TJCE - 0633691-74.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria de Fatima de Melo Loureiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 07:42
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 07:42
Expedida Certidão de Arquivamento
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09/04/2025 06:12
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
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09/04/2025 06:12
Expedição de Documento
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09/04/2025 06:12
Mover Objetos
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09/04/2025 06:12
Juntada de Documento
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08/04/2025 16:35
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
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08/04/2025 16:34
Baixa Definitiva
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08/04/2025 16:33
Transitado em Julgado
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08/04/2025 16:33
Transitado em Julgado
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08/04/2025 16:33
Certidão de Trânsito em Julgado
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18/03/2025 21:57
Expedição de Documento
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20/02/2025 02:02
Decorrendo Prazo
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20/02/2025 02:02
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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20/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0633691-74.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Maranguape - Agravante: Reciclali Indústria e Comércio Ltda. - Agravado: Sergio Ferreira de Carvalho - Des.
JANE RUTH MAIA DE QUEIROGA - Não conheceram do presente recurso. - por unanimidade. - EMENTA: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO.
INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
PESSOA JURÍDICA.
NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS.
DESERÇÃO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA EMPRESA PROMOVIDA, NOS AUTOS DA AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO N. 0201201-32.2023.8.06.0119, NA QUAL O JUÍZO COM FULCRO NO ART. 59, § 1º, IX, DA LEI Nº 8.245/1991, CONCEDEU A ORDEM DE DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE DESPEJO.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM ANALISAR A DESERÇÃO DO RECURSO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O PREPARO É UM DOS REQUISITOS EXTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS E CONSISTE NO PRÉVIO PAGAMENTO DAS CUSTAS RELATIVAS AO PROCESSAMENTO.4.
NO CASO DOS AUTOS, FOI PROFERIDO DESPACHO DETERMINANDO A COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA (FL. 39), MOMENTO EM QUE A EMPRESA AGRAVANTE APRESENTOU PETIÇÃO E DOCUMENTOS (FLS. 43-620.
APÓS A ANÁLISE, FOI INDEFERIDO O PEDIDO DE GRATUIDADE (FLS. 64-68), SENDO OPORTUNIZADO O PAGAMENTO DE CUSTAS, QUE DECORREU O PRAZO IN ALBIS (FL. 71).
IV.
DISPOSITIVO5.
RECURSO NÃO CONHECIDO.ACÓRDÃOVISTO, RELATADO E DISCUTIDO O RECURSO ACIMA INDICADO, ACORDA A SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM NÃO CONHECER DO RECURSO, EM CONFORMIDADE COM O VOTO DA RELATORA.FORTALEZA, DATA E HORA DA ASSINATURA DIGITAL.EVERARDO LUCENA SEGUNDOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORJANE RUTH MAIA DE QUEIROGADESEMBARGADORA RELATORA . - Advs: Renner Araújo Soares (OAB: 32967/CE) - Anacleto Figueiredo de Paula Pessoa Neto (OAB: 29245/CE) -
18/02/2025 13:02
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
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18/02/2025 11:47
Expedição de Documento
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18/02/2025 11:44
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
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15/02/2025 22:24
Processo Encaminhado
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14/02/2025 20:19
Expedição de Documento
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13/02/2025 07:35
Disponibilização Base de Julgados
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12/02/2025 19:28
Juntada de Documento
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12/02/2025 09:00
Não Conhecimento de recurso
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12/02/2025 09:00
Julgado
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03/02/2025 22:52
Conclusos
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03/02/2025 22:52
Expedição de Documento
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03/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 12:48
Inclusão em Pauta
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30/01/2025 12:45
Para Julgamento
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29/01/2025 23:35
Processo Encaminhado
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29/01/2025 23:33
Juntada de Documento
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28/01/2025 12:38
Conclusos
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28/01/2025 12:38
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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27/01/2025 21:14
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
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09/12/2024 23:36
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
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04/12/2024 01:23
Decorrendo Prazo
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04/12/2024 01:23
Expedição de Documento
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04/12/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2024 11:46
Expedição de Documento
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02/12/2024 11:33
Mover Objetos
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02/12/2024 11:33
Mover Objetos
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30/11/2024 22:07
Processo Encaminhado
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30/11/2024 21:22
Gratuidade da Justiça
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01/10/2024 15:50
Conclusos
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01/10/2024 15:49
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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01/10/2024 14:32
Juntada de Documento
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01/10/2024 14:32
Juntada de Documento
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01/10/2024 14:32
Juntada de Documento
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01/10/2024 14:32
Juntada de Documento
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01/10/2024 14:32
Juntada de Documento
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01/10/2024 14:32
Juntada de Petição
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01/10/2024 14:32
Expedição de Documento
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13/09/2024 01:23
Expedição de Documento
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13/09/2024 00:00
Decorrendo Prazo
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13/09/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2024 07:04
Expedição de Documento
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10/09/2024 18:19
Mover Objetos
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10/09/2024 18:19
Mover Objetos
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10/09/2024 11:38
Processo Encaminhado
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10/09/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 10:07
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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28/08/2024 16:42
Conclusos
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28/08/2024 16:42
Expedição de Documento
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28/08/2024 15:37
(Distribuição Automática) por sorteio
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28/08/2024 12:33
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
30/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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