TJCE - 0200741-71.2023.8.06.0175
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Trairi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 11/08/2025. Documento: 167499739
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08/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 Documento: 167499739
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07/08/2025 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167499739
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07/08/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 10:17
Conclusos para despacho
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30/07/2025 04:16
Decorrido prazo de PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO em 29/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2025. Documento: 152842401
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07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 152842401
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07/07/2025 00:00
Intimação
Despacho Verifico dos autos que as partes celebraram acordo em audiência realizada no CEJUSC.
Contudo, até o presente momento, referido acordo não foi homologado por este Juízo, razão pela qual não há que se falar na aplicação de multa por eventual descumprimento, haja vista que, nos termos do art. 515, inciso II, do Código de Processo Civil, somente o acordo homologado judicialmente possui força de título executivo judicial e pode ensejar medidas coercitivas.
Diante disso, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, informem se ainda possuem interesse na homologação do acordo celebrado.
Caso haja manifestação de desinteresse por qualquer das partes ou silêncio, transcorrido o prazo, intime-se o requerido para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como a demandada para depositar em juízo, em cinco dias, o valor recebido ( ID nº155522748).
Apresentada contestação, intime-se a requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica.
Decorrido o prazo sem contestação, voltem conclusos para deliberação.
Expedientes necessários.
Trairi/CE, 05 de junho de 2025.
André Arruda Veras Juiz de Direito -
04/07/2025 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152842401
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04/07/2025 06:28
Decorrido prazo de JOSE WAGNER RIAN TEIXEIRA em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 06:09
Decorrido prazo de PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2025. Documento: 152842401
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10/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2025. Documento: 152842401
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09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 152842401
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09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 152842401
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09/06/2025 00:00
Intimação
Despacho Verifico dos autos que as partes celebraram acordo em audiência realizada no CEJUSC.
Contudo, até o presente momento, referido acordo não foi homologado por este Juízo, razão pela qual não há que se falar na aplicação de multa por eventual descumprimento, haja vista que, nos termos do art. 515, inciso II, do Código de Processo Civil, somente o acordo homologado judicialmente possui força de título executivo judicial e pode ensejar medidas coercitivas.
Diante disso, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, informem se ainda possuem interesse na homologação do acordo celebrado.
Caso haja manifestação de desinteresse por qualquer das partes ou silêncio, transcorrido o prazo, intime-se o requerido para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como a demandada para depositar em juízo, em cinco dias, o valor recebido ( ID nº155522748).
Apresentada contestação, intime-se a requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica.
Decorrido o prazo sem contestação, voltem conclusos para deliberação.
Expedientes necessários.
Trairi/CE, 05 de junho de 2025.
André Arruda Veras Juiz de Direito -
06/06/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152842401
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06/06/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152842401
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05/06/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 14:47
Conclusos para despacho
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24/03/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 140543558
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17/03/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140543558
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17/03/2025 10:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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27/02/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 00:45
Decorrido prazo de PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/02/2025. Documento: 133037476
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17/02/2025 00:00
Intimação
Despacho Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c pedido de indenização por danos morais, proposta por Maria de Fátima Moura Santos, em face de Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos LTDA, partes qualificadas acima.
Gratuidade da justiça deferida à autora no Id. 114595788.
Contestação apresentada pelo requerido no Id. 126233480.
Realizada audiência de conciliação, as partes firmaram acordo nos termos dispostos no documento de Id. 132130615.
Ocorre que, antes da homologação, a parte reuqrente veio aos autos afirma que o demandado não pagou o valor acordado.
Assim, intime-se o requerido para, em cinco dias, se manifestar sobre a petição de ID 134652629.
Trairi-CE, 13 de fevereiro de 2025. André Arruda Veras Juiz de Direito -
17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 133037476
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14/02/2025 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133037476
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13/02/2025 10:35
Homologada a Transação
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04/02/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 15:06
Conclusos para julgamento
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10/01/2025 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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10/01/2025 12:02
Juntada de ata da audiência
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10/01/2025 12:00
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/12/2024 08:30, CEJUSC - COMARCA DE TRAIRI.
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20/12/2024 10:15
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/12/2024 10:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/12/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 16:58
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 16:57
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2024 12:43
Desentranhado o documento
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11/11/2024 12:43
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 10:10
Recebidos os autos
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07/11/2024 10:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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02/11/2024 05:59
Mov. [27] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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23/10/2024 14:13
Mov. [26] - Certidão emitida
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14/10/2024 21:02
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0367/2024 Data da Publicacao: 15/10/2024 Numero do Diario: 3412
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11/10/2024 12:30
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/10/2024 11:34
Mov. [23] - Expedição de Carta
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10/10/2024 10:48
Mov. [22] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/09/2024 11:18
Mov. [21] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/09/2024 11:09
Mov. [20] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 04/12/2024 Hora 08:30 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Pendente
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27/08/2024 12:09
Mov. [19] - Mero expediente | designe-se nova data de audiencia de conciliacao nos termos do despacho de fl. 13. Para tal, remetam-se os autos novamente ao CEJUSC. Expedientes necessarios.
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23/08/2024 11:06
Mov. [18] - Certidão emitida
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23/08/2024 11:06
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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10/05/2024 17:02
Mov. [16] - Mero expediente | Verifique a secretaria se houve retorno da carta de citacao de fl. 18. Em caso negativo, diligencie acerca do seu cumprimento.
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19/04/2024 14:39
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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19/04/2024 10:36
Mov. [14] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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19/04/2024 10:34
Mov. [13] - Sessão de Conciliação não-realizada
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19/04/2024 10:33
Mov. [12] - Expedição de Termo de Audiência
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02/04/2024 10:29
Mov. [11] - Expedição de Carta
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28/02/2024 08:47
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0063/2024 Data da Publicacao: 28/02/2024 Numero do Diario: 3255
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26/02/2024 03:12
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/02/2024 13:13
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/02/2024 13:08
Mov. [7] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 17/04/2024 Hora 12:00 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Nao Realizada
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15/02/2024 12:39
Mov. [6] - Certidão emitida
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15/02/2024 12:35
Mov. [5] - Apensado | Apenso o processo 0200743-41.2023.8.06.0175 - Classe: Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Indenizacao por Dano Material
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15/02/2024 12:35
Mov. [4] - Apensado | Apenso o processo 0200742-56.2023.8.06.0175 - Classe: Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Indenizacao por Dano Material
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03/11/2023 14:40
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/10/2023 10:19
Mov. [2] - Conclusão
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26/10/2023 10:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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