BANCO DO BRASIL, objetivando o recálculo dos valores depositados a menor e restituição dos valores da real quantia devida a parte autora a título de PASEP. Ao apresentar réplica a contestação, a parte autora requereu a realização de perícia contábil. Diante disso, defiro o pedido de produção da prova pericial, devendo a Secretaria nomear por meio do SIPER, perito da área contábil, para produção da referida perícia. Tendo em vista que a parte autora, requerente da perícia, é beneficiária da gratuidade da justiça, os referidos honorários serão arcados pelo ente público, nos termos do art. 95, §3º do Código de Processo Civil. Nomeado o perito, intime-o para manifestar-se acerca do encargo, advertindo-o que somente poderá se escusar da função em caso de impedimento ou suspeição e que terá o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão e apresentação do laudo, nos termos do art. 465 e art. 467 do CPC. Intime-se as partes, por meio de DJ, para caso queiram manifestarem-se acerca da nomeação, no prazo de 10 (dez) dias e nomearem assistente técnico. Ademais, fixo os honorários periciais no valor de R$ 536,60, em conformidade com a Portaria 320/2024 do TJCE. Intime-se as partes por meio de DJ. Expedientes necessários. Várzea Alegre/CE, 15/04/2025 Hyldon Masters Cavalcante Costa Juiz de Direito -
16/04/2025 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150652241
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16/04/2025 12:15
Juntada de Certidão
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15/04/2025 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2025 16:04
Conclusos para decisão
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20/03/2025 15:53
Juntada de Petição de réplica
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21/02/2025 01:20
Decorrido prazo de RAFAEL LOPES DE MORAIS em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2025. Documento: 136471356
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20/02/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE VÁRZEA ALEGRE Av.
Raimundo Sobreira Lima Sobrinho, S/N, Riachinho, Várzea Alegre/CE - CEP 63540-000 - Celular CAJ: (85) 98237-7317 (WhatsApp, INATIVO para ligações) - Celular Vara: (85) 98167-1531 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO - RÉPLICA PROCESSO Nº: 3000042-24.2025.8.06.0181 TIPO DE AÇÃO: [PASEP] REQUERENTE: Nome: JOSEFA ALVES DE FREITAS BATISTAEndereço: Rua Deputado Luiz Otacílio Correia, 188, Centro, VáRZEA ALEGRE - CE - CEP: 63540-000 REQUERIDO: REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, II - oferecida resposta do requerido: a) no processo de conhecimento, apresentada a contestação e se nela arguidas preliminares ou juntados documentos, fica a parte REQUERENTE intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Várzea Alegre/CE, 19 de fevereiro de 2025 . REGINA RODRIGUES TORRES Servidor(a) da Secretaria Provimento nº 02/2021 CGJCE -
20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 136471356
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19/02/2025 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136471356
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19/02/2025 13:17
Juntada de ato ordinatório
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18/02/2025 16:43
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2025. Documento: 132847329
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29/01/2025 00:59
Confirmada a citação eletrônica
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29/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 Documento: 132847329
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28/01/2025 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132847329
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28/01/2025 15:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/01/2025 19:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/01/2025 09:37
Conclusos para despacho
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17/01/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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